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Contrato de autônomo e vínculo de emprego.

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Muitas vezes chega ao Juiz do Trabalho uma situação em que se afirma, pela parte do trabalhador a existência de uma relação de emprego não-registrada, que é contestada pelo tomador de serviços como sendo de autonomia.

Todavia para que se considere a existência de uma atividade regular de autonomia é necessário que o trabalhador, ou o seu tomador de serviços, efetue os recolhimentos previdenciários dos pagamentos recebidos através de Recibo de Pagamento de Autônomo, ou RPA.

Não é incomum que pequenas empresas ou profissionais liberais contratem pessoas para trabalhar na limpeza de seus estabelecimentos e que deixem de verificar a regularidade dos depósitos previdenciários. Tal situação, contudo, no caso de ocorrer uma demanda trabalhista apresentada pela trabalhadora, ou mesmo diante da fiscalização do INSS ou Ministério do Trabalho e Emprego, fatalmente implicará no reconhecimento da relação de emprego, sendo devidas todas as parcelas daí decorrentes, com férias com 1/3 (as vencidas ainda em dobro), gratificações de Natal, recolhimentos previdenciários e de FGTS, registro na CTPS e verbas oriundas do término do contrato.

Ocorre que em tais circunstâncias a prova competirá ao tomador de serviços que ficará em uma difícil situação ao ter de explicar como não verificou a regularidade do trabalho asseverado autônomo. Até porque em no caso de ser pessoa jurídica, a responsabilidade pelos recolhimentos é sua.

Neste quadro resta ao empregador ou evitar contratar trabalhadores em situação irregular, ou, se isso se afigurar impossível – bem sabido que às vezes é do próprio trabalhador o interesse de embolsar os valores correspondentes à Previdência -, pelo menos contingenciar um valor destinado a pagar eventuais diferenças.

Importante salientar que, não raro, embora o próprio trabalhador não tenha interesse no registro, talvez até por receber um benefício governamental que lhe seria cassado no caso de exercer atividade remunerada, pode ocorrer de, em virtude de algum infortúnio (o falecimento ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou não) sua família vir a reclamá-lo. E, considerando-se que os benefícios oriundos da legislação trabalhista são irrenunciáveis, sequer um documento firmado neste sentido seria inválido, sendo que a torpeza de manter um contrato inválido é, no mínimo, recíproca, não se podendo, por conseguinte, o empregador invocá-la para se furtar de sua obrigação legal.

74 COMENTÁRIOS

  1. Trabalho de 7 as 5 da tarde com 2 hrs de almoço,de segunda a sexta,assinado um contrato Autonomo pela prefeitura e sempre no meu salario descontam o normal do inss…eu tenho direito a ferias? ,decimo terceiro ? Alguma coisa?

  2. Uma pessoa trabalha duas vezes por semana em uma fundação,ela recebe por rpa, ficou gravida no percusso dos meses, qual seria os diretos dela: ferias, auxilio maternidade,fgts, quais os seus diretos.
    Não tem vinculo empregaticios.

  3. TRABALHEI DURANTE 12ANOS EM UM EMPRESA COMO VENDEDOR EXTERNO COM EXCLUSIVIDADE TENDO QUE IR EM REUNIÕES TODO MES SAIR DE CASA PARA REUNI
    AO 4;30 DA MANHA TENHO ALGUM DIREITO CLT OU 12 AVOS E COMO ESCOLHER OU FAZER O CALCULO DOS MEUS DIREITOS.
    ATT
    DARCI BELBIS

  4. Bom dia!
    trabalhei um mês para um site de consultoria online como autônoma, com acordo verbal, a ser pago 20% do do lucro bruto mais 20% como bonus caso dobrasse o valor.Levantei para a empresa $4.500,00 reais em 20 dias. consegui a meta dos 40% .Porem o contratante agora não atende meus telefonemas e sempre manda dizer que não esta.
    As únicas provas que tenho comigo desta prestação de serviço são os telefones e email dos clientes deste site e também todos os numeros de c/c bancarias no nome do contratante. Poderia entrar com uma ação de que ele usou de má fé e fraude ao contratar meus serviços? ou fazer um B.O contra ele quais seriam as minhas chances de resgatar o valor financeiro ao qual tenho direito?

