Conforme noticia o site do TRT da 3º Região – Minas Gerais – o fato de a testemunha ser contato no Orkut da parte autora não corresponde à amizade íntima que gere suspeição.
Dá até para concordar com a conclusão jurisprudencial. No entanto tudo vai depender do tipo de comentários e depoimentos que o amigo virtual costume fazer.
Interessante.
Em caso semelhante (envolvendo essa rede social), certa vez me utilizei de fotos retiradas do Orkut para comprovar a relação de emprego!