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Dúvidas trabalhistas de empregadores

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Além dos leitores trabalhadores que nos escrevem também aqueles que estão no outro pólo da relação de trabalho, normalmente os empregadores domésticos, também apresentam dúvidas para serem aqui respondidas.

Gostaria de saber se a diarista (3 vezes por semana) pode ter salário inferior ao mínimo, uma vez que exerce atividades em outra residências. Como seria a anotação na CTPS ?
Obrigada

Segundo a melhor doutrina o dispositivo constitucional que fixa o salário mínimo deve ser lido em conjunto com aquele que dispõe acerca da jornada máxima legal. Isto encontra eco, por exemplo, na legislação previdenciária, uma vez que está estabelecido que nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo, contudo se o segurado deixar mais de um dependente este benefício, igual a um salário mínimo, poderá ser desmembrado entre os beneficiários.

Entretanto deve haver uma certa dose de bom senso. Ou seja não se pode admitir que o salário ou a jornada sejam tão pequenos que ao trabalhador se torne impossível, ainda que somando as remunerações obtidas em mais de uma ocupação, perceber o salário mínimo. Assim se entende razoável, por exemplo, que por uma carga semanal de 24 horas (equivalente a três dias de trabalho de oito horas) perceba um valor proporcional ao salário mínimo à razão de 55%, todavia se o período de trabalho for menor, deve-se atentar que o trabalhador, ainda que logre obter outras colocações, desperdiçará tempo no deslocamento, sendo então necessário que esta proporção seja superior.

É possível – e aconselhável – sempre se efetuar o registro na CTPS do trabalhador, ainda que por período inferior às 44 horas semanais ou remuneração inferior ao salário mínimo, sendo que os recolhimentos previdenciários podem ser providenciados a cada três meses para se evitar pagar valores considerados irrisórios pela Previdência. No caso, contudo, de se optar por não efetuar tais recolhimentos é recomendável se eleger trabalhadores que tenham registro de autônomos e contribuam como tal, sob pena de caracterizar evasão fiscal.

Ressalva-se desta situação os empregadores domésticos, que têm um regime próprio de contribuição.

69 COMENTÁRIOS

  1. Caro Jorge Araújo,

    Gostaria muito de receber sua resposta sobre esta minha dúvida:

    A empresa em que trabalho me enviou a fazer um curso fora do estado onde ela agendou o horário do voô na ida e na volta.

    Na ida quando cheguei no hotel meu horário havia se extendido em aproximadamente 3 horas além da minha carga horária diária. Devo receber estas horas com adicional de hora extra?

    No retorno que ocorreu no sábado sendo este programado pela empresa, também deverá ser pago com adicional de hora extra?

    O curso em alguns momentos ultrapassou minha carga horária/ dia que é de 9 horas. As horas que excederão deverá ser paga com adicional de hora extra.

    No aguardo de sua mais sábia resposta,

    Gerson Martins

    • @Gerson Martins,

      No meu entender durante a viagem você não está sempre à disposição do empregador.
      Por exemplo durante a viagem de avião você não está obrigado a prestar qualquer serviço e pode usar o horário para dormir, então isso não demonstra subordinação e não implica o pagamento do horário à disposição.

      No que diz respeito ao curso, todavia, se você estava obrigado a freqüentá-lo parece que havia obrigação de pagamento do horário excedente ao contratual.

      Os dias de viagem ou de deslocamento não são considerados de subordinação efetiva, mas eu não tenho opinião formada acerca da forma como deveriam ser (ou se o deveriam) contraprestados.

