Através do Decreto Legislativo nº 93, de 20/06/95, publicado no DOU de 23/06/95, o Congresso Nacional aprovou o texto da convenção interamericana sobre eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, concluída em Montevidéu, em 08/05/79.
Estranho e melhor não comentar que este mesmo texto já havia sido aprovado e tido o cumprimento determinado através do Decreto Presidencial 2411/2007.
Para o pessoal que gosta de Direito Internacional e ainda tem uma relação com a Convenção 158 da OIT tá aí mais uma linha de pesquisas…
Estranho e melhor não comentar que este mesmo texto já havia sido aprovado e tido o cumprimento determinado através do Decreto Presidencial 2411/2007.
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