Você pode achar que nada mudou, apenas o suporte dos registros escritos, do papel para o meio eletrônico. É e não é. O mundo eletrônico acabou desenvolvendo ética e etiquetas próprias. Alguns comportamentos que são tolerados e às vezes até apreciados no mundo material não são muito bem vistos no eletrônico.
Uma destas diferenças é o uso excessivo do caps lock ou, para quem não está familiarizado no idioma da informática, das maíusculas. Por conta de um dos gens da comunicação pela web, o chat – que veio muito antes das salas de bate-papo do UOL, acreditem (antes deles os servidores de IRC faziam a alegria da galera nerd e, ainda antes, os BBSs, estes tão antigos que nem eu, pasmem, cheguei a acessar).
Assim utilizar-se excessivamente de letras maiúsculas nas comunicações processuais pode transparecer grosseria e até mesmo atentado à dignidade de algum magistrado mais sensível. Foi o que ocorreu, por exemplo, com duas juízes gaúchas que determinaram o indeferimento de petições iniciais com o uso deste artifício, com a sua confirmação pelo TJ-RS, conforme noticia o site jurídico Espaço Vital.
Lembrem-se que isso não incomoda apenas juízas sensíveis. Até a Rainha dos Baixinhos, a apresentadora Xuxa, já provou a ira da Tuitosfera ao utilizar em suas mensagens as letras garrafais; e não houve desculpa de “é o meu jeitinho” que aplacasse a ira dos internautas.
Por isso ao pretender enfatizar algo nas suas petições ou manifestações, use negrito, itálico, sublinhado (tudo com moderação, por favor), mas, não esqueça: JAMAIS USE CAPS LOCK!
Dias atrás, eu e um grupo de amigos comentávamos sobre isso, será que o juiz lê tudo o que escrevemos? Creio que não, e pelos comentários ali expostos não deixam de ter uma certa razão, e acho que muitos vezes subestimamos a capacidade intelectiva dos magistrados. Penso que não seja necessário “forçar a barra”, basta usar parte das normas da ABNT para facilitar a leitura (fonte, citação, jurisprudência), e dentro do possível priorizar o art. 840 clt onde basta ” uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, …”. Claro que nem sempre é possível, às vezes nos alongamos nas teses, mas, uma boa escrita e dentro dos preceitos legais da ABNT valoriza a petição, respeita o interlocutor, e ninguém reclama.
Estimado Abel,
A probabilidade de o juiz ler toda a sua petição é inversamente proporcional ao seu tamanho.
Em muitas oportunidades a leitura não ocorre não por displicência, mas porque é muito fácil intuir o conteúdo da defesa.
Assim, por exemplo, um tema recorrente, como jornada de 12 x 36 em empresa de vigilância, não será objeto senão de uma breve folhada.
No entanto situações peculiares, como acidentes de trabalho, serão minudentemente examinados.
O que ocorre é que escritórios maiores, com advogados que querem mostrar serviço para os clientes, às vezes simplesmente colam (ctrl+c) um acórdão inteiro de tribunal superior, quando o que lhes interessa é apenas um pequeno trecho, inclusive irrelevante para o deslinde da controvérsia, até porque em consonância com o entendimento do juiz.