  2. trabalhei em uma escola do periodo de outubro de 2005 a dezembro de 2007. Durante o ano de 2006 foram feitos os pagamentos todos os dia 12 de cada mês, mas a partir de 2oo7 nada foi pago em dia, o ultimo pagamento foi realizado em novembro referente ao mês de setembro.
    Está atrasado os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, nuca foi pago 13 salário e a dona do colegio dá a justificativa q só vai fazer acordo quando ela conseguir fechar a venda do prérdio, gostaria de saber o q fazer pois já se passou 1 ano e até agora nada
    .
    Nem o contrato ela encerrou.
    Grata Michele Abdon de Lima

  3. olá!
    Gostaria de saber o seguinte: minha colega está garavida de dois meses ela trabalha como professora contratada pela prefeitura. O contrato dela acaba no dia 30 de novembro e o prefeito q a contratou perdeu a eleição. A duvida é: em fevereiro de 2009 o novo prefeiro poderá demiti-la já q ela está gravida?
    Espero resposta. Obrigada

    • @aricarla,

      Tens que ver os termos do contrato o seu prazo, etc. Não dá para opinar sem uma visão geral.
      Assim o melhor seria que a sua colega procurasse o sindicato dos professores públicos e se orientasse.

  4. Boa noite!

    Tenho uma dúvida, trabalho em uma Empresa desde Setembro de 2005 e essa Empresa vai ser fechada por vontade do meu Chefe, gostaria de saber quais os meus direitos considerando que estou grávida de 3 meses?

    Por favor aguardo sua resposta, pois estou preocupada.

    Grata

    • @Andréia,

      Se a empresa será encerrada você pode tentar negociar com o seu empregador o salário correspondente ao período de estabilidade.
      Tente conversar com ele e veja o que ele lhe propõe.
      Se não houver conversa procure o seu sindicato ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.

  5. na empresa onde trabalho , eles querem comprar 10 dias de minhas férias, querendo que eu goze de apenas 20 dias. Sou obrigada a vender esses 10 dias?

  6. eu presto serviço para uma multi nacional a 19 anos sou vigilante e ganho como vigilante mas fasso o outros serviço que não são da minha função por ex fasso o serviço de recepcionista e fasso acompanhamentos de serviços extra . eu tenho alguns direitos desta multi.

    • @joão benicio da silva,

      Se as tarefas que você desempenha estão de acordo com a sua capacitação e não há excesso na jornada não há acúmulo de funções que justifique diferenças salariais.

  7. oi jorge trabalhei 6 anos em uma empresa e fui demitido semana passada mas trabalhei um dia por uma agencia mas quero sair , gostaria de saber se ainda tenho direito ao seguro desemprego?

    • @fernando,

      Se já há registro na sua carteira profissional por conta deste novo emprego você não poderá receber o SD se pedir desligamento. No entanto o seu tempo de serviço para a aquisição do direito continua intacto e quando eventualmente for desligado terá o seu tempo.

  8. Trabalho como terceirizado no Ministério da Previdência. Dia 26 último, houve feriado devido ao dia dos servidores. Fui informado pela empresa que me contrata, que terei descontado esse dia do meu salário, bem como o Vale-Transporte e tiket. Isso é correto? Ou seja, não foi um feriado nacional…

    • @jefferson brandão melo,

      Se o seu pagamento é por mês e não houve expediente na sua empresa não há motivos para o desconto do salário.
      No entanto o vale-transporte é devido somente em dias em que há prestação de trabalho, pois se destina ao deslocamento casa-trabalho-casa

  9. Olá!
    Trabalhei durante 15 dias numa empresa. Mas sem contrato nenhum ou registro em carteira. Nem vale-transporte recebi quando estava lá. E até hj, eles não me pagaram. Existe um prazo para que a empresa pague o funcionário após ele se demitir? Como devo proceder para receber os dias trabalhados?
    Grata.

  10. Caro Dr. Jorge Araújo,

    A empresa em que trabalho me enviou a fazer um curso fora do estado onde ela agendou o horário do voô na ida e na volta.

    Na ida quando cheguei no hotel meu horário havia se extendido em aproximadamente 3 horas além da minha carga horária diária. Devo receber estas horas com adicional de hora extra?

    No retorno que ocorreu no sábado sendo este programado pela empresa, também deverá ser pago com adicional de hora extra?

    O curso em alguns momentos ultrapassou minha carga horária/ dia que é de 9 horas. As horas que excederão deverá ser paga com adicional de hora extra.

