Com a adoção da audiência una muita gente me pergunta como a parte pode se resguardar para o caso de a testemunha, embora convidada, não compareça, ou seja como se comprova que houve o convite para testemunha?
A CLT estabelece, em qualquer rito (art. 825), que as testemunhas comparecerão independente de notificação ou intimação, ou seja não compete ao Judiciário proceder em nenhum ato oficial determinando à testemunha que compareça em Juízo.
No entanto o parágrafo único permite uma outra interpretação, ou seja autoriza a intimação das testemunhas que “não comparecerem”. Pressupõe-se, portanto, que haja uma situação prévia, em que a própria parte comunique e convide a testemunha para comparecer. Assim apenas na hipótese em que a testemunha, embora convidada, não se apresente espontaneamente é que haverá a sua intimação.
Parece, portanto, óbvio que deva a parte que necessita do depoimento testemunhal se precaver coma prova de que esta foi convidada e deixou de comparecer.
Uma boa forma de fazer isso é mediante uma carta nacional via internet, disponível na página dos Correios. Através dela a parte pode enviar uma mensagem criada através da web, mas envelopada e entregue no endereço da testemunha pelos Correios com os dados da audiência como data, horário e endereço da Vara do Trabalho. O pagamento pode ser feito por cartão de crédito e se a carta for registrada (com aviso de recebimento) o valor é bem baixo.
No entanto qualquer outro meio idôneo é admissível para fazer esta prova, inclusive, e eu mesmo já admiti, a apresentação do celular da parte com a resposta via torpedo da testemunha, confirmando a sua ciência.
Uma amiga me pediu pra testemunhar em um processo a favor dela, porém não chegou nenhuma notificação pra mim. Sou obrigada a ir?
Olá, recebi uma notificação para testemunhar num inquérito do qual eu não tenho absolutamente nenhuma informação e nem sei do que se trata, porém minha chefe no trabalho não me autorizou a faltar ao trabalho para ir testemunhar. Recebi a notificação apenas 2 dias uteis antes da data apresentada o que não me dá os 5 dias de antecedência para justificar minha falta ao fórum na data apresentada. Não sei o que fazer e nem o que pode acontecer nesse caso.
@Diana,
Não existe este “prazo” para justificar a ausência. Tampouco o seu superior pode deixar de lhe autorizar ao comparecimento. O mais adequado é que você cumpra o seu dever de cidadã e compareça. Caso contrário você pode passar pelo constrangimento de ser conduzida pelo Oficial de Justiça, além de arriscar, inclusive, pagar multa.
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