Um veículo é vendido através de leilão judicial, no entanto o DETRAN não exclui de forma definitiva os débitos anteriores incidentes sobre o bem e estes voltam a ser cobrados insistentemente do novo adquirente.
O FBI tem um aparelho telefônico de um terrorista, mas o seu fabricante afirma que não tem meios de quebrar a sua criptografia para revelar o seu conteúdo.
Um juiz profere uma sentença em audiência, mas o sistema do processo eletrônico não possui a rotina específica para este tipo de ato e, por conseguinte, se tem que socorrer de uma gambiarra para efetuar o correto registro desta decisão.
São todas situações em que o ser humano tem pouca ou nenhuma ingerência sobre o eletrônico. Não há uma clara desobediência, imputável a determinada pessoa, pois o sistema foi elaborado em algum momento no passado, sem a previsão de futura necessidade de atender a este tipo de determinação.
A ordem judicial não pode ser cumpria, mas ninguém está desobedecendo. A desobediência é da máquina. É eletrônica.