Pessoas que sofreram acidentes causados por veículos automotores com morte, invalidez ou que ocasionaram despesas hospitalares têm acesso aos benefícios do seguro DPVAT.
É importante estar ciente que este seguro pode ser encaminhado pelo próprio beneficiário – o acidentado – ou por seus familiares, não sendo necessários intermediários, muitas vezes interessados em se apropriar dos valores ou receber comissão indevida.
O prazo para se pedir a indenização é de 3 (três) anos a contar do acidente ou de laudo em que se atesta a incapacidade e o beneficiário, ou seu familiar, deve encaminhar os documentos que serão indicados no site do próprio DPVAT em qualquer seguradora, bastando informar a data do acidente e alguns outros dados atinentes ao próprio acidente como o tipo do veículo, sua identificação e tipo de indenização solicitada.
O valor nos casos de morte ou invalidez permanente é de R$ 13.500,00 e na hipótese de se pleitear reembolso de despesas médico-hospitalares estas são limitadas a R$ 2.700,00.
Maiores informações podem ser obtidas no próprio site oficial do DPVAT e sempre evite que intermediários fiquem com o benefício que é seu.
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