Amigos, apenas para um breve esclarecimento. A aplicação da pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ aos magistrados acusados de corrupção não significa que eles tenham sido premiados ou que a sua pena tenha sido simplesmente esta.
A pena de aposentadoria compulsória é de índole administrativa, ou seja aplicada através de um procedimento simplificado (não jurisdicional) e sem que se rejeite a possibilidade de ocorrer a demissão ou prisão no caso de serem verificados os crimes na esfera criminal, esta sujeita a uma investigação muito mais ampla e a uma série de garantias, que podem fazer com que a pena não se aplique e o crime fique impune. E isso não diz respeito à boa ou má-atuação da magistratura, mas ao cumprimento de normas, internacionais inclusive, atinentes à proteção dos Direitos Fundamentais das pessoas perante o Estado.
No caso dos desembargadores o ilícito por eles praticado, me parece, que não se enquadraria nas hipóteses previstas na LOMAN para a perda do cargo:
Art. 26 – O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):
I – em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;
II – em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:
a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
c) exercício de atividade politico-partidária.
Em todo caso é importante que a população esteja atenta e se pronuncie, pois somente através de uma participação democrática poderemos ter um Judiciário que nos orgulhe e honre como cidadãos.
Isso não é nada do que eles realmente mereciam,ser demitidos dos cargos e exonerados,e principalmente serem presos como qualquer pessoa comum pagando pelos crimes que cometeram.Só assim poderemos mudar as leis do poder judiciário para assim termos uma justiça justa e digna da nossa constituição!!!
@MARCELO SILVA,
Por favor encaminhe a sua denúncia para um órgão responsável para tanto como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça ou uma ouvidoria. Este blog não se destina a este fim.
Grato.
O que é mais comum se ouvir na mídia é que a punição máxima para eles seria a aposentadoria compulsoria, sem qualquer citação de um possibilidade de prisão.
@Daniel Domingues,
Você tem razão. Por isso fiz este artigo. Há duas esferas de punição: a administrativa e a criminal. Por enquanto a punição foi apenas administrativa.
É, mais se fosse um Zé Mané feito eu, estia enjaulado até a apuração dos fatos.
Bela Justiça!