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Condutas Antissindicais, de Luciano Martinez

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O colega Luciano Martinez, Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia  e Professor Adjunto de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Anuncia a chegada do seu novo livro, “CONDUTAS ANTISSINDICAIS”, publicado pela Editora Saraiva.

Trata-se de pesquisa que oferece, ao longo de suas 454 páginas, estudo minudente sobre a liberdade sindical como um direito fundamental e, especialmente, sobre as violações contra a ela opostas.  São analisadas detalhadamente as lesões à liberdade sindical individual e coletiva, inclusive sob as perspetiva positiva e negativa.

É a primeira obra escrita no país que foca especificamente o tema das condutas antissindicais, que tem sido objeto de tantas matérias no meio sindical nos últimos meses. 

PREFÁCIO

Por Estêvão Mallet

[…] se há algo invariável ao longo do tempo em matéria sindical, parece ser a ameaça constante ao direito de organização coletiva. Mudam as formas, desaparecem agressões frontais, a proibição expressa, imposta pelo legislador, mas não mudam os ataques, as ameaças. Surgem apenas novas manifestações da mesma resistência, oferecida de forma mais discreta, mas não menos deletéria. Daí a enorme relevância do estudo das diferentes maneiras pelas quais se atenta ou se procura atentar contra esse direito de organização coletiva, tão relevante no Direito do Trabalho. Paradoxalmente, porém, pouco havia sobre o tema na bibliografia jurídica brasileira. Muito se falava sobre a liberdade sindical em geral, mas pouco se dizia sobre os atos antissindicais. A lacuna vem de ser preenchida, com a bela obra que Luciano Martinez traz a público. Se foi preciso aguardar tanto tempo para que se examinasse o assunto entre nós, pode-se dizer, com segurança, que valeu a pena a espera.

A profundidade de sua reflexão dogmática fica evidente no tratamento dado às condutas antissindicais. O texto apresenta, com riqueza de detalhes e profusão de referências bibliográficas, normativas e jurisprudenciais, a evolução histórica da liberdade sindical, a sua natureza – considerada direito fundamental pelo autor – e as agressões a que está exposta, com as condutas antissindicais. A sistematização da exposição é notável, sobressaindo, por exemplo, na distinção feita entre as condutas violadoras da liberdade sindical individual e condutas violadoras da liberdade sindical coletiva, distinção que se funda, como nota o autor, de modo irrespondível, na “dupla titularidade da liberdade sindical”.

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