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Da doméstica ao seguro-desemprego

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Tenho verificado, através da análise dos relatórios de buscas e acessos à página, que as consultas a informações sobre seguro-desemprego e direitos do trabalhador que pede demissão vêm aumentando significativamente, sendo que em pouco tempo este tipo de consulta tende a ultrapassar o que ainda é uma “estrela” no blog, que são as orientações acerca de como efetuar o registro na carteira profissional da empregada doméstica.

Esta constatação permite acreditar que esteja ocorrendo um aumento no nível de emprego, o que tem entusiasmado trabalhadores a “pedir as contas” visando encontrar um novo emprego. Por óbvio que uma incorreta apreensão do direito ao benefício do seguro-desemprego permite que muitos acreditem que este é um direito, inclusive, do trabalhador voluntariamente desempregado. Não é. O seguro-desemprego é uma cobertura apenas para o desemprego involuntário, ou seja para o despedido sem justa causa.

No entanto acredito que seja necessária a atualização do blog no que diz respeito às orientações acerca do seguro-desemprego, principalmente tomando-se em consideração perguntas freqüentemente feitas nos seus comentários.

Por igual os direitos do trabalhador que pede demissão podem ser atualizadas, nada obstante verifique-se que uma grande parte das perguntas feitas neste título são mais em decorrência da “preguiça” na leitura do artigo inteiro do que uma dúvida que subsista após esta.

26 COMENTÁRIOS

  1. Eu trabalho como baba 6 anos e ela nunca da positou o fgts ela seria obrigada ou não a deposita? o cargo de baba tem direito?

  2. Oi. Gostaria de uma informação. Trabalho a sete meses em uma empresa com carteira assinada, porem somente no periodo da tarde. Agora nesse começo de mes recebi a folha de aviso prévio, pois estou sendo demitida sem justa causa. Preciso saber se tenho direito ao seguro desemprego.
    Obrigada, muito interessante o site.

  3. ola, td bm?
    eu trabalho a 7 meses como baba com registro em carteira e meus patrões pagam o FGTS. tenho direito ao seguro desemprego?
    porem minha carteira ja foi assinada antes e tmb cm recolhimento de FGTS, e eu nunca recebi o seguro desemprego por opção mesmo, e vi que a empregada domestica tem direito a partir de 15 meses de recolhimento de FGTS, então eu posso agregar 2 anos e pouco aos 7 meses???

  4. fui babá por 4 anos sem cateira assinada.estou grávida e no oitavo mês da gestação.Resolvi não trabalhar mais,meu patrão me propos pagar 3 meses de salário e depois somar o fgts e me dar o 13 ´salario.Está justo esse pagamento?

    • @debora,

      Não é justo porque você fica sem as contribuições previdenciárias referentes aos 4 anos anteriores. Desta forma além de perder o direito à licença-gestante em decorrência do parto, ainda não terá este tempo de serviço para a sua futura aposentadoria, ou pensão à sua filha, no caso de seu falecimento.

    • @debora,

      Não. Não é justo nem adequado. O seu direito é que seja registrado e recolhida a previdência de todo o período pelo qual você prestou serviços. Inclusive para você ter o direito de receber a licença-gestante e para o seu filho no caso de você faltar ter direito à pensão até os 18 anos de idade.

  5. Olá, gostaria de fazer uma pergunta.
    Minha mãe trabalhou 4 anos no mesmo emprego como babá,
    3 anos sem carteira e 1 ano com carteira assinada.
    Gostaria de saber se ela tem direito ao seguro desemprego, a patroa dela demitiu ela e depois pediu para minha mãe fazer uma carta de demissão, como se ela tivesse saido do emprego!
    Mesmo assim minha mãe ainda tem direito ?

  6. eu estava trabalhando como babá ,porém pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, gostaria de saber se tenho direito ao fgts e seguro desemprego e como saber se estes benefícios estavam sendo depositados,ha trabalho só meio turno tenho esses direitos.

  7. Drº Jorge preciso saber o seguinte: Minha sogra fica em minha casa cuidando de tudo enquanto eu e meu esposo (filho dela saimos pra trabalhar. Posso registrar a carteira dela pra que ela tenha o direito de se aposentar por idade? Se eu não contrata-la ela ira trabalhar em outo lugar, se a resposta é sim alem do inss que tenho que pagar pra ela? Ela já trabalhou 13 anos com carteira assinada, este tempo conta pra aposentadoria? Muito agradecida

    • @Mariza,

      Eu tenho dificuldade de reconhecer como de trabalho um contrato celebrado entre familiares. Contudo se é o seu desejo propiciar à sua sogra uma aposentadoria e uma remuneração você pode efetuar os recolhimentos previdenciários dela como segurada facultativa, pagar as contribuições previdenciárias e a remuneração que vocês avençarem, sendo que as contribuições à previdência devem ser, no mínimo, as incidentes sobre um salário mínimo.

  8. Boa tarde!

    Por favor, gostaria que me esclarecesse esta dúvida que não ficou clara lendo o artigo sobre seguro-desemprego. Eu fui demitida e entrei com o pedido de seguro-desemprego. Iria receber 5 parcelas. Mas em fevereiro fui admitida, com carteira assinada( sendo que recebi 3 parcelas do seguro-desemprego). Venceu os 45 dias do contrato de experiência e novamente fui demitida. Gostaria de saber se tenho direito de entrar com o pedido novamente e se o seguro-desemprego é automáticamente cancelado em caso de admissão com carteira assinada. Procurei orientação jurídica e me disseram que não tenho direito. Por gentileza, me esclareça essa dúvida.

    Obrigada

  9. Bom dia ! Pediria a gentileza de esclarecer o seguinte:Trabalhei por seis meses sem registro em carteira e pedi demissão. Somente depois que sai meu ex-patrão registrou-me. Estou obrigada a ressarcir aviso-prévio por não tê-lo cumprido? Muito obrigada

  10. Boa Noite;
    eu estava trabalhando como babá ,porém pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, gostaria de saber se tenho direito ao fgts e seguro desemprego e como saber se estes benefícios estavam sendo depositados, sendo que infelizmente nos cargos domésticos estas obrigações são facultativas ao empregador.

  11. Seria interessante que os artigos publicados nesse Blog tivessem por obrigação DATA para que os leitores não ficassem perdidos sem saber se podem ou não se basear no artigo em questão por ser ou não Atual ou ultrapassado. Desculpe-me se foi falta de atenção de mina parte, mas realmente não encontrei data no artigo.

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