A mera denominação do trabalhador como estagiário ou o oferecimento de vaga de trabalho com este nome não têm o condão de trasformar uma relação típica de emprego em outra, com direitos trabalhistas extremamente reduzidos.
Um contrato de estágio para ser válido deve observar rigorosamente o que estabelece a Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977, ou seja deve ser celebrado um contrato escrito, entre o tomador de serviços, o estagiário e, obrigatoriamente, a instituição de ensino e além disso devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
Além disso o oferecedor de estágio deve regularizar a situação do estagiário perante a Previdência Social e providenciar o seu seguro contra acidentes pessoais.
Se o pretenso estágio fugir destes parâmetros será considerado como contrato de emprego, sendo, por conseguinte, o estagiário credor de todos os direitos assegurados à massa de trabalhadores, como horas extraordinárias, férias com 1/3, gratificação de Natal, etc.
E tudo isso por um motivo muito simples: a única coisa que distingue o contrato de emprego do contrato de estágio é que este contém previsão legal de não ser um contrato de emprego, ou seja, cuida-se de uma norma de exceção a uma legislação geral. Assim, não observadas rigorosamente as características da norma excepcional, aplicam-se as regras da CLT.
Atualização: Há um novo artigo sobre este tema: A Nova lei do estágio. Eventuais comentários, opiniões e perguntas deverão, portanto, serem feitos neste novo espaço.
Atualização: Há um novo artigo sobre este tema: A Nova lei do estágio. Eventuais comentários, opiniões e perguntas deverão, portanto, serem feitos neste novo espaço.
olá.
Trabalho como estagiária a 09 meses,gostaria de saber quais são os direitos que temos agora cm essa nova lei
*décimo 3º
*ferias
*vale tranporte
????????????
apartir de quando isso?
será obrigatório até por escola particular?
como será?
pode eviar a respostea pelo e-mail????
são todos pelo ciee?
Obrigada!
Estou estagiando a mais de 2 anos em uma empresa. Queria saber como faço para receber minhas férias, visto que nesse período só tive uma folga de 15 dias, isso mesmo porque casei e pedi esse tempo.
Outra coisa que tenho bastante dúvida, tenho algum direito caso engravide no período de estágio ou vou perder meu estágio?
Sou estudante de enfermagem e estou estagiando a 1 ano,meu contrato ja venceu e eles irão renovar. mas o contador da empresa me informou que nao tenho direito a ferias, muito menos aferias remuneradas, gostaria de ter informações sobre isso e se esta certo o que me foi passado.aguardo resposta.obrigada.
TENHO UMA AMIGA ESTAGIARIA DO CIEE COM CONTRTO PARA DOIS ANOS, FAZ UM ANO QUE ESTÁ NA EMPRESA E ESTÁ GRAVIDA DE 4 MESES. A EMPRESA PODE RESCINDIR O CONTRATO COM O CIEE E DISPENSAR A ESTAGIARIA ?
Ouvi uns comentários que não sei se são verídicos…
Quero saber c é verdade que qdo um estagiário tem uma avaliação que se realizará no seu curso, que ele pode faltar no dia que antecede se avisou da avaliação com antecedência? Se tiver… quero saber qual a cláusula, o parágrafo, o artigo, tude certinho! Serei grato se rececer um papel de lei com tudo completo sobre a lei dos estagiários. O que um estagiário pode e o que ele não pode.
Exmo Senhor:
Comecei a estagiar esta semana numa revista. Este estágio será de três meses e está integrado num curso profissional e como tal, necessário para o término do curso.
No entanto, quando fui à entrevista ofereceram-me determinadas condições que não estão a ser cumpridas:nomeadamente as horas de trabalho e ainda me pedem que pague do meu bolso materiais para a actividade de revista bem como pague deslocamento para fazer recados para a actividade da revista.
Tinham-me dito que me dariam 150€ para ajuda de custos. Mas tenho que dar do meu bolso dinheiro para as despesas que acima citei e só nos fim do mês reaverei este dinheiro, e caso ultrapasse este plafond, não terei direito ao reembolso.
Não assinei qualquer contrato ou documento.
Gostaria de saber se isto é legal, porque estou a pensar em desitir e queria ter uma justificação que me apoie para não perder o direito a terminar o curso.
Obrigada
Marlene Vinha
Bom dia! Meu nome é Ramon Rohde, sou Estagiário de Direito a exatamente 1 ano e 4 meses no Fórum da minha cidade.
