Com a desoneração dos 20% de contribuição previdenciária incidentes sobre a folha de pagamento, que se transformará em uma alíquota de 1 a 2% sobre o faturamento, as empresas podem começar a repensar e, quem sabe, reverter a crescente onda de terceirização, aliás como já noticiam alguns sites e jornais.
O cálculo é simples: ao terceirizar as empresas se obrigam a pagar às prestadoras de serviços uma valor que deverá incluir as remunerações dos trabalhadores colocados à sua disposição e o lucro destas. Detalhe: as empresas prestadoras não estão incluídas dentre as desoneradas, ou seja continuaram a pagar a seus empregados os 20% sobre sua folha.
A partir de agora, portanto, em se tratando de atividade essencial (ainda que de forma secundária) para a empresa, será muito mais interessante contratar diretamente o trabalhador, inalterando o valor da contribuição previdenciária (que é sobre o faturamento), do que se sujeitar a arcar, além da remuneração do trabalhador terceirizado, com o percentual de 20% referente aos encargos previdenciários e o lucro da empresa prestadora.
A ver…