    No aguardo de sua mais sábia resposta,

    Gerson Martins

  11. Professor gostaria de saber se treinamentos e reuniões contam como hora extra??
    E de quem recebe salario + comissão como é o calculo do 13º já que a 1ª parcela é para ser paga até o dia 30/11

    Obrigada

  12. Olá!! Entrei em uma empresa para trabalhar como vendedora, minha patroa me falou que eu iria ganhar um sálario minimo de 415,00$+ comissão. Porém engravidei e ela não tinha fichado minha carteira, e teve que ficar comigo como funcionária. Como ela não gostou de ter que ficar com uma funcionária grávida ela ameaçou tirar minha comissão, posso falar pra ela que não me importo com a comissão mais ezigir o sálario comercio que é de 530,00$. E também posso por ela na justiça pois ela fica me maltratanto, mesmo fazendo todo meu trabalho ela fica me chamando de priguisosa, me humilhando. Dizendo coisas com meu filho e tudo mais!!!

  13. Boa noite, professor. conforme mencionei há alguns dias, estou estudando para o trt/sp (nível técnico); no entanto, ainda não tenho conhecimento sobre: aplicação supletiva da Lei dos Executivos Fiscais e execução contra a Fazenda Pública. Gostaria que me dissesse em quais sites posso encontrar essa explicação (o único livro para consultas que possuo é a CLT) e quais os pontos que devo ter mais atenção para a prova. Obrigado pela atenção de sempre.

  14. Olá, professor. Gostaria de saber o que é competência material. se puder, escreva-me alguns exemplos. Muito obrigado!

  15. Boa Noite!

    Ao dar o atestado médico é correto descontar o vale transporte?

    Sem mais para o momento.

    Desde de já grata!

  16. Obrigado por ter respondido tão rápido! Mas só para eu entender definitivamente, confirme-me: o empregado que recebe ‘a base de comissões ,e que (por acaso) tenha recebido menos de um salário-mínimo, só terá direito á importância necessária para completar o mínimo e não a este + comissões. Correto?

  17. Bom dia, professor. Farei o concurso pro TRT/SP e estou com enorme dúvida, porquanto vi questões com gabaritos distintos. Afinal, o trabalhador que recebe comissões + salário-mínimo tem direito a este (minimo), independentemente do valor das comissões, ou somente quando estas forem menores que aquele? Desde de já , um muito obrigado!

    • @LEANDRO VITORINO MOREIRA,

      Depende de como está contratado. Se é como você diz (salário mais comissões) ele tem que ser pago sempre. No entanto se o contrato é apenas de comissões, o salário mínimo deve ser pago se não for atingido.

  18. Boa tarde. Eu gostaria de saber qual eo tempo minimo pra terminar um contrato de trablho. eu trablhei 3 dias em uma cervejaria e ñ me adaptei, então resolvi sair. Só q eu tinha direito ao auxilio desemprego como devo agir. grando estou aguardando seu retorno o ++ marido posivel.

  19. Olá. Minha empresa paga minha faculdade e para isso tive que assinar um contrato que dizia que se eu pedisse demissão teria que reembolsar tudo que já foi pago por eles da minha faculdade. Agora, não por opção, mas por força da situação tive que mudar de cidade. Estou a 120 Km da empresa, e não vale a pena continuar lá. Se eu pedir as contas terei realmente que reembolsar a empresa ? Aguardo uma resposta, Muito Obrigado.

  20. Boa noite.

    Estou tabalhando a 7 meses com registro em carteira e recebendo normalmente, porém, o registro em minha carteira de trabalho, não condiz com minha função.
    No momento da minha contratação, ficou combinado com a empresa q eu seria operador de maquina, porém por motivos internos da empresa fui tranferido de setor e não mais trabalharei com maquinas, para tanto a empresa me registrou como auxiliar de produção.
    Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso sem prévio aviso, pois meu registro conforme combinado era para ser operador de maquinas.
    E tbm até o presente momento encontram-se com mionha carteira de trabalho. a 7 meses em poder da empresa, tendo q ja solicitei a devolução da mesma por varias vezes.