Como estagiário contratado, trabalho 40 horas semanais e ganho por hora, tendo direito a somente vale-refeição, cuja o valor é de R$95,00 e não tenho auxílio a vale transporte. O salário do Estagiário Jurídico, é razoavelmente bom e compatível com minha função, mas como Estagiário não tenho direito a décimo terceiro, nem férias remuneradas. Somente direito a 15 dias de férias não remuneradas após um ano. (que pretendo ainda tirar).
Gostaria de saber se com esta nova lei federal dos estagiários, tenho direito desde já, pelo meu tempo de serviço, a tirar os 30 dias de férias remunerados, mais os outros 15 dias não remunerados. Também renovei meu contrato a dois meses atrás (em agosto), ficando sua data de vigência até 08/08/2009. Sendo meu contrato renovado até agosto de 2009, se ainda estaria no gozo de meus direitos até a rescisão ou alteração do mesmo ou isso já passaria a vigorar mesmo sem sua alternância.
ATT.
RAMON ROHDE
Estou estagiando 4 mêses no Banco do Brasil,tenho direitos da nova lei p/ os estagiários,quais são os meus direitos=benefícios?
Boa noite!
Preciso muito esclarecer uma dúvida:
Estou estagiando em uma empresa tem um pouco mais de dois meses, e neste período, fiquei doente e precisei faltar para ir ao médico. Avisei a empresa com antecedência e ainda levei um atestado comprovando que estive no médico. Mas no dia em que fui receber minha bolsa-auxílio, estava constando o desconto do dia que faltei, mais o desconto da passagem de ônibus. Bem, eles já estão errados por não cumprirem a lei do estágio, pois lá não aprendo nada, simplesmente trabalho sem direitos trabalhistas, e ainda me descontam um dia que faltei por ir ao médico… Gostaria de saber se é correto isso, e o que poderia fazer para provar que estão errados e, se possível, me reembolsarem esse desconto.
Desde já agradeço!
bom eu comecei a estagiar dia 03/07/08 , esses direitos novos valem para mim?
Oi estou estagiando há seis meses,o meu contrato foi assinado até o dia 26.09.08.mas renovaram até o dia 21.03.09.quando a nova lei entra em rigor vou ter meus direitos de estagiario?
Jorge faço estágio em um órgão público, há dois anos e meio, eu tenho direito a férias como diz a nova lei do estagiário ou esta lei não retroagirá em meu benefício.
Faço faculdade de pedagogia e trabalho como analista de help desk em uma multinacional, mas fui convocada para um estagio pela fundap que prestei e passei.
O estagio são de 4 horas e trabalho 6 horas no meu emprego, ouvi dizer que posso solicitar a liberação do meu trabalho de tres horas para estagiar.
Isto e veridico ou terei de escolher o estagio ou emprego pois nao da pra conciliar os tres …estagio….emprego e faculdade??????
tire-me uma duvida…/estagiarios tem direitao a vale transpoprte???quando ele eh transferido para um local longe de sua comunidade???
Olá, Jorge!
Faço estágio remunerado a seis meses, na Câmara Municipal da minha cidade, onde organizo o arquivo morto, que fica numa garagem isolada e entulhada, onde encontram-se inúmeros objetos descartados como: móveis, aparelhos tecnológicos, caixas vazias, garrafões e garrafas de àgua, estantes de aço, saco de cimento aberto. Não posso sair de lá, ou concluir a tarefa, pois o espaço físico é inexistente e nem tampouco exercer atividade compatível com o meu curso.
O que posso fazer????
Fiz estágio pelo CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) por um ano e meio, com toda documentação correta. Após terminar o prazo do estágio que era até concluir o 3º colegial, comecei a trabalhar em outro lugar,o qual estou atualmente a um pouco mais de um mês. Foi estipulado 3 meses de “experiência” e após isso eu serei registrada. Minha dúvida é se no caso de eu ser demitida ou pedir demição após ter sido registrada por alguns meses (não mais que 6), se terei direito a Seguro desemprego devido ao tempo de estágio e ao tempo de “experiência”. Tem alguma forma de provar tempo de serviço sem carteira assinada neste caso?
Grata desde já!
Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida…
Por Lei, são permitidas quantas horas de estágio?
Pois eu faço faculdade, e estagio em uma empresa, durante 8 horas e meia por dia.
O que seria realmente correto?
Obrigada!
Bom dia,
Cumpro estágio em uma multinacional já há quase um ano (este é meu último dia no mesmo) e até agora não recebi meu contrato de estágio. Isso porque a empresa somente me enviou um contrato, errado, em julho, e com muita batalha a minha faculdade aceitou olhá-lo (já que a norma é que os contratos sejam entregues 15 dias antes do início do estágio). Como o contrato estava errado foi pedido para ser arrumado o mais rápido possível, mas a empresa somente me enviou o mesmo no meio de novembro, fazendo com que minha faculdade não queira mais aceitar o contrato, com ou sem erros no mesmo.
Resumindo, por negligência de ambas as partes (mais por parte da empresa) não possuo contrato de estágio.
O que devo fazer? No que essa situação implica?
Muito obrigado,
Atenciosamente.
Fernando,
O contrato para ser válido e, portanto, ter o efeito de não caracterizar a relação de emprego, deve ser, necessariamente, escrito e celebrado mediante a intervenção da instituição de ensino.
No seu caso tudo indica que você manteve uma autêntica relação de emprego decorrente da negligência da empresa em formalizar o contrato de estágio conforme o que estabelece a legislação.
Procure um bom advogado trabalhista para buscar seus direitos.
trabalho como estagiária a quase dois anos,agora estou gravida de sete meses,eu não tenho nenhum direito???
Aline,
Seria interessante que você consultasse um advogado, pois tendo o contrato de estágio duração longa é possível que ele se tenha descaracterizado.
No entanto apenas um advogado especializado em Direito do Trabalho poderá esclarecer a situação para você.
trabalhei numa empresa durante três meses e tive que trancar minha matrícula na faculdade devido a correria e por ficar algumas horas à mais na empresa pela grande quantidade de trabalhos. meu contrato nem chegou a ser assinado pela faculdade, isso quer dizer que posso recorrer e exigir os mesmos direitos dispostos ára um funcionário regido pelas leis da CLT?, pois possuo as três vias do plano de estaágio sem a assinatura da instituição de ensino !
Amigos,
Para amanhã está agendado um novo artigo sobre a matéria que procurará esclarecer os artigos.
Por favor não deixem de ler e comentar. Um abraço!!
Jorge,
Fui mandada embora de um estagio que eu permaneci durante dois anos e três meses, nunca tive registro nenhum, ganhava por hora e depois de dois anos comecei a receber vale transporte.
quando fui embora sai sem direitos nenhum apenas com o pagamento das horas trabalhadas e nada mais.
Quais são os meus direitos sobre isso, oq eu devo fazer agora??
Entrar com algum tipo de processo seria algo que vai me prejudicar no futuro?:?
Desde já obrigada
Bom, como estagiário que sou (e de Direito ainda), vejo que nada disso é cumprido. A lei do estágio foi feita, creio eu, para estimular o aprendizado do estudante, pra que este vivenciasse, na prática do dia-a-dia, o curso que está cursando, e assim se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Nada disso é cumprido, pelo menos na maioria dos estágios. Estágio, pra mim, é relação de emprego sem os encargos legais trabalhistas, só isso, pois muitas vezes (e você deve saber disso mais do que eu) o estagiário realiza exatamente o mesmo serviço de um empregado comum, que recebe lá todos os seus direitos.
Quantas vezes já perdi as primeiras aulas por estar no fórum vendo andamento, despachando petição, protocolando algum prazo etc.
Mas, pra não estender muito o assunto, faz parte! Eu até gosto, apesar dos pesares, aprendo bastante, e é isso que importa agora!
Abraços
[…] texto que pode ser bastante esclarecedor é Direito dos Estagiários no blog Direito e Trabalho (Jorge, o autor, é um juiz do […]
Jorge, me tira uma dúvida (que não consegui esclarecer lendo o a lei supra-citada) sobre a lei de estagiários: eu fui contratado pra trabalhar por 8 horas, sendo que fazia curso superior na época. Foi um contrato ilegal, já que o máximo permitido dizem ser de 6 horas?
Rafa,
Não há nade explícito na lei acerca da carga horária permitida para o estagiário.
No entanto, em se tratando de uma atividade complementar aos estudos o estágio não pode ser incompatível, ou seja deve permitir que o estudante prossiga com seus estudos sem prejuízo para si.
Veja o que diz o art. 5º da lei:
“A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.”
Neste quadro havendo prejuízo ao estagiário quanto ao seu curso, parece que está descaracterizado o estágio e se forma um vínculo de emprego, sendo, pois devidos ao trabalhador todos os direitos daí decorrentes, de anotação da CPTS ao pagamento de férias, gratificação de Natal e verbas oriundas da rescisão, quando esta ocorrer.
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