  5. Prestei serviço através de uma agencia de empregos para uma empresa, após 6 meses, como não podiam mais prorrogar meu contrato e não havia vaga para admissão, fui direcionada para uma cooperativa de serviços, que a propria empresa determinou, desempenhando função, respondendo diretamente ao gerente da empresa, assumindo novas funções e inclusive assinando documentos, cumprindo jornada de trabalho como uma funcionaria CLT.
    Depois de 7 anos como cooperada, a empresa foi vendida para um grupo maior e fui admitida, pois eles reconheceram que estava ilegal, pois foi detectado vinculo empregatício e agora que passou a fase de implantação de sistemas, e adaptação, fui dispensada.
    Quais são meus direitos? posso reivindicar esses anos que passei como cooperada sem FGTS, ferias, salario menor que outros funcionários com a mesma função?

  6. Ola…Boa tarde!!!
    Gostaria de tirar uma duvida sobre quais são meus direitos como trabalhador pois trabalho em uma empresa a 3 anos sem salario fixo só comissão assinando RPA mas com vinculo empregaticio cumprindo hr das 10:00 as 19:00 de seg a sab, sem ferias e 13º salario, se acaso me desligar da empresa quais são os meu direitos?

  7. Olá, como vai?

    Estou com uma dúvida em relação ao RPA, segundo algumas pessoas não há necessidade de firmar contrato com o prestador de serviço (transporte), apenas os recibos. Isso procede? O que uma empresa deve fazer para contratar esse tipo de serviço?

    Grata,

    Nina

  8. olá boa noite
    gostaria se possível tirar uma dúvida
    meu pai trabalha em uma grande empresa de transportes rodoviários e turismo
    como lanterneiro com salário +- uns R$3.600,00 por mês como chefe de lanternagem dos ônibus
    da empresa, ele trabalha desde 1981 até os dias de hoje…
    sem 13º
    sem férias
    gostaria de saber (meu pai) se ele tem algum direito trabalhista quando sair da empresa
    obs. ele paga inss como autônomo
    espero que possam sanar esta dúvida
    obrigado…

    ps. o irmao dele tem 15 anos de empresa na mesma situação

  9. Ola,tenho um banho e tosa ,fiz o micro empreededor para poder assinar carteeira e descobri que so posso assinar de 1 funcionario e o contador me cobrou 1 salario para assinar uma carteira,por esse motivo ainda n assinei.Tenho um motorista e 2 banhista.
    gostaria de saber se é lei dar vale de transporte ela morando 1 ponto da loja,qual a carga horaria exata,eles trabalham de 8:30 as 18:00 tirando 1:30 para descanso,sendo 0:30 para o cafe e 1:00 para o almoço.quando o serviço acaba cedo libero todomundo 16:00 /16:30 e eate mais cedo,ja passamos tambem do horario ai eles reclamam (1:hora e meia as vezes).O que eu devo fazer em sua opniao,pois n tenho contrato e tenho medo do futuro.ha ainda ajudo a pagar a autonomia deles eles dao 30,00 e eu dou a diferença (sendo 58,15).um deles me questionaran dizendo q eu devo pagar tudo.Me de sua opiniao por favor.

  10. Olá…

    Trabalho em uma empresa por contrato a 6 anos, recebo por RPA, sendo descontado INSS e outros beneficios. Possuo cartão combustivel e plano de saúde da empresa. Tenho quase todos os beneficios dos funcionarios menos a carteira assinada.
    A empresa alega que não tenho vinculo empregativo… tenho chefe… cumpro horário e Etc.
    É verdade que sendo mandado embora não tenho direito a nada????
    Esses 6 anos não vale de nada… sairei com uma mão na frente e outras atras….

