Direitos autorais e direito de propriedade.

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    Retrato de Honoré de Balzac. Fonte: Wikipedia.orgUm dia um colega meu, ainda no curso de Direito, falou algo que me pareceu fazer muito sentido. Não sei se era fruto de seu pensamento ou estudo, por isso apenas refiro como me foi passado.

    Era a apresentação de trabalhos sobre Direito Civil e propriedade.

    O que ele disse era que se justificava muito mais a proteção de obras literárias ou artísticas do que patentes de invenções. E isso porque muitas das invenções (talvez até certa época) na verdade não passavam de descobertas, como, por exemplo, o avião, a lâmpada, o motor a vapor. Que se não houvessem sido feitas por determinado cientista o seriam logo a seguir por outro, como se diz que ocorreu com o telégrafo e o telefone (que teriam sido descobertas simultaneamente em diversos lugares – talvez o sistema “bina” de identificação de chamadas se enquadre aí também).

    Por outro lado os direitos autorais decorrentes de obras intelectuais ou artísticas decorrem de uma criação exclusiva do autor que, se não fosse ele, jamais teria sido trazida ao público. Por exemplo pode haver obras melhores, mais populares, etc. que as de Mozart, Shakespeare, J. K. Rowling ou Amado Batista, contudo apenas por intermédio deles é que vieram à tona as suas obras literárias ou musicais.

    E isso pode se aplicar inclusive à propriedade imobiliária. Ninguém criou (ou Deus criou para os religiosos) a terra, mas os seus proprietários originais apenas dela se apossaram, sem qualquer esforço inicial (talvez algumas mortes). Assim me parece que o direito autoral deveria gozar, quem sabe, até de mais privilégios que o da propriedade material, não sendo justo que um homem que às vezes realizou o esforço de uma vida para a criação de uma obra artística, como a obra de Balzac, para se dar um exemplo, tenha a sua família tolhida de qualquer proveito.

    [BL] Mozart, Shakespeare, J. K. Rowling, Amado Batista, Balzac[/BL]

    14 COMENTÁRIOS

    1. Dr. Jorge,
      gostaria de tirar uma dúvida:

      Posso usar a imagem de uma pessoa famosa que já morreu, por exemplo Albert Einstein, para fins lucrativos? No caso camisetas.

    2. Caro Dr. Jorge, parabens pelo artigo.
      Mas fiquei com uma dúvida: se eu contrato um músico/compositor para compor uma determinada obra e pago por ela, a quem ela ‘pertence’?
      Em outras palavras, guardados os devidos direitos intelectuais, se eu comprei a obra, passo a ter o direito de comercializá-la desde que repasse os devidos valores pelos direitos autorais, mas tenho o direito de propiredade, visto que comprei. É isso mesmo? Ou o compositor pode impedir/bloquear a execução da obra alegando além da autoria, a propiredade? Muito obrigado.
      Giballin Gilberto

    3. Bom dia!

      Gostaria de Tirar alguma s dúvidas sobre:
      “Os Direitos autorais na propaganda.”

      _ Direitos de uso de imagem de pessoas famosas;

      Ex.: o uso da imagem de Jô Soares numa campanha de um produto qualquer. Posso usar sem autorização? (pergunta meio ridícula, mas acho que a explicação pode dar início ao assunto).

      _ Direito de uso de imagens de Locais Públicos e/ou Turísticos;
      Ex.: É possível o uso as imagem do Cristo Redentor em peças publicitárias ou somente é proibido quando existe uma degradação do monumento?

      _ Direito de uso de anônimos em matérias de jornais e revistas;

      Ex.: Encontro minha imagem numa foto de multidão no carnaval em uma matéria sobre o crescimento da Aids no verão.

      _ Direito do uso de obras artísticas e cessão de uso da imagem.

      Esse, em particular, é o tema que me colocou em dúvida sobre o assunto.

      EX.: Um artista plástico pede que seu nome seja incluso nos releases dos anúncios quando é lançada uma ficha técnica da peça publicitária nos meios de comunicação. Na ficha é colocado o nome apenas dos funcionários das agências, enquanto o nome dos fotógrafos e dos ilustradores que realmente colocaram a “mão na massa” para dar forma ás idéias, participando assim da criação, não são divulgados.

      O assunto gerou discussão. O diretor de uma agência comentou que a ilustração ou o a fotografia feita pelos fornecedores, passam a ser da agências, a partir do momento em que a agência paga por ela.

      Outros disseram que os releases são pagos e que se o artista quiser fazer a sua publicidade, que ele mesmo pague o seu release. Ou seja, a agência coloca o nome de quem ela quer ou até onde ela queira. Quase sempre, por praxe ou “norma das agências”, é colocado o nome dos diretores das agências como criadores, mesmo esses não sendo publicitários ou estarem, até mesmo, viajando ou de férias no período em que a peça foi criada. Isso é Legal? Nesse caso, a obrigatoriedade do uso dos nomes dos funcionários da agência (a contratante) é que é a dispensável e não o nome dos fornecedores que fazem parte de uma outra instituição (a contratada)?

      Na minha opinião, a agência deve achar que a divulgação do artista plástico ou fornecedor acaba encobrindo o nome de quem trabalha na agência.

      No caso acima, é possível que o fotografo (terceirizado autônomo) tenha “força” ou direito de pedir a retirada da peça das ruas, caso ele sinta que seus direitos autorais foram violados?

