Não se vai criticar a decisão do colega prolatada nos autos do processo em que o jogador de futebol Richarlyson reclamava reparação por ter sido chamado de homossexual por um dirigente.
A decisão está disponível no sítio Consultor Jurídico e as conclusões podem ser tomadas pelo leitor.
Tampouco nos dispomos a investigar acerca da sexualidade do profissional do futebol.
A questão gay não é muito bem assimilada sequer pelos próprios homossexuais, conforme se pode verificar, por exemplo, da declaração do Deputado Federal Clodovil Hernandez, que pode ser conferida neste vídeo. ou ainda no interessante artigo sobre o assunto na Wikipedia em Português.
Homossexualismo é uma questão de gosto – daquele que não se explica. E fazer qualquer ilação acerca da aptidão profissional de uma pessoa apenas pela sua preferência sexual é algo jurássico.
Assim como há excelentes trabalhadores mulheres em profissões tipicamente masculinas como bombeiras, policiais, militares, pedreiras, marceneiras, etc. não é nada raro que se identifiquem homens exercendo com perfeição atividades tipicamente femininas, sendo que muitas vezes alcançam destaque em tais profissões como costureiros, cabeleireiros, maquiadores, cozinheiros, etc.
E veja-se que estas situações independem da orientação sexual, uma vez que em muitas oportunidades o fato de exercer uma atividade mais apropriada ao sexo oposto não tem nenhuma relação com o fato de o profissional ser homossexual.
O direito ao trabalho é fundamento de nossa Constituição e direito humano fundamental e como tal não pode ser negado a ninguém.
Atualização: Carlos Cardoso escreveu um excelente artigo sobre o tema, embora tenha errado em um pequeno detalhe: O Margarida não era Juiz, mas árbitro de futebol, o que não retira a força dos argumentos, tendo em conta que há, e muitos, juízes homossexuais.
[…] foi a decisão no caso do jogador de futebol Richarlyson, a explicação da magistrada trabalhista acerca da natureza distinta do magistrado em […]
[…] isso apenas em situações extremas eu me arrisco a dar alguma opinião baseado apenas na notícia do jornal ou […]
[…] eles correriam o risco de uma demissão por justa causa. Como bem citado por um colega seu, “O direito ao trabalho é fundamento de nossa Constituição e direito humano fundamental e como tal …“. Mas o direito desses acaba quando o direito de outros é ferido. Constranger colegas é […]
Acredito que é justamente por ir de encontro a tantas questões de garantias fundamentais que a sentença em questão tem gerado tanta polêmica.
Acho que a maior decepção de boa parte da população é que tal afirmação tenha partido de um juiz de direito, no qual tantos confiam para a aplicação da justiça.