Minha assessora me apresenta um “pequeno problema”. Em uma ação em que o trabalhador pede horas extraordinárias e diferenças salariais, analisando os documentos não se verificam créditos em favor do empregado.
Todavia, apurando-se um pouco mais a análise, chegou-se à conclusão de que os documentos acostados não pertenciam ao reclamante da ação. Aliás o erro foi bastante primário, uma vez que o reclamante é homem e os documentos pertencem a uma mulher.
Ou seja uma situação bastante simples, em que a prova documental poderia, com segurança, levar à improcedência da demanda, virou um caso complexo, em que, fatalmente, se terá que condenar a demandada no pagamento das verbas por absoluta ausência de provas.
Não é difícil prever a narrativa que uma situação desta receberia:
Empresário: Você nem sabe. Um ex-empregado meu me botou na Injustiça do Trabalho.
Amigo do Empresário: Sério? Pôxa vida! Mas você é tão certinho! Não conheço empregado melhor do que você.
Empresário: Pois é! Mas tu nem sabe da pior! Perdi. Vou ter que pagar uma fortuna! Por isso que eu digo: entrou na Injustiça do Trabalho e ganhou. São todos bandidos.
Amigo do Empresário: Este mundo tá perdido mesmo!
Empresário: Sim. Sabe do que mais? Cansei de dar emprego neste país. É desta forma que nos tratam, como se fôssemos bandidos.
Aí dizem que culpa é da Justiça do Trabalho…
#vidadejuiz #aculpaedaJT