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Datena e seu processo trabalhista contra a Record

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José Luiz DatenaConforme dá conta a página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o apresentador de televisão José Luiz Datena perdeu uma ação em que requeria o reconhecimento de vínculo de emprego com a TV Record.

Conforme a notícia o apresentador havia trabalhado para empresa inicialmente como empregado (entre 1977 e 1996), mas, posteriormente, por iniciativa da rede, teria sido constrangido a constituir uma empresa que teria prestado serviços na condição de pessoa jurídica, emitindo notas fiscais.

A questão atinente à prestação de serviços através de pessoa jurídica, a popular “PJ”, já foi abordada neste blog, tendo-se demonstrado que a sua utilização fraudulenta tem a nítida intenção de prejudicar o trabalhador obrigando-o a constituir empresa para atuar em uma atividade tipicamente subordinada.

Todavia no que diz respeito aos que se podem chamar altos empregados ainda não temos opinião formada. Não é desconhecido que a carga tributária é muito grande para o trabalhador que percebe um grande salário, representando mais de 1/4 de sua remuneração (ou mais precisamente 27,5%), ademais da retenção atinente à Previdência, não obstante esta seja limitada ao teto do salário de benefício para o trabalhador, mas ilimitada para a parcela do empregador.

Neste esteio a celebração de um acordo que reverta à empresa do trabalhador parcelas que se destinariam ao Estado, mediante a constituição de uma pessoa jurídica, tem sido um meio que muitos profissionais liberais tem utilizado para reduzir sua carga tributária.

Subordinam assim à empresa a satisfação de suas despesas pessoais, o que reduz significativamente a tributação, uma vez que, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física é pago sobre os rendimentos, retidos na fonte, o Imposto da Pessoa Jurídica incide apenas sobre o seu ganho líquido.

Neste quadro é de se indagar até que ponto os trabalhadores de altos salários, como o caso do apresentador Datena, são, de fato, constrangidos a criar estas empresas, uma vez que, através destas podem constituir um patrimônio muito mais significativo, ao passo que vinculados à Previdência Social terão garantidos, ao final de suas carreiras, apenas o teto máximo de benefícios, hoje no correspondente a dez salários mínimos.

2 COMENTÁRIOS

    • @Patrick, Concordo com voce (se me permite o tratamento), a questão é que lá , os 50% voltarão p/ voce, sob a forma de saúde, ensino,segurança, e um padrão de vida elevado.
      É a única diferença.Aqui voce paga e diz adeus…

      Abraços
      carlos

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