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Direito + Neurociências.

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Tenho que confessar que ter sido aprovado aos 26 anos no concurso para Juiz do Trabalho foi, intelectualmente, um desastre para mim. Atingir com pouca idade o que é considerado por muitos como uma carreira brilhante, ao par das inúmeras responsabilidades que o cargo implica, acabou refreando minha busca pelo conhecimento  em troca de uma tentativa de estabilização (tanto no trabalho, quanto na vida pessoal).

De certa forma comecei a corrigir isso sete ou oito anos depois quando, finalmente, comecei – e terminei – um curso de especialização. A partir daí emendei um mestrado em Direito do Trabalho na Universidad de La Republica del Uruguay e o Máster em Teoria da Argumentação Jurídica, na Espanha. Surpreendentemente para mim tanto o mestrado quanto o máster não me trouxeram as respostas que eu procurava; apenas mudaram as perguntas.

Direito do Trabalho continua sendo, para mim, da mesma forma que eu o estudei nos bancos da Universidade. O estudo aprofundado da sua teoria serviu muito mais para reforçar em mim antigas convicções do que para mudar o seu foco. Ou seja o Direito do Trabalho permanece sendo essencialmente oriundo do regime capitalista, assegurando aos trabalhadores direitos com o intuito de integrá-los no mercado de consumo fazendo, assim, circular a riqueza. Ou seja alguns conceitos apregoados por estudiosos, que asseguram que o Direito do Trabalho seria algo emancipador, destinado à proteção dos trabalhadores em contraposição aos detentores do capital, simplesmente não fecha hoje, como nunca fechou para mim. Este conceito é do Socialismo/Comunismo, ideário que, infelizmente, não prosperou por ser absolutamente contrário à própria natureza do ser humano.

Restou-me, assim, investigar algo mais profundo: a relação entre as regras e princípios. Ou seja porque regras absolutamente claras (como a integração do aviso prévio para todos os fins no tempo de serviço do trabalhador) simplesmente não são cumpridas no Brasil? A resposta que obtive através de mais de um ano de estudo junto à Universidade de Alicante, sob a supervisão de Manuel Atienza e outros mestres da Argumentação Jurídica foi decepcionante, embora já fosse intuida por mim: Brasil – e toda a América Latina – tem uma concepção equivocada das doutrinas modernas acerca da aplicação da lei, como a da Ponderação, de Robert Alexy. Ou seja o Poder Judiciário nacional interpreta a lei a seu bel prazer, invocando ora princípios, ora razões de natureza econômica, ou qualquer outro fundamento com o intuito de fazer prevalecer a sua vontade, em detrimento da vontade estatal expressa através do Poder Legislativo nas leis produzidas.

Nada mais desalentador, não é mesmo? No entanto justificado pelo que se costuma denominar “idiossincrasias”. Algo como o comportamento cultural de um povo. Ou seja na verdade quem discorda disso é que não está adaptado culturalmente.

Entretanto a Teoria da Argumentação tem um campo vastíssimo e pude, daí, apreender algumas técnicas da Teoria de Negociação, o que me auxilou, ao longo dos últimos anos, juntamente com um pouco de estudo autodidata da Teoria dos Jogos, a aumentar, significativamente, o meu índice de solução de processos mediante acordo.

Isso, contudo, não me parece suficiente. Há um certo campo que ainda me parece obscuro. Parte dele, inclusive, estudado na própria Teoria dos Jogos, que é o comportamento aparentemente irracional das partes em litígio. Ou seja em algumas oportunidades percebo que em especial grandes empresas, embora cientes de estarem praticando comportamentos equivocados diante mesmo do entendimento consolidado na jurisprudência, ou em decorrência de defeitos no andamento processual, mas que, ainda assim, se recusam a transigir, o que, em certos casos, pode representar um prejuízo muito maior.

Por outro lado, no aspecto referente à instrução processual, em especial a oitiva das partes e testemunhas, percebo que há certos padrões que podem vir a ser utilizados para se atingir um maior índice de acerto em relação à verdade real. Ou seja existem já técnicas, com suporte científico, que permitem ao interlocutor perceber, com um bom grau de acerto, indícios de mentira durante o depoimento. Neste medida a possibilidade de se identificar estas situações poderia, sob certos aspectos, trazer as decisões judiciais, em questões sujeitas a prova, para muito mais próximo da verdade real, afastando-se da mera verdade formal que muitas vezes acabamos obtendo da utilização de depoimentos viciados e sopesamento de ônus probatórios.

Por isso, nos próximos dias, ingressarei em um estudo completamente novo para mim e do qual espero obter algumas respostas: As Neurociências. O estudo do cérebro humano, conforme já pude perceber através de estudos prévios é um campo vastíssimo, que abrange desde estudos comportamentais relacionados à psicologia até fisiológicos relacionados à neurocirurgia. Por óbvio o meu interesse é mais no primeiro campo, em especial na parte comportamental – e daí a identificação da linguagem corporal, em especial relacionada à mentira – como também à memória – neste caso relacionada à capacidade humana de recuperar informações referentes aos assuntos litigiosos e a sua validade no campo do processo.

Vou continuar, como sempre, compartilhando com os meus amigos e leitores o meu aprendizado e conclusões. Espero poder, como sempre, contar com os comentários de todos.

1 COMENTÁRIO

  1. “(…) ter sido aprovado aos 26 anos no concurso para Juiz do Trabalho foi, intelectualmente, um desastre para mim.” Posso contar nos dedos – de apenas uma mão – as pessoas que conheço e que diriam uma frase dessas. Lúcido, lúcido, muito lúcido. E não deixe de compartilhar suas conclusões conosco! 🙂

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