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Curtir no Facebook por gerar justa causa?

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Curtir no Facebook pode dar justa causa?

O site do G1 Noticia que um trabalhador perdeu uma ação na qual pretendia descaracterizar a justa causa que lhe foi aplicada pela sua empregadora após curtir no Facebook uma mensagem que lhe era desfavorável.

No entanto me parece que a atitude do trabalhador, de curtir no Facebook uma mensagem de um ex-empregado, ainda que negativa à empresa, não está dentre as hipóteses legais de justa causa que estão no art. 482 da CLT. Ou seja não concordo com a decisão que considerou que o trabalhador tenha, efetivamente, agido de modo a permitir que a empresa o despedisse por justa causa.

A CLT, no seu art. 482, estabelece as hipóteses em que a empresa pode despedir o trabalhador por justa causa. Talvez fosse possível enquadrar na hipótese da alínea (letra) “k” ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem,

Entretanto o conceito de honra é algo bastante subjetivo e, diante do princípio de direito fundamental que assegura a todos a liberdade de expressão me parece que esta, a liberdade de expressão, não poderia sucumbir diante de uma interpretação da norma da CLT.

Em todo caso o procedente existe, mas é fraco, e cada caso semelhante deverá passar pelo crivo do Judiciário. Em todo caso não é aconselhável, nem de bom tom que empregados façam críticas a seus empregadores nas redes sociais ou em qualquer outro lugar.

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1 COMENTÁRIO

  1. Jorge, concordo com teu posicionamento. Outras questões de ordem técnica, aliás, poderiam ser debatidas, mas, só realmente quem participou da demanda poderia. De qualquer forma, o que me chama a atenção é outra coisa. Em situação análoga, a curtida do empregado, numa ação de marketing do empregador, por exemplo, poderia gerar algum direito? Algum “plus” remuneratório? Afinal, uma curtida tem “grande alcance nas redes sociais”, fundamento, aliás, da decisão mencionada. Em tese, o empregado estaria ajudando a divulgar a marca do empregador*. Figuremos um exemplo em que o o empregado, no caso, tenha milhares de seguidores. Veja o impacto positivo que isso poderia gerar ao empregador. O outro lado da moeda. Sempre tem, não é? Fosse os empregadores eu botava as barbas de molho…

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