A decisão da Associação dos Juízes Federais, AJUFE, de paralisar durante o dia de amanhã (27 de abril), e a do Conselho da Justiça Federal, de determinar o desconto desta falta pode ter uma repercussão muito maior do que a anteriormente prevista. Isso se a referida associação resolver apresentar reclamação perante o Comitê de Liberdade Sindical da OIT em relação à determinação de desconto. Ocorre que o direito de associação, assim como o de greve, são direitos fundamentais, para os quais a Organização Internacional do Trabalho tem este órgão específico.
Segundo a jurisprudência do referido comitê, qualquer medida visando a restrição ao Direito de Greve pode ser tomada como um ato anti-sindical, podendo gerar uma medida contra o país que assim atuar. Agora é ver se a AJUFE vai acionar o comitê ou se vai aceitar a penalidade.
Os demais magistrados, estaduais e trabalhistas, não participarão da paralisação porque ela não foi deliberada pelas suas associações. O próprio assunto greve de magistrados é bastante controvertido mesmo entre os juízes. Aproveito a oportunidade para divulgar artigo meu publicado em 2008, na tradicional Revista de Derecho Laboral uruguaia, sobre a greve de magistrados.
Estou aqui denunciando a ilegalidade por parte dos Correios em quererem descontar sem negociação os funcionarios que seguiram os tramites legais com edital avisando a ECT que caso não apresentasse uma contra-proposta iriam entrar em greve! Fere-se aqui o direito de greve, peço aos interessados mandarem orientação para o ministro das comunicações e o presidente dos Correios que se cometerem este ato serão enquadrados em assédio moral,abuso de autoridade,gerar prejuizo finaceiro e rebaixar salario algo que é contra lei!
A única coisa que lamento é o fato de funcionário público ter direito a greve.
@Eduardo,
Greve é um direito fundamental. Todos têm direito.
Quando é o servidor que tem seu ponto cortado no exercício de seu direito de greve os juízes são os primeiros a pedir os seus pescoços, mas quando são os vencimentos deles é um atentado ao direito de greve, interessante é que os juízes sequer assumem sua condição de servidores públicos, se denominam órgãos, creio que a lei não confere direito de greve aos órgãos.