    No aguardo,

  11. Olá Dir. Jorge, tenho uma empresa recente no mercado, e o tipo de serviço que presto através dos autonomos não viabiliza financeiramente o registro em CLT, devido a rotatividade de contratos cancelados ser muito grande.
    Quero saber como eu consigo um manual de direitos e deveres de autonomo e contratante e tempo permitido por contrato, para melhor prestar meus serviços?

  12. Trabalho a 07 meses em uma empresa como terceira, na qual tenho um contrato com uma segunda empresa que presta serviços de terceirização para o grupo. A questão é;estou a 7 meses se registro em carteira , e agora eles querem me registrar, pois estão dizendo (radio pião) que o sindicado está para vir até a empresa e caso tiver funcionários sem Registro eles poderão pagar multa alem de ter que registrarem os funcionários não como terceiros, mas sim na própria empresa.

    Quando fui contratada me informaram que era um contrato temporário , para cobrir férias, a questão que fui ficando.
    Gostaria de saber quais seriam os meus direitos , se é que os tenho. Como por exemplo, eu poderia solicitar o registro em carteira dês da data que eu realmente entrei que seria 25/03?

    Pois a empresa que terceriza os serviços, me informou que até pode fazer isso, mas que teria que descontar o INSS, FGTS e os 6% do VT que daria uns R$ 1.000,00. Então eu ficaria sem receber por um mês; isso é correto?

    Outra questão é no meu contrato que segue em anexo está um salário de R$ 1.000,00 por mês , mas eles pagavam R$ 335,00 por fora dizendo que era uma ajuda de custo, para o VT e VR.

    Andei lendo algumas questões na internet sobre contrato PJ e achei isso:

    Um ponto forte para o profissional PJ é o valor do salário que será bem maior, pois a empresa repassará parte do que recolheria em tributos (pelo regime CLT) para o valor da remuneração em torno de 50 a 60% a mais. É de praxe constar no contrato uma cláusula de notificação de um prazo para o cancelamento do contrato. No entanto, na falta dessa cláusula tanto contratante como contratado podem rescindir o contrato livremente sem passar pelo calvário burocrático do regime CLT.

    Porém meu salário é no mínimo R$ 200,00 a menos do que os CLT’s.

    Gostaria de uma resposta o quando antes, pois eles irão pegar os meus documentos na prox. quarta – feira.

    Obrigada.
    Att,
    Bruna

    • @Bruna,

      É mais do que direito seu, é dever da empresa, efetuar o registro do contrato desde a data em que ele efetivamente iniciou. As despesas por conta deste registro são DA EMPRESA e ela não pode descontar de você.
      O salário a ser considerado é todo o pago, pois o pagamento de vale-transporte e vale-refeição apenas existe em um contrato formal. Assim se a empresa não formalizou o contrato, não pode deixar de incluir no seu salário o valor alcançado a título destas parcelas.
      Não se impressione com o que leu a respeito do contrato “PJ” ele não se aplica ao seu caso.
      De toda forma, mesmo que a empresa efetue o seu registro, não deixe de procurar um advogado, ainda que após o término deste contrato. Com certeza há diferenças e elas são direito seu.

  13. Trabalhei por 4 anos em um Conselho Regional (autarquia) com contrato temporário de 6 meses eles recolhiam INSS e eu sai de licença maternidade agora pra voltar pedi mais um mes já que sai com 8 meses por recomendação médica, pedi que se não focce possivel que eu pudesse levar minha filha com 5 meses até ela ter 6 e poder comer outras coisas, o presidente do orgão me dispensou e disse que não firmaria mais contrato comigo. Será que eu teria algum direito a receber já que o contrato era sem vinculo empregaticio?