    Gostaria de esclarecimentos de como proceder,

    Sem mais para o momento

    Desde já agradeço

    Christian B. Caron

    • Christias,

      A empresa tem um prazo para registrar e restituir a carteira profissional do trabalhador.
      No que diz respeito à alteração de funções, se ela não for prejudicial e se o trabalhador tiver condições de desempenhar as funções para as quais desviado, não se afigura nenhum ilícito.

  21. MINHA TIA ASSINOU A CTPS DE UMA MOÇA QUANDO MORAVA EM TERESÓPOLIS. ESTA MOÇA ESTÁ GRÁVIDA DE 5 MESES. POR MOTIVOS DE SAÚDE MINHA TIA VOLTOU A MORAR NO RJ. MINHA TIA TERÁ QUE ARCAR COM O VINCULO EMPREGATICIO ATÉ ESSA MOÇA COMPLETAR A LICENÇA MATERNIDADE, OU MINHA TIA PODERÁ RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO JÁ QUE NÃO MORA MAIS NO MESMO MUNICIPIO DA MOÇA?
    OBS: A MOÇA NÃO QUER MORAR NO RJ.

  22. Entrei na empresa em 01/09/2005 e fui demitida em 03/09/2008 pra cumprir um aviso prévio chamado ” à disposição da empresa”. Cumpri este aviso em casa, não recebi condução e nem vale alimentação, mas recebi o sálario correto. Porém depositaram pra mim com rescisão o valor de R$ 1561,00. De acordo com meus colegas que entraram junto comigo e receberam valor acima de R$ 2000,00. Fiz o calculo trabalhista pela internet e o correto seria me pagar o mesmo que os outros funcionários, porque foram todos contratados e demitidos na mesma época, (tenho 1 férias vencida). A pergunta é: Eu recebi este valor menor porque descontaram do sálario que recebi no aviso prévio, porque tive que cumprir em casa? Ou depositaram a menos por algum erro da empresa? Me ajudem por favor. Meu sálario é de R$ 650,00.
    E na hora de reclamar? Devo fazer isso na homologação?

    • Valdilea,
      Apenas a empresa poderá lhe dizer de onde houve esta retenção.
      Procure o departamento pessoal ou o funcionário responsável pelo pagamento que, com certeza ele lhe informará.
      Caso contrário tente se esclarecer no momento da homologação e apenas assine-a após certificada da correção do pagamento ou, ainda, recebe ressalvando expressamente a sua discordância no termo de rescisão que for assinar.

  23. minha filha trabalhou numa empresa de telemarting por quatro dias, das 8:00 as 2:00 e foi dispensada, a gerente ficou de ligar para ver se ela seria contratada, mas ate hoje não teve retorno e nem foi ressarcida, dos gatos que teve, eles so deram a passagem para ela e nada mais, no antoga emprego que ela trabalhou o antigo patrão pagava certinho os tres dias de experiencia e esta não quer pagar esta certo isto?

  24. Boa Tarde.
    Me machuquei em casa e precisei de cinco dias de repouso, fui atendida na emergência de um hospital público. Meu chefe afirmou que não irá aceitar meu atestado, pois seria de comparecimento, mas em nehum campo deste diz que o atestado é de comparecimento, lá especifica que é um atestado médico e que eu necessito de cinco dias de repouso. Meu chefe pode recusar este atestado?

  25. Boa tarde , meu cunhada me escreveu com um problrmão, : ele trabalhava em uma empresa aqui na minha cidade nde moro e esta empresa fechou ele recebeu a rescisão e viajou para outro Estado , recebeu a 1ª parcela do seguro-desemprego , quando foi receber a 2ª informaram que tinha sido cortada porque ele já estava trabalhando na empresa sucessora da Enrel , só que ele não migrou para esta nova empresa e o Dep.Pessoal simplesmente registrou todos os funcionários da antiga empresa como admitidos , agora querem que ele envie a CTPS para dar baixa , como se ele nem iniciou nesta empresa ?, como posso ajuda-lo daqui da cidade para ele continuar a receber o seguro desemprego. a empresa não teria que fazer uma correção no CAGED e informar o MTe ?se ele enviar a Carteira para mim entregar na empresa não iria assumir que teve registro perdendo assim o seguro?

