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Comunicação e ato judicial via Twitter na Inglaterra.

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Vários sites jurídicos estão noticiando que a Suprema Corte Inglesa permitiu que fosse intimado, via Twitter, um usuário anônimo, que se teria apropriado do nome de um blogueiro, Donal Blaney,  e estaria postando em seu nome.

A notícia original, pelo que pude apurar até o momento, é da agência Reuters. No entanto em uma pesquisa rápida na página do Poder Judiciário inglês não consegui encontrar qualquer referência ao fato.

Não me sinto confortável em dar uma notícia desta importância sem poder verificar na fonte. Assim se alguém conseguir confirmá-la, por favor me dê o link para que possamos recolher este importante precedente quanto ao uso das redes sociais para a prática de atos judiciais.

Atualização: Navegando pela página do blogueiro que seria o autor da ação encontrei mais alguns dados em relação ao processo, confirmando, pois, a sua existência. Acredito que é algo que deve ser melhor pesquisado e trabalhado por quem estuda a relação Direito x Internet. Fica a sugestão.

Atualização2: Agora o link foi sugerido pelo @HélioMiguel que refere um debate interessante sobre o ocorrido: Court serves injunction via Twitter.

2 COMENTÁRIOS

  1. No fim das contas, até pode ser algo eficaz, mas só caso o falsário seja descuidado. Pq a coisa funciona como uma armadilha. Pelo que entendi, um link com uma espécie de intimação online é mandado via direct message ao dono da conta fake. O clique no link revelaria o IP do cara e confirmaria que a intimação foi entregue.

    Mas, como essa matéria do Channel 4 (http://www.channel4.com/news/articles/science_technology/court+serves+injunction+via+twitter/3368197) lembra, pra mandar qualquer coisa via DM, ambos devem se seguir.

    Caso o DM não seja possível, mandar via reply seria algo público, aí qualquer um poderia clicar no link enviado antes do destinatário, invalidando a intimação.

    No caso, coincidentemente parece que deu pra mandar por DM. Mas aí a complicação seria o fato do caso ter se tornado famoso, o que poderia levar o dono da conta falsa a nunca clicar na intimação. Aliás, o próprio conteúdo da DM pode fazer o cara nunca clicar no link (se estiver escrito algo como “Intimação: clique aqui”, vc clicaria?).

    E se tudo der certo e alguém clicar, ainda pode ser que nunca se descubra ao certo o dono do IP…

    No fim das contas, me pareceu mais um recado da High Court, tipo: “estamos no Twitter também, portanto não criem fakes por aqui que descobriremos”…

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