  14. Sou Bibliotecária, como estou desempregada, estou organizando uma biblioteca, sem vínculo empregatício. Ao fazer um recibo (RPA), quanto devo recolher de imposto? Qual o indice?
    Estou pensando em me inscrever como EMPREENDEDOR, assim, teria CNPJ e poderia emitir nota fiscal.
    Mas tenho um temor: Estou estudando para concurso público. O fato de ter uma CNPJ pode me prejudicar para assumir algum cargo público? E para emprego de carteira assinada? Não quero fazer nada que seja ilegal.
    Obrigada,
    Sueli.

  15. Sou contratado pelo regime CLT e gostaria de mudar para PJ, porem a empresa onde trabalho me disse que não posso fazer isso, pois como sou CLT devo ficar desligado da empresa por no mínino 6 meses. Mas esse tempo deve ser cumprido somente quando a empresa manda o funcionário embora, no meu caso, eu pedirei “as contas” e eles me contratarão como prestador. A pergunta é: Isso é possível?
    Obrigado.

  16. Trabalho numa prefeitura há quase 04 anos,por contrato de trabalho com prazo determinado podendo ser porrogado, no entanto no decorrer desses anos eles já renovaram por 3 vezes. Porem não assinaram minha carteira, não pagam fundo de garantia, 13 salario,férias remuneradas,nos exclui de qualquer beneficio que um colega de trabalho efetivo tem. Porem trabalho no setor administrativo e tenho que cumprir o horario de uma jornada de 08 horas, assino folha de ponto, a unica coisa que pagam é o meu INSS. Neste caso quais os meus direitos?

    • @Flavio,

      Neste caso você deve procurar o Ministério do Trabalho. Houve uma decisão de um tribunal que considerou legais estes tipos de contratos. No entanto consultando um bom advogado trabalhista ele poderá lhe dizer se há alguma irregularidade que mereça ser explorada.

  17. boa noite trabalhei como autonomo para uma empresa de segurança em instalaçoes de alarmes por 10 meses o empregador me exigiu que eu tivesse um ajudante e carro proprio sendo que as despesas de combustivel alimentação e ajudante e radio comunicador nextel fossem pagos por mim ,só que por 10 meses a demanda de trabalho foram inferiores aos valores das despesas no mesmo periodo meu carro quebrou e quando questionei a ele sobre as minhas despesas e um possivel aumento salarial e ajuda de custo ele simplesmento me dispensou tenho algum direito ?obs na época fiz um acordo verbal pois o contratante alegou que eu teria prioridade em tudo e que me ajudaria nas despesas o que não aconteceu obs é uma empresa com mais de 20 funcionários e atua em toda a região do paraná e são paulo.

  18. Boa terde, minha duvida é: tenho vinculo de trabalho com registro em uma empresa X, porém trabalho diariamente para uma outra empresa Y , inclusive tenho cartores de visitas, endereços eletronicos e inclusive o mercado me conhece como funcionario desta empresa Y, contudo sou remunerado pela X… Posso futuramente solicitar vinculo de trabalho com todos os diritos? quais os arts, que me garantem isso? Sidney Sales

  19. Boa terde, minha duvida é: tenho vinculo de trabalho com registro em uma empresa X, porém trabalho diariamente para uma outra empresa Y , inclusive tenho cartores de visitas, endereços eletronicos e inclusive o mercado me conhece como funcionario desta empresa Y, contudo sou remunerado pela X… Posso futuramente solicitar vinculo de trabalho com todos os diritos? quais os arts, que me garantem isso?

    Sidney Sales

  20. Boa Tarde Dr.

    Gostaria que o Sr. explanasse quanto à questão postada abaixo.

    Desde já, agradeço pela atenção e parabenizo pela excelência de informações vista em seu site.

    Temos um cliente prestador de serviço na área de saúde, sendo um dos serviços na área de Psicologia, tendo dois profissionais habilitados para tal.
    Esses dois psicólogos trabalham das 8:00 as 18:00 (c/ intervalo para almoço) de segunda a sexta-feira e das 8:00 as 12:00 ao sábados.

    Esse cliente nos questionou quanto à possibilidade de se fazer um contrato de prestação de serviço autônomo (em separado) para esses profissionais.