  26. Olá tenho uma duvida sobre meu contrato!

    Estou em contrato de experiencia, Já está passando 3 meses comecei em 1 de julho e termina meu contrato 29 de setembro só q, eu ñ trabalho aos finais de semana só q se eu tirar os finais de semana ñ fecha os 90 dias. Mas no meu contrato diz q se encerra-se dia 29/09/08, Essa é uma das minhas duvidas. Outra duvida é q se a Empresa me promover, tem q aumentar meu salario? ou isso é eles q decidem ou entram em acordo comigo!? essa é a minha duvida!

    Obrigado…

  27. eu tenho 4 anos e 3 meses, eu trabalho de ajudante de serralheiro e
    ganho r$ 650,00 reais, eu quero pedir as contas, e queria saber
    quanto eu tenho que receber por tempo trabalhado?

  28. Desejo saber se uma mesma empresa pode ter mais de um plano de cargos e salarios, ou seja, uma empresa que possua diferentes projetos pode ter um plano de cargos e salarios para cada projeto?

    Obrigado !!!!!

  29. Sou acadêmica de Serviço Social.

    Moro numa cidade pequena, e observo indignada, que diversos empregadores de empresas, razoavelmente grandes, não permitem que seus funcionários comprem/consumam produtos de outras empresas. Por exemplo, os funcionários de uma grande Distribuidora de Bebidas, são proibidos de tomarem outra bebida, se não a do grupo, inclusive fora da empresa, a qualquer hora e/ou dia. Os que trabalham em uma determinada loja de móveis, da mesma forma, são obrigados a comprar somente ali.

    A dúvida é:
    -O que leva o empregado a submeter-se a tal situação???
    -O empregador pode coagir o empregado dessa maneira???

    Acho tão polêmico que quero construir o meu projeta de pesquisa em cima deste assunto. Pode me ajudar???

    Att. Eliene Martins

  30. É… Trabalho a quase 3 anos numa empresa de onibus, dentro da oficina, fiquei 8 meses sem ganhar insalubridade, isso é certo? aonde posso correr atras de prejuiço. ?

  31. Boa noite! Tire minha duvida por favor. Faltando uma hora pro meu expediente terminar passei mal,pedi pra que me liberassem,porém não o quiseram,então eu mesma tomei a atitude de me liberar daí pediram que eu levasse o atestado medico, é licito isso, atestado pra 1 hora de trabalho?sendo que tenho muita hora extra na “casa”!

  32. Gostaria de saber se o empregador, no meu caso a Prefeitura , sou professora municipal concursada e nomeada, pode obrigar-me a vir receber meu salario em um banco que nao possuo conta, e este alega que por lei do Banco central deve cobrar uma taxa de manutenção; e eu já possuindo uma conta em outro banco, posso pedir ao meu empregador que pague meu salario nesta conta?
    Antecipo agradecimentos,
    Nilmara

  33. A minha dúvida é, dia 22 de setembro vou comecar trabalhar em outra empresa mas ainda nõa me desliguei da empresa que estou trabalhando esse desligamento deve acontecer no dia 17 de setembro será que eu posso sacar o eu FGTS com a o registro da outa empresa na minha CLT?

  34. 1• caso-
    tenho 11 meses numa empresa e esta faltando 1 mes p/ ter direito a quarta parcela do seguro desemprego, estou colocando atestados medicos de 5 em 5 dias pois a minha intençao e chegar ate o dia 15 desse, e verdade q 15 dias de trabalho conta como um mes, ate mesmo p/ o calculo de parcelas de seguro desemprego? teria direito a 4• parcela nesse caso? eu tenho ate qts dias p/ entregar o atestado?
    2• caso
    no mes de julho eu nao recebi o salario e a empresa q eu trabalho ainda nao pagou ate o momento, em julho o nosso piso salarial teve um aumento de 5 % nesse caso a empresa tem que depositar esse salario que esta atrasado, corrigido e ja com o aumento imbutido?
    3• caso
    trabalho em duas empresas sendo que uma e de carteira assinada e aoutra e uma coperativa que nao assina a carteira mais deposita o inss todo mes, sera que sendo demitido da empresa que tenho carteira assinada a quase 1 ano, eu tenho direito a receber o seguro desemprego mesmo sendo coperativa e declarando inss?

