Ao longo do tempo temos publicado algumas orientações acerca das relações de trabalho doméstico, que são ainda hoje fonte de informação de muitos leitores que se socorrem do blog. Já publicamos desde dicas para a hora de admitir o trabalhador doméstico, tanto no que se refere aos cuidados a se ter sob o ponto-de-vista da segurança, quanto com procedimentos acerca de como se efetuar o registro na carteira profissional.
Nossa preocupação é sempre de que se permita a observância das normas legais, de modo que nem o empregador nem o empregado tenham prejuízos na relação de trabalho, tendo-se em consideração, principalmente, que muitas vezes o processo trabalhista se origina mais da inobservância de procedimentos simples do que de uma intenção deliberada de agir contra a lei.
Neste sentido já publicamos nossa opinião, por exemplo, sobre o que se estabelece acerca das horas extraordinárias do trabalhador doméstico ou, ainda, sobre a lei que previu estabilidade no emprego decorrente da gravidez dos integrantes desta categoria.
Muitos novos assuntos nos tem sido propostos e, nas próximas postagens pretendemos ir abordando-os. Para isso é muito importante a colaboração dos leitores. Por isso postem comentários sugerindo pautas e formulando suas dúvidas. Este é um material importantíssimo para o nosso trabalho.
Imagem utilizada nesta postagem: Arthur Wheelock, Vermeer and the Art of Painting, London and New Haven, 1995, pp. 65.67, disponível em http://www.flickr.com/photos/mrshappyhousewife/119306236/
meu marido é caseiro,ele tambem é um empregado domestico e quais sao os direitos dele?
Boa Tarde!
Quero cumprimentá-lo pelo excelente blog, que é meu referencial para dirimir dúvidas do Direito do Trabalho. Abraços
@Dalva Marçal da Silva,
Muito obrigado pelo comentário. Ele serve de incentivo para continuarmos trabalhando.
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