    A minha dúvida é em relação ao vínculo empregatício, ou seja, por esses profissionais (sendo eles liberais) prestarem serviços com habitualidade, há ainda a possibilidade de se ter um contrato de prestação de serviço autônomo, com as devidas retenções? Caso afirmativo, o Dr. poderia descrever as leis e, se possível for, passar algum caso prático em que foi-se julgado indeferido o vínculo impregatício.

    No aguardo.

    Ricardo.

  21. Olá gostaría que me esclarecesse essa duvida.Trabalhei por 6 anos em um salão de depilação e fui demitida,mas pagava o carnê como autanôma, seguia s horáris e as regras da empresa de segunda a sábado das 9 horas até por volta das 20.Sou considerada funcionária tenho direitos trabalhistas ou por ter contribuído como autônoma perdi esses direitos

  22. Ola boa tarde, gostaria de saber se trabalhando registrada, posso pagar carne de inss como autonoma, ja que ganho apenas salario minimo.
    Assim poderia melhorar minha aposentadoria, isso épossivel? se for como devo proceder?
    Desde ja agradeço.

    • Olá @Maria Dias,

      É possível sim. No entanto há formas melhores de complementar a sua aposentadoria, sem que as suas contribuições fiquem retidas com é o caso das contribuições previdenciárias.
      Consulte sobre planos de complementação de aposentadoria, disponíveis nos principais bancos.
      Você pode se informar melhor sobre isso no site Dinheirama que costuma fazer referência a este tipo de investimento.

  23. Boa noite Jorge.

    Sou funcionário de empresa pública e no meu contrato de trabalho tem ( dedicação exclusiva ).
    Apareceu uma oportunidade para dar aula no Senai ( com carteira assinada ) no horário das 18 às 22 horas, sendo que na empresa pública meu horário é das 08 às 17 horas.
    Teria algum problema?

  24. sofri um acidente em uma padaria ha 23 anos atraz,perdi dois dedos da minha mao esquerda,sendo que sou canhoto,na epoca tinha 10 anos e hoje estou com 33 anos;como era menor de idade nao fui registrado e nunca fizeram qualquer coisa por mim,a padaria ainda existe…eu teria algum recurso de idenização ou algum direito do inss,sendo que apesar do tempo estes dedos ainda me fazem falta para execultar algum serviço,aguardo respostas.
    obrigado.

  25. Seu Jorge araújo.
    quero te fazer uma pergunta, eu trabalhei numa empresa de 2006 ate 2008. depois a empresa mandou muita gente embora por causa do contrato.trabalhei de carteira assinada, ai ela mudou para um espaço menor eles mim chamaram de volta. mais para presta serviço de limpeza. pagando com recibo que é Rpa, fiquei la durante um ano com Rpa. eagora em 2010 eles mim dispensaram. a legando que eu não posso mais ficar la recebendo com rpa. o que devo fazer. fora isso eles mim dispensaram na epoca que eles mandaram. muita gente embora eu tenho problema de coluna mesmo assim mim dispensaram. eu posso entra com recurso contra essa firma. por favor mim responda por meu email a cima. obrigado.

  26. Oi Jorge, eu li o artigo e entendi que realmente eu tenho direitos previdenciários e trabalhistas no meu caso, mas fico me perguntando se pode ser comprovado vínculo empregatício mesmo eu trabalhando em casa.

    Por eles terem pedido o número do meu PIS, eles podem ter se assegurado de alguma forma para não pagar direitos trabalhistas? (não consta nenhum pagamento de contribuição no INSS). É uma empresa grande, com advogados, com departamento jurídico que trabalha a todo vapor, e fico me perguntando se seriam tão ingenuos de não se ‘tocarem’ dessa questão.

