Olá leitores!
Depois desta que foi uma das mais longas pausas na freqüência do blog estou retornando, devagarinho. Como aqueles que me seguem no Twitter sabem eu não fiquei completamente “por fora”.
Ao contrário, embora envolvido em outras atividades relacionadas ao final do meu mestrado, consegui arrumar um tempinho para participar de um bate-papo com Gravataí Merengue e @castrezana no OMEDIcast sobre Direitos Autorais. Aliás tudo por obra do José Vitor com quem estou desenvolvendo um projeto que, acreditamos, vai acrescentar algo à nossa blogosfera jurídica.
Estou já planejando novos posts repercutindo notícias que chamaram à atenção durante este intervalo. Aliás merece especial referência a situação da Lei Anti-Fumo aprovada em São Paulo e que fez ficar ativo um artigo antigo escrito muito antes da sua vigência. Aliás os comentários são extremamente pertinentes e mesmo aqueles com os quais não concordo permitem nos aprofundarmos em alguns conceitos de Direito que mesmo os leigos devem ter presentes.
Por falar em leigos uma conseqüência um tanto inusitada advinda da decisão do STF que aboliu a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista está a exigir um artigo mais aprofundado. O Tribunal do Trabalho de Santa Catarina reconheceu a um diagramador o exercício da função de jornalista, com todas as repercussões salariais daí advindas. Ou seja o tiro saiu pela culatra: as empresas de mídia, que pretendiam se ver exoneradas de contratar jornalistas diplomados para o exercício de tal atividade, agora estão sujeitas a pagar como tal diversos outros profissionais, que já se encontram prestando serviços nas redações, com salários inferiores.
Não quero deixar de registrar, também, o lançamento do livro infantil sobre adoção do padrasto da minha amiga Lúcia Freitas, A Casa das Fadas, que será em breve, com ampla repercussão na blogosfera, twitosfera e outras esferas internéticas…
Voltando ao campo das Letras Jurídicas e estudo em geral, registro que estão abertas as inscrições para o concurso para Juiz do Trabalho no TRT da 2ª Região – São Paulo, bem como em fase de encerramento para o Exame da Ordem, agora nacional. Estou elaborando um material para auxiliar os candidatos no estudo de Direito e Processo do Trabalho destas duas carreiras.
Por fim o meu amigo Marcelo Papaléo está lançando uma atualização de seu livro dos Efeitos da Falência na Execução Trabalhista, sendo que, oportunamente, vou sortear um exemplar que ele disponibilizou para os leitores.
O vídeo acima é um show de uma banda composta por juízes de Direito do Rio Grande do Sul, Judges. Para saber mais leia Judges não pensam só em direito… e Judges: a repercussão.
Boa tarde Dr. jorge
Gostaria q me esclarecesse uma dúvida.
Trabalhei em uma empresa grande por 2 anos e 5 meses, fui demitida sem justa causa e agora eu tenho observado e gostaria de saber por olhos de um profissional se tenho direito de idenização pois, trabalhava oito horas por dia enquanto o segurança do trabalho definiu q callcenter so deveria trabalhar 6(por ficar com o telefone no ouvido o dia inteiro), trabalhava sabados domingos e feriados definidos em escala e nao tinha folga na semana pelos domingos e feriados trabalhados e nao recebia o justo em horas extras.
Tenho algum direito Dr.?
Atenciosamente.
@Nayane,
A melhor opção é que você procure o sindicato de sua categoria ou um bom advogado trabalhista.
Boa tarde Dr. Jorge
Gostaria de orientações em relação a processos por morte em acidente de trabalho, no caso um parente meu com idade de 26 anos sofreu acidente e veio a falecer, quais as previsões de valores de indenizações por morte.
Grato.
Oi, Jorge.
obrigada pela ajuda, meu querido. Mesmo.
Mais tarde eu conto como foi o lançamento. Ansiedade pura neste instante.
bj