Em uma decisão exemplar o Juiz do Trabalho (que merece as letras maiúsculas para lhe designar o cargo) Fábio Rodrigues Gomes, condenou a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S/A a pagar a um trabalhador, cujos créditos decorrentes do rompimento da relação de emprego lhe foram sonegados, os valores respectivos acrescidos de multa, em face ao desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Com efeito diuturnamente asseveramos neste espaço que é absurdamente comum que empresas inescrupulosas soneguem direitos de seus trabalhadores se valendo do processo como um meio barato para obter financiamento das suas operações às custas do Estado e do seus empregados.
A mera condenação no pagamento daquilo que reconhecidamente (ou através de argumentos evasivos) é devido, que compreende apenas a determinação do acréscimo correspondente à atualização monetária e juros muito inferiores aos de mercado, é, no lugar de uma pena, um incentivo para que este procedimento ocorra.
Assim a decisão do magistrado de primeiro grau e, principalmente, o prestígio que lhe foi outorgado pela publicação de notícia que a refere na página do Tribunal Regional da 1ª Região, são medidas que, certamente, inibirão, ao menos no âmbito de sua jurisdição, atitudes patronais semelhantes.
Não há dúvidas de que a legislação trabalhista é complexa e que muitas normas são de difícil apreensão e cumprimento. Portanto a Justiça do Trabalho somente se pode admitir como instrumento para a solução de controvérsias, não como palco para pantomimas destinadas a postergar a satisfação de direitos fundamentais, como o são o salário e demais direitos oriundos da relação de trabalho.
Ligações:
Lúcia,
Esta pergunta tem duas respostas.
A primeira jurídica, pois além da pessoa humana, ou natural, ou física, temos a pessoa jurídica, ou ideal. Pois “personalidade” é a capacidade para adquirir e exercer direitos. Por isso necessita ser pessoa (natural ou jurídica) para ter ou exercer direitos.
De outro lado temos também as pessoas caninas, felinas, eqüinas, etc. Eu tenho dois filhos que são pessoas felinas, com dignidade e tudo mais e tenho certeza que deves ter algumas pessoas caninas/felinas que te são muito caras e às quais jamais negará a capacidade de adquirir e exercer direitos, ainda que o nosso sistema jurídico lhes negue, não?
Oi, Jorge.
Adorei a notícia e me vi aqui nos comentários para te perguntar sobre um detalhe: por que esta mania de chamar gente de “pessoa humana”? Pessoas são, naturalmente, humanas. Ou não? Eu sempre fiz piada com a expressão, que aprendi com juízes, advogados e nossos caríssimos representantes… Explica pra mim?