  35. Tenho uma empregada registrada como doméstica,há 16 mêses, fazendo o trabalho noturno (19:30 às 7:00 horas),recebendo salário mínimo com acrescimo de 20% como rege a lei.Esta pessoa faz companhia a uma pessoa idosa, pportadora de mal deAlzheimer,dorme praticamente a noite toda, praticamente sem atividades fisicas.
    Há 2 mêses descobri que esta pessoa vem prestando serviço de doméstica durantre o dia para outra familia com carga horária de 8:00 horas/dia.
    Sendo que :
    – faltou ao serviço,por 3 dias consecutivos alegando que estava doente,mas não trouxe atestado médico (como dorme com idoso dispensei no 4ºdia para que fizesse consulta e trouxesse atestado) Faltou mais 7 dias e não o fez.
    -dei-lhe em seguida 30 dias de férias para que providenciasse a consulta e tratamento se necessário.Nesse periodo arrumou o outro emprego durante o dia e à noite passou a fazer serviços extras.
    -retornado ao trabalho noturno comigo (após periodo de fperias),manteve o trabalho diurno e passou a reclamar de dores lombares e ciáticas
    Apòs 15 dias de trabalho normal faltou novamente 3 dias seguidos sem comuinicado e qdo procurada seus familiares deram respostas vagas ,desencontradas e pouco convincentes
    Pergunto :
    -Tenho direito de despedir por justa causa?
    -O que fazer com os credores dela que telefonam 18 horas/dia fazendo cobranças e citando meu nome como a empregadora com nome registrado em sua carteira de trabalho.
    -mesmo tendo telefone fixo e celular (só atende quem ela quer),forneceu o meu telefone para ser localizada.Como trabalha à noite,nunca recebe as ligações
    -Existe alguma lei que reconheça direitos ao empregador que faz para o empregado tudo o que a lei trabalhista rege?

  36. Sou concursado à quatorze anos em uma companhia estadual que presta serviço de saneamento básico a população de meu estado, sou regido pela CLT e tenho direito a licença prêmio. Em nosso acordo, que venceu em maio deste ano, existe uma cláusula de garantia do emprego, estamos em agosto e o ACT ainda não foi assinado pois a direção da empresa quer ter o direito de demitir 2% do quadro de funcionários. Inclusive em uma paralisação de 24hs o presidente da companhia enviou um email ameaçando os grevistas de demissão, usando como argumento que uma vez que o acordo estava vencido a cláusula havia perdido o valor.
    Gostaria de saber se a minha estabilidade só é de direito devido a essa cláusula? Saiu uma matéria em um jornal de minha cidade, onde uma funcionária de uma fundação, que presta serviço público e era regida pela CLT, teria a mesma estabilidade dos estatutários segundo um advogado trabalhista. Esse seria também o meu caso?

  37. Há pelo menos cinco anos que meu chefe entra de férias, vendendo 10 dias da mesma, e na prática eu o substituo, só que não ganho para isso, segundo ele, se precisar assinar algum documento existe uma pessoa que teóricamente o substitui. Essa pessoa é de outro setor geograficamente muito distante, e que durante esses cinco anos nunca apareceu em nosso setor, inclusive devido a urgência em responder certos documentos, eu foi quem assinei pelo meu chefe. Todos os funcionários do meu setor são testemunhas e já se colocaram a minha disposição caso eu precise. O salário de substituição de chefia só é pago caso o mesmo goze os 30 dias de férias? Se eu não tivesse documento algum assinado por mim, o testemunho de meus colegas de trabalho já seria prova suficiente?

  38. Boa tarde, trabalho em uma companhia estadual que deposita a remuneração das férias juntamente com o salário, só que isso ocorre no quinto dia últil do mês seguinte ao mês trabalhado. Se a lei diz que a remuneração das férias deve ser paga dois dias antes do início da mesma, estabelecido pelo próprio empregador, como posso receber minhas férias se no mínimo já estou gozando a cinco dias da mesma? Essa prática é legal? Esse prazo pode ter sido negociado através de acordo coletivo?

