A imagem abaixo, cujas partes sombreadas foram acrescidas apenas com o intuito de preservar a vítima, foi-me enviada por um advogado.
Trata-se de uma falsa intimação, emanada de um falso tribunal. Este tipo de órgão não tem qualquer poder estatal e, portanto, não pode constranger os indivíduos ao comparecimento à sua presença, por isso se vale de ameaças infundadas, como no caso referido, em que os cheques cujo pagamento pretende estão já prescritos, pelo transcurso do prazo – observe-se que os cheques teriam sido emitidos no ano de 2000 e estão sendo demandado no presente ano de 2007, ou seja mais de sete anos após.
A submissão das demandas à arbitragem encontra-se prevista na legislação brasileira (Lei 9.307/96), contudo deve emanar de um desejo comum das partes e, de outra parte, não ser um direito tutelado pelo Estado, como, por exemplo Direito do Trabalho, do Consumidor ou interesses de menores.
Neste quadro, se você receber uma intimação oriundo de um órgão que não tenha certeza se é estatal, consulte um advogado ou, se não tiver condições de contratar um, a Defensoria Pública de sua cidade ou um agente do Ministério Público.
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Vale tudo…
O famoso jeitinho brasileiro aparece em todos os lugares e situações. Conforme o Juiz do Trabalho, Jorge, ou melhor, Dr. Jorge Araújo – assim fica politicamente correto – publicou em seu blog Direito e Trabalho, algumas pessoas vem…