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Dois pesos, duas medidas, nenhuma supresa

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slave-ship-2.jpgEnquanto um Juiz do Trabalho é chamado de Robin Hood por prolatar uma sentença condenando uma multinacional, que, claramente, desrespeitou os direitos de um trabalhador, no pagamento de uma indenizaçao “milionária” de R$ 100.000,00 (cem mil reais, na última ediçao da Exame, à “inteligentzia”, que domina a opiniao pública do país, parece razoável que o velejador Lars Grael tenha recebido uma reparaçao de quase dois milhoes.

O velho brocardo latino, traduzido por “Justiça é dar a cada um o que é seu” às vezes pode significar, em ouvidos mais conservadores: dar ao pobre a sua pobreza e ao rico a sua riqueza.

Nao que não entendamos justa a indenização ao atleta, inclusive já transitada em julgado. Ao contrario: se a perda de um membro já é um tormento para um cidadão comum, quanto mais deve sê-lo para alguém acostumado às aventuras do mar.

No entanto se está acostumado a achar que os trabalhadores – que nada mais têm do que o próprio corpo como fonte de subsistência – são um custo pesado no valor dos bens de consumo e que, pela sua abundância (da mão-de-obra empregada, não dos bens que produzem), são facilmente descartáveis.

Assim a negativa de registro da CTPS, ausência de pagamento de alguns direitos, são <ironia>infrações pequenas, quase insignificantes</ironia>. E mesmo acidentes iguais, ou mesmo piores do que o que vitimou o atleta, agora sujeitos à jurisdiçao da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45/2004, dificilmente são indenizados com uma fração significativa do que lhe tocou.

Enquanto no país o trabalho humano não for valorizado um direito fundamental ainda poderemos nos considerar na Idade Média.

5 COMENTÁRIOS

  1. Uma coisa que me irrita muito no sistema judiciário brasileiro é a teoria do “enriquecimento sem causa”. Na prática, o que vemos é uma desculpa para justificar o que o texto do post afirma.

    Qualquer reparação por danos morais que atinja um certo valor, se contestada na instância superior, será reduzida por este argumento. Afinal se a empregada doméstica ganha 400 reais por mês, dar-lhe “de mão beijada” 200 mil é um absurdo! Ela nunca iria conseguir esse dinheiro trabalhando, então não pode tê-lo. Não importa o mal que tenha sofrido. Já a Xuxa pode ser beneficiada com valor similar se cortarem indevidamente seu telefone. 200 mil ela ganha em um mês mesmo…

    Acho que a melhor interpretação tenderia à análise do poder econômico do condenado a reparar o dano, e não que sofreu efetivamente o dano.

    Comparando o caso de um velejador e de um escritor, e analisando com a frieza necessária ao julgador, a percepção da perda de um membro inferior é muito maior no velejador. Agora, e se fosse um servente de obras? Ambos, ao perderem um membro inferior serão afetados até a morte e impossibilitados de exercerem suas profissões. Mas ao peão de obra, 30 mil tá bom, ele nunca conseguiria juntar esse valor trabalhando.

    Por essas e outras que as grandes empresas administram as ações judiciais, e promovem uma “expectativa de dano calculado”. Sabem que podem ser processados por suas atitudes, mas sabem também que poucos terão instrução para fazê-lo. E se o fizerem, as condenações serão de valores pequenos, entao lucra-se mais abusando e correndo o risco do que respeitando os direitos e garantias de terceiros.

    Deve ser por isso que nos EUA existem tantos processos milionários. Talvez seja por isso que os direitos individuais são levados em conta por aquelas empresas…

  2. Lorena,

    Eu sou diretor da AMATRA IV, gostei muito do texto do Ary, e até lhe pedi autorização para publicá-lo aqui e acabei esquecendo. Obrigado por “linká”-lo, pois é mesmo excelente.
    Um abraço e mais uma vez obrigado pela audiência!

  3. Eu me permito discordar do Juiz Souto Maior na questão da USP e a greve. Mas quanto a indenização, fez muito bem!
    Vai se dizer que ele nem pediu os 100.000, que se cria uma hipersensibilidade aos incidentes do dia a dia, mas é uma grande empresa q acintosamente desrespeita a legislação.
    A reação da Amatra IV tem um texto é excelente.
    Acho que já leu, mas se não…: http://www.amatra4.org.br/index.php/Comunicacao/Noticias/NOT1183/?text=Not1183

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