  27. Jorge, aproveitando a oportunidade gostaria de tirar uma dúvida que me inquieta a bastante tempo.

    Sou prestador de serviço de uma empresa por quase 5 ANOS. Sou webdesigner, trabalho em casa, mas trabalho diariamente nos afazeres que essa empresa me demanda, quase que um trabalho exclusivo. Não tenho nenhum tipo de contrato, apenas um acordo de que todo mês fariam depósitos na minha conta com os valores estipulados para mim na época que comecei a prestar serviço para eles. Para que eu recebesse meu dinheiro pelos serviços eu teria que mandar notas fiscais de compras que eu fazia em supermercados, em posto de gasolina, restaurantes, até juntar aquela quantia igual ao que eu recebia (não entendia pq mas fazia o que pediram…). Muito tempo depois pediram o número do meu PIS e meu CPF e falaram que não era necessário que eu mandasse mais essas notinhas fiscais. Não pagam nenhum tipo de contribuição, não tenho nenhum tipo de contrato, nem RPA e etc. Eu tenho algum direito a receber algum tipo de benefício? Como disse, trabalho em casa, diariamente e durante horas, fazendo serviços para essa empresa, através da internet.

  28. possuo um restaurante que faz muitas entregas, e meus funcionários do mesmo(todos perfeitamente registrados) não tem como fazê-las todas, como poderia eu contratar de forma legal entregadores que trabalhassem para mim apenas duas horas por dia(semana de 5 dias) de uma forma a qual eu não precisasse registrá-los como funcionários do restaurante, isentando-me assim de pagá-los o piso da classe? quais os encargos que recairiam sobre esses funcionários?
    Antecipadamente agradecido, Marcelo.

    • @marcelo h. c.,

      Se o excesso de trabalho é diário, você teria que contratar novos trabalhadores, pois a necessidade é habitual.
      No entanto se este excesso for apenas sazonal, por exemplo em época de férias ou Natal, você pode contratar através de uma empresa de trabalho temporário (Lei 6.019).
      Contudo sempre é bom consultar um bom advogado que terá condições de lhe dar uma resposta mais completa, levando em conta as peculiaridades do seu caso.

  29. Fui aprovado recentemente no concurso para professor de música, da Secretaria da Educação de Pernambuco. Ainda não houve a convocação, mas fui aprovado num exame para cursar o mestrado numa universidade federal. Existe alguma concessão para a licença, e eu não seja exonerado do cargo, quando tomar posse, para continuar os estudos da pós-graduação? Grato

  30. sou funcionário efetivo municipal de Belém-pa , sou professor e recebi gratificação de tempo integral por dez anos(1997-2007) trabalhando como técnico na sede da secretaria municipal , hoje estou na sala de aula novamente e não recebo mais a TI , não deveria incorporar ao meu salário? estou na ativa…….

  31. Dr. Jorge , obrigado pela oportunidade de poder me expressar sobre um assunto que nunca me conformei com o resultado. Um processo que se iniciou em 1980 onde o juiz deu causa ganha aos trabalhadores , se alastrou com recursos por parte da reclamada . Quando é perguntado aos advs. a respeito do proc. eles comentam “GANHARAM MAS NÃO LEVARAM” existe possibilidade de entrar com perdas e danos.
    Sendo que , o mesmo é contra orgão federal . Nós funcionários fomos iludidos pela promessas tanto dos juizes quanto do adv. sendo que o ADV. principal da açao faleceu quando estavamos prestes a ganhar, passando para outro que perdia prazo e tudo mais. …

    Em 1988 eu casei, tive filhos , hoje graças ao nosso esforço e a Deus estao se formando um em eng. quimica e outro eng. mecatronica , casei com engenheiro que sempre foi contra a luta que eu travava com o STF. Hoje com mais tempo , e vendo o que acontece em nosso pais , vejo que realmente fomos iludidos, existe a possibilidade de desarquiva-lo e entrar com uma açao de PERDAS e DANOS EMOCINAIS etc.? e com outro profissional de direito ?

    O que fez eu encontrar o seu site, foi quando solicitei ajuda para o esclarecimento do contrato de trabalho para autonoma ” consultora do lar ou consultora domestica ou mesmo empregada domestica “.