      Sobre o assunto acima, por favor, esclareçam as dúvidas aqui expostas, sobre o que é feito por costume, onde muitas das vezes o que é NORMAL é confundido com o que é LEGAL.

      Muito abrigado.

      • @Vandré V.,

        1. De pessoas apenas com sua autorização.
        2. A imagem de monumentos é de domínio público.
        3. Pessoas na multidão em princípio ok, mas com algumas restrições referentes ao bom senso.
        4. Em princípio uma imagem sempre deve trazer a autoria, a ocultação deve ser previamente acertada.

        • @Jorge Araujo,

          Olá,

          Gostaria de saber se pra usar em uma propaganda uma foto minha ao lado de uma famosa dupla sertaneja tenho que ter autorização da dupla, já que a foto é minha e eles estão na foto espontaneamente.

          Atenciosamente,
          Adriana

    4. Concordo com a visão de mundo e sociedade de Ostrock e George Marmelstein e discordo plenamente de Jorge.
      A “pirataria” atualmente é quem faz os cantores e autores literários ganharem dinheiro. Pois assim que ficam sabendo da obra, mesmo tendo adquirido ela sem ser a correta, logo que a pessoa puder adquirir a correta, ela o fará.
      Se todos os softwares ou livros que as pessoas utilizam fossem comprados conforme dita os direitos autorais, estas pessoas estariam endividadas.
      Outra hipótese, é que o autor ficaria no esquecimento.
      Lamento as mentes financeiras e não culturais de divulgação do conhecimento.
      A Internet veio quebrar este paradigma de isto é meu e somente o terá se pagar o valor pedido.
      O mundo ou a sociedade evolui melhor se o conhecimento é compartilhado.

    5. Prezado Jorge Alberto,

      inicialmente, parabenizo-o pela iniciativa do blog. Confesso que conheci agora e, portanto, ainda não vi muitos textos.

      Mas já senti que temos muito em comum, a começar pela vontade de compartilhar informações e conhecimento.

      Também mantenho um site (hoje, blog) desde 2001, atualmente com foco nos direitos fundamentais. O endereço atual é: georgemlima.blogspot.com

      Quanto ao assunto, o argumento é interessante, mas, se levado às últimas conseqüências, pode gerar um encarecimento da cultura que, no final das contas, vai privar boa parte da população ao acesso dessas artes. Com isso, muitos “Mozarts”, “Machados de Assis”, “Picassos”, deixarão de existir justamente porque não poderão adquirir a propriedade intelectual alheia.

      Isso sem falar que a propriedade intelectual perdeu um pouco seu suporte físico com a internet. Com isso, o fato de eu adquirir um “arquivo musical” não significa que outras pessoas ficarão impedidas de ouvir essa mesma música. Há um processo de compartilhamento cultural e, o mais surpreendente, de colaboração criativa que está mudando totalmente a idéia tradicional de direitos autorais. Basta citar o movimento do software-livre, da Wikipédia, dos blogs etc.

      George Marmelstein
      Juiz Federal

      • Caro George,

        O que ocorre é que se você não reconhecer o trabalhos de Mozart ou de Machados eles poderão desistir de existir, ou se dedicar a alguma outra tarefa mais lucrativa desperdiçando o seu poder de criação.
        Não nego que haverá formas de se contraprestar a criação.
        Aliás este texto decorre de uma discussão da lista Blogosfera, em que os blogueiros reclamam a utilização de seus textos em blogs “copia e cola”, apenas com o intuito de auferir lucros com os programas de afiliação, desmerecendo os artigos originais que, ao serem duplicados, podem ser penalizados pelo Google, deixando de aparecer em pesquisas específicas.
        No que diz respeito à perda de suporte, isso não pode servir como pretexto para a violação dos direitos do autor, uma vez que, sabemos, que uma das formas de aquisição da propriedade é, justamente, a utilização de um meio (mídia) para a criação artística (tela para pintura, papel para escrito, etc.).
        No entanto se puderes futuramente ler mais acuradamente meus textos, em especial uma pequena série sobre pirataria (use a pesquisa do blog com esta expressão) terás uma percepção mais correta acerca do meu posicionamento acerca da propriedade dos direitos autorais e pirataria.
        Forte abraço!

    6. Apenas para que fique registrado, esta visão é contrária ao que justifica o domínio público que é exatamente a questão de que ao criar aproria-se não de um bem material, mas da cultura que permeia o autor, esteja ela em domínio público ou não, e neste caso não há pagamento pela apropriação inspiração.

      Se vier à SP, passe na exposição do Star wars fica evidente que o George Lucas não tirou “tudo do nada” a nave do Han Solo foi inspirada em um hamburguer e o capacete do Vader nas armaduras de samurais.

      • Ostrock,

        A tua visão me parece um pouco distorcida ao entender que tudo que tem alguma inspiração em outra coisa não é do autor, mas da “cultura”.
        Se você mostrar para a grande maioria da população um hamburguer não se enxergará nada além do hamburguer, no entanto se de um hamburguer se criar uma nave espacial não se considera criação ou criatividade, então com certeza nada será.
        Da mesma forma ao criar uma história envolvendo o Saci Pererê, Monteiro Lobato trabalhou a sua criatividade, em uma história que certamente não surgiria da cabeça de ninguém mais.
        Se não se valorizar esta criatividade então se estará desvalorizando o trabalho intelectual e, por conseguinte, a atividade humana como um todo.

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