O trabalhador que é desligado por conta do término do contrato de experiência tem direito, além do salário dos dias trabalhados, à proporcionalidade da gratificação de Natal (13º salário) e férias com 1/3 do período trabalhado. Por exemplo se o contrato foi de 90 dias terá direito, além do último salário, ao pagamento de 3/12 correspondente à gratificação natalina e 3/12 de seu salário, mais 1/3, pelas férias.
Terá direito ainda às horas extraordinárias trabalhadas e aos outros benefícios pagos por conta do trabalho, como auxílio-alimentação, vales-transporte, etc.
O trabalhador que não é aprovado no contrato de experiência contudo não recebe o seguro-desemprego ou os 40% sobre o FGTS, mas o valor do FGTS deve ser depositado e poderá ser sacado oportunamente quando cumpridas as hipóteses para tanto.
Ola bom dia trabalhava em uma empresa em que minha carteira era assinada um valor x mas, eu recebia o dobro mas, fui comunicada sobre o desligamento mas, após 20 dias me pagaram 1 salario atrasado e 2 dias depois fizeram um deposito em abaixo do valor real referente ao que estava em carteira sendo que fui chamada na empresa que iria receber tudo certinho mas, não aconteceu o combinado e já vai completar 1 mês que não foi dado baixa na minha carteira e não assinei nenhuma recisao o que fazer: