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Deixar de pagar Imposto de Renda nem sempre é ilegal

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O Jânio do Lucrando na Rede faz algumas observações pertinentes sobre a retenção dos cheques do AdSense e a necessidade de os probloggers se prepararem para recolher Imposto de Renda, inclusive fazendo expressa referência a alguns artigos aqui já publicados. Faz ainda referência a uma futura entrevista com um contador que dará algumas dicas sobre as formas de evitar ou reduzir o pagamento do Imposto de Renda.

A pretensão de não pagar, ou pagar o mínimo possível, impostos, taxas, etc. não é ilegal. Ao contrário é perfeitamente legítima e diversos meios há para que isso aconteça. A criação de uma pessoa jurídica, divisão dos ganhos entre parentes isentos, declaração de despesas médicas e com instrução, assim como algumas aplicações, como por exemplo planos de Previdência Privada, são soluções que devem ser estudadas e que podem reduzir os valores devidos ao Fisco.

Uma solução que venho estudando, com efeitos menos paliativos, é a regulamentação da atividade de problogger o que poderá vir a solucionar uma série de situações que não se encontram regulamentadas atualmente, principalmente as pertinentes aos contratos de adesão internacionais a que sujeitos os nossos blogueiros, que exigem, em caso de demanda, o ajuizamento perante a justiça da sede da empresa, consoante disposição contratual, o que fere as normas de proteção ao trabalhador (o que é, ao fim e ao cabo, o problogger).

4 COMENTÁRIOS

  1. Ainda não compreendi como faço para deixar de pagar o imposto de renda eu não tenho neim renda pra falar a verdade paguei o imposto esse ano so pq duas casas q são de um tio meu ficarão em meu nome , e agora como faço parar deixar de pagar algo em que neim tenho lucro ?

  2. Ah bom, então tu não tá falando de uma relação de emprego, mas de uma disparidade muito grande (quase-leonino, talvez?) entre contratante e contratado… é aí sim, poderia ser uma idéia interessante assegurar alguns direitos e garantir maior acesso à justiça (esses dias tava pensando sobre isso: o Google quebra contrato, sem dar maiores justificativas ao blogueiro… onde se discutiria isso, ou como se discutiria isso…)

    t+

    igor

  3. Obrigado por comentar Igor,
    A EC 45/2004 estendeu bastante a competência da Justiça do Trabalho abarcando não apenas relações de emprego, onde se verificam os requisitos de salário, subordinação, pessoalidade, mas também outras relações de trabalho sem vínculo empregatícia. Assim o representante comercial, para dar um bom exemplo de trabalhador sem vínculo, tem sua relação com a empresa sujeita a competência da Justiça do Trabalho.
    O que se tem que verificar no caso é a existência de uma desproporcionalidade entre o prestador de serviços, notadamente o que é o problogger, consoante se pode ver do meu post anterior, sobre previdência, e o tomador, desproporcionalidade esta que deve ser corrigida pelo Estado.

  4. Com todo o respeito, acho que a figura do problogger está mais para um parceiro do gerenciador de anúncios do que para a figura da relação de emprego, se sujeitando, pois, ao direito civil…

    fatores como jornada de trabalho, subordinação, etc, etc, são pouco visíveis, se existentes, nessa profissão… ou não?

    T+

    Igor
    http://www.infostf.blogspot.com

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