
A Lei 11.441, publicada em 04 de janeiro de 2007, instituiu a autorização para que se realizem inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Ou seja estando de acordo todos os envolvidos, e não havendo interesse de incapaz, não será mais necessária a intervenção judicial.
É mais uma tentativa de reduzir o número absurdo de processsos judiciais. E faz todo o sentido do mundo. A dissolução da sociedade conjugal por consenso muitas vezes é uma atitude muito mais sensata do que foi o casamento, e este não necessita de qualquer intervenção do Poder Judiciário. Aliás nada deve ser mais constrangedor às partes e ao juiz do que tentar conciliar um casal maduro que já decidiu pelo rompimento do vínculo e, não raro, já está convivendo com outra pessoa.
Olá, preciso saber se Quando ocorre o casamento de brasileiro com estrangeiro no exterior, como posso fazer o divórcio aqui no Brasil, é necessario a homologação, dá pra fazer no Brasil? embazado em que?obrigado
@Leandro Sanches Tamassia Vicente, de acordo com o LICC – Lei de Introdução ao Código Civil, o §§ 2º e 3º do art. 7º, são claros ao expressar que, “o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se pereante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes” e “tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal”, respectivamente, sendo assim, não poderá ser feito Brasil o divórcio, e para que possater validade aqui é necessário a homologação pelo poder Judiciário, é o que se depreende da leitura do §6º do mesmo artigo referido acima, in verbis, “§ 6° – O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de três anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separarão judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no Pais. O Supremo Tribunal Federal, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.”Obs. atuamente a competência para essa hoologação é do Superior Tribunal de Justiça, EC. 45/2004.
Eu estou no Brasil e queria saber se pelo consulado de portugal posso pedir o divorcio ,ou mesmo receber toda a informação por E-MAIL.
O DIVÓRCIO É DE COMUM ACORDO COM PARTILHAS DE UM IMOVELes uma casa e uma pousada NO BRASIL, QUE É 50% de cada um, que vai ser vendida.