  39. Bom dia! Eu tenho uma diárista que trabalha dois dias na semana (terça e sexta), porém pago por dia. Gostaria de saber qual horário que ela tem que trabalhar, pois a minha casa é enorme (sala, cozinha, lavanderia, 4 banheiros, quintal em baixo, garagem, parte da churrasqueira em cima + quintal que é o tamanho da casa toda, e ela entra as 7:30 e sai 15:30 e ainda lava e passa. está certo o horário que ela faz (deixando algumas coisas para fazer no outro dia) ou tem que terminar o serviço todo já que é diárista.

    • Caríssima,

      Na medida em que você a considera uma trabalhadora autônoma, ou seja não subordinada e por isso não efetuou o registro na sua CTPS, o valor a ser pago é o que vocês estipularem, assim como o horário de trabalho.
      Apenas se deve observar o salário mínimo proporcional ao tempo à disposição.
      Observe, no entanto, que na medida em que a trabalhadora seja autônoma, não se justifica que perceba uma remuneração inferior à que auferiria se fosse empregada com registro.

  40. Foi pago ao funcionario indevidamente o salario familia por dois meses, pois o direitro havia cessado. Deverei recolher valor descontado da guia do inss, mas sera que poderei descontar do funcionario o que ele recebeu indevidamente

  41. Ola por favor me esclarecam uma duvida por que se eu faltar no dia 31 é descontado na folha de pagamento, mas se eu trabalhar eu não recebo?

  42. Boa tarde, gostaria de tirar um dúvida.
    Trabalho em uma empresa a 5 anos, recebo um salário e mais um valor por fora. Mas no meu holerite esta descriminado o meu salário e mais este valor que é chamado de outros ganhos.
    Então a minha dúvida é, tive aumento de 6% no meu salário, mas neste outros ganhos não. Mas é descontado o inss de tudo (tanto do salário como dos outros ganhos).
    Devo receber aumento também neste outros ganhos ?

    Obrigado.

  43. Outra duvida tb? Trabalho na mesma empresa a quatro anos , juntamente com uma outra pessoa , faziamos o mesmo serviço , ela ganhava dois salarios a mais do que eu , ela não tem curso superior , entrou na empresa cinco meses antes de mim , Ela pediu demissão a um ano atrás , fiquei sozinha , pedi a revisão do meu salario e eles disseram que não é possivel , tenho como comprovar esta diferença de salario atraves de holerites , contratos e testemunhas , eu tenho o mesmo direito de ter o mesmo salario que ela desde o inicio , pois faziamos um serviço unico. se tiver algum telefone que eu possa estar ligando p/tirar duvidas por favor me passem agradeço

  44. Boa tarde , estou com uma duvida , estou participando de um processo seletivo em uma empresa , eu já trabalho em outra e sou registrada , no mes de julho irei sair de férias , se caso eu passar no processo seletivo de outra empresa eu tenho direito de pedir minha demissão estando de férias ,

    Obrigada

  45. trabalhei em uma empresa pedi as contas depois de 8 meses trabalhado,nao pude sacar o fgts,depois de 3 meses voltei para a mesma firma,estou a 2 meses,agora fui mandada embora, eu recebo o fgts anterior o qual eu nao pude receber antes ou aquele eu so pego na aposentadoria???
    Grata

  46. TRABALHEI 2 MESES EM UMA EMPRESA DE SEGURANÇA COM VENDAS DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO VENDI R$ 5,650.00 EM EQUIPA. E R$ 655,00 EM MONITORAMENTO SEM MOTIVO APARENTE ESTÃO DISPEMSSANDO ALEGAM CONTENÇÃO DE DESPESA SENDO QUE O VALOR DO MONITORAMENTO DE 655,00 GIRA O VALOR DE MEU SALÁRIO QUE ELES RECEBERAM DO CLIENTE 24 MESES.
    QUAIS OS MEUS DIREITOS COMO SERIA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DIREITOS QUE TENHO.

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