    Desde já agradeço , atenciosamente
    Sandra Melo

    • @Sandra da Luz de Melo,

      Me parece que o seu inimigo agora é o tempo. Passados quase vinte anos da existência da ação, com certeza seu direito já está prescrito, ou seja você não pode mais demandar as perdas que provavelmente teve.

  32. gostaria de receber informaçães sobre trabalho free lancer,pois trabalho para uma empresa por mais de um ano sem cotrato em carater de free lancer,dentro desse tempo ñ recebi se quer um real alem da paga combinada de 50,00 reais,por até doze horas trabalhadas,todos os eventos que trabalho são realizados no mesmo local,fora que ñ tenho qualificação para exercer tal função no caso segurança ,faço dentre outros vistoria de patrimonio,relatórios,vistoria de equipamentos de segurança(extintor,saídas de emergencia,luzes de emergencia),contratação de mão de obra,pagamento dos mesmos,dentre outras funções,gostaria saber oque posso requerer deles como direito trabalhista,para continuar trabalhando,e no caso de desligamento oque tenho direito de receber lembrando que ñ assinei nenhum papel nunca,se puderem me ajudar eu agraceço desde já.

    Roseli Marques da Silva Oliveira

  33. Olá Jorge,

    Em primeiro lugar, muito obrigado por ter respondido meu questionamento.

    Em segundo lugar, no texto eu falei que tenho dedicação exclusiva com o estado, mas essa prestação de serviço para esta empresa será feita fora do horário de trabalho.

    No estatuto do servidor do meu estado (Pernambuco) tem dizendo o seguinte:

    SEÇÃO VI – DAS GRATIFICAÇÕES

    ….
    ….

    Art. 167 – A gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva, será fixada em regulamento e destina-se a incrementar o funcionamento dos órgãos da administração.

    § 1º – O regime de tempo complementar ou de tempo integral aplica-se a cargos e funções que, por sua natureza, exijam do funcionário o desempenho de atividades técnicas, científicas ou de pesquisa, e aos de direção, chefia e assessoramento.
    § 2º – O funcionário sujeito ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva deve dedicar-se plenamente aos trabalhos de seu cargo ou função, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade pública de qualquer natureza ou atividade particular, de caráter empregatício ou profissional.
    § 3º – Excetuam-se da proibição constante do parágrafo anterior:
    I – o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com a função desempenhada em regime de tempo integral;
    II – As atividades que, sem caráter de emprego, se destinem a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, salvo as que impossibilitem ou prejudiquem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;
    III – A prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário;
    IV – O exercício, no interior do Estado, de profissão regulamentada, de nível superior, por funcionário residente e lotado no interior do Estado, desde que seja observado o respectivo horário de trabalho e não haja prejuízo para o desempenho das tarefas realizadas em regime de tempo integral.
    V – O exercício de atividade docente, desde que observado o disposto no item anterior quanto ao horário de trabalho e ao desempenho das tarefas, haja correlação de matéria com as atribuições e a natureza do cargo exercido em regime de tempo integral.

    ……

    Refaço a pergunta, você acha que há algum problema?

    Novamente agradeço por sua preciosa atenção…

    Abraços

  34. Caro Jorge Araujo, gostaria da sua ajuda numa questão:

    Sou estatutário (estado de pernambuco) com dedicação exclusiva, mas apareceu uma oportunidade para que eu preste serviço a uma empresa (fora do horário de trabalho regular) por 2 meses. Esta empresa me pagaria por meio de RPA (Recibo para Autônomo) emitido junto a prefeitura. Na emissão deste recibo há contribuição para o INSS.

    Gostaria de saber se há algum problema nisso?

    Desde já obrigado pela atenção dispensada.

    • @Júnior,
      Não me parece haver problema algum.
      Ressalvando-se a hipótese de que a empresa exija de você alguma vantagem indevida em relação á sua relação com o Estado, o que não me parece ser o caso.
      Se você não tem “dedicação exclusiva” pode tocar ficha nesta oportunidade!!
      Abraços!

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