Recebi agora há pouco por e-mail uma decisão que tende a ser mais uma pérola da história da jurisprudência nacional.
Trata-se de notícia publicada no site Consultor Jurídico de 17/11/2007, mas que já se encontrava na rede desde 05/11/2007 por meio do blog Modos de Dizer o Mundo.
Dá conta a notícia que uma Juíza do Trabalho do interior da Paraíba teria, em suas razões de decidir, dito, textualmente:
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.
Gente, eu fiquei tão emocionado com as palavras da colega que por alguns momentos pensei em fechar o espaço de comentários e ficar aqui blogando sozinho, dizendo a VERDADE enquanto meus humildes leitores tem a chance de se abeberar da minha lauta sabedoria.
Brincadeiras à parte a situação muito merece se dar chance de ouvir o outro lado, ou seja permitir-se que a magistrada explique porque se colocar em um patamar tão superior. O que pode muito bem ter como explicação desde o digitador ter ouvido mal alguma parte importante do texto ditado em audiência, até ter sido alguma brincadeira que, por um infeliz acaso veio a ser juntada ao processo no lugar da decisão correta.
Até porque juiz de primeiro grau anda tão desmoralizado no Brasil que dia desses um servidor do TRT/RS anulou um ato meu (isso mesmo, servidor… se alguém ficou curioso outra hora eu explico).
Atualização: A magistrada prolatora da controvertida decisão acima referida aprensentou à sua associação de classe, a AMATRA XIII, uma nota em que admite que foi realmente infeliza na colocação destacada da sentença. Esta nota, que reflete a humildade da juíza no reconhecimento de seu equívoco não deve ser desconsiderada.
A imagem acima é do filme Deus é Brasileiro dirigido por Cacá Diegues, e que está à venda no Submarino.com.
[…] todos sabem, nós juízes somos seres perfeitos, não sujeitos às vicissitudes humanas e nossa permanência na Terra se deve tão somente a nossa […]
[…] foi a decisão no caso do jogador de futebol Richarlyson, a explicação da magistrada trabalhista acerca da natureza distinta do magistrado em relação a todo… ou, igualmente, na decisão do magistrado de Sete Lagoas para quem a lei Maria da Penha seria um […]
O post sobre o caso do servidor do TRT RS já foi colocado? Procurei e não achei.
ai… a curiosidade…
dá ao menos uma pista, sobre o tal ato anulado, hehehe!
Já faz algum tempo que eu acho que o excesso de recursos e apelações acaba por desmoralizar, realmente, os julgamentos de primeira instância. Tudo bem, é opinião de quem é leigo no assunto, mas daí a um servidor anular a decisão, até um leigo como eu se espanta…
E como esse cara passou em concurso público? Sei que não é fácil pra que ele cometa esse tipo de besteira.
Por favor, coloca uma imagem do “ato” pelo qual ele declarou nulo o seu(meu Deus!!!).
Um servidor anulou um ato do Senhor Professor?
Depois nos conte isso.
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Meire
Rafael,
No link do Consultor Jurídico está o conteúdo completo da decisão.
Rhazahrd e Fabrício,
Outra hora eu conto.
(…se alguém ficou curioso outra hora eu explico).
Por favor, explique mesmo… =D
Acho que o texto destacado é muito pequeno para se fazer qualquer outra análise. Seria necessário ver toda a decisão. Parece-me que há muita ironia no texto dela. Deve ter sido “provocada”, se me permite o trocadilho.
Agora, achei interessante quando você disse que os magistrados estão desmoralizados no Brasil.
Você poderia tratar deste assunto mais tarde?
Um servidor anulou um ato de um juiz?
Essa é boa…
Matéria pra um próximo post ou resposta no comentário mesmo?