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Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica

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empregada dormindo

Arthur Wheelock, Vermeer and the Art of Painting, London and New Haven, 1995, 

Uma dúvida que sempre assalta o empregador doméstico é como anotar a carteira de trabalho da trabalhadora doméstica, ou seja como efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora.

O Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego traz algumas dicas que resolvemos condensar.

Contrato de Trabalho

Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.

CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.

Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.

Cargo ou função: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;
5121-10 Empregado doméstico arrumador – Arrumador no serviço doméstico;
5121-15 Empregado doméstico faxineiro – Faxineiro no serviço doméstico;
5121-20 Empregado doméstico diarista – Empregado doméstico diarista;
5162-10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
– Outras classificações estão no site do MTE, www.mte.gov.br.

Cumpre observar que esta classificação não é essencial para o registro, mas, por demonstrar zelo e capricho, sempre pode ser um diferencial na hora de o documento ser utilizado como prova.

Data da admissão: A data do início das atividades. Aqui cabe uma outra observação importante: não obstante a lei permita que se faça um contrato de experiência, por até 90 dias (e não três meses), isto não significa que neste período o empregador esteja dispensado de efetuar o seu registro. Ao contrário o registro é um dever legal e no caso de não observado o empregador está sujeito a severas sanções, inclusive na esfera criminal. Assim se o trabalhador solicitar que não seja procedido o registro no período de prova para não sujar sua carteira no caso de não admissão, não aceite, pois o prejudicado poderá ser você, o empregador.

Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso.

Férias: Período aquisitivo (é o período de 12 meses a contar da admissão em que o trabalhador adquire o direito às férias, por exemplo: empregado admitido em 15-6-2006 terá seu primeiro período aquisitivo de 15-06-2006 a 14-06-2007.

Período de gozo (é o período de fruição das férias pelo trabalhador, ou seja a data de início e término de suas férias, de trinta dias).

Alguns modelos que podem ser utilizados para o seu contrato de trabalho doméstico poderão ser obtidos gratuitamente no sítio Modelos Trabalhistas.

191 COMENTÁRIOS

  1. Sou funcionaria em uma casa a 4 anos, meu patrão assinou minha carteira mais desde então nunca atualizou. O que devo fazer? Ele pode fazer essa atualizacao agora ou tem que ser feita pelo inss.

  2. Preciso de auxilio: Minha empregada, registrada, entrou em licença maternidade que juntamente com as ferias fica 5 meses afastadas, mas não quer voltar ao trabalho. Paguei o 13°, as ferias, e agora o registro fica como? Ela teria que voltar dia 25/01. A A data da saída seria 24/01? Tem algo mais a ser feito? Fico imensamente agradecida por uma solução.

  3. Eu tenho uma empregada doméstica que entrou em Auxílio- doença, e quero contratar outra durante esse período. Eu posso colocar algo na CTPS dela informando que ela está contratada pra cobrir esse auxilio doenca da minha outra domestica? Se sim, como eu faço isso?

  4. Olá. Tenho uma empregada doméstica com carteira assinada. Ela já completou 12 meses de trabalho, logo tem direito a férias de 30 dias corridos, segundo a lei. Entretanto, ela solicitou parcelar essas férias em duas vezes de 15 dias. Bom, a lei fala em 30 dias corridos, mas entendemos ser justa a solicitação dela.
    Posso então parcelar essas férias em dois períodos de 15 dias? Se sim, como escrevo na CTPS?
    E o 1/3 de férias deve ser pago no primeiro período obrigatoriamente, pois ela o quer no segundo período?
    É recomendável que ela assine uma declaração pedindo o parcelamento dessas férias?
    Grato e tudo de bom.

    • Conforme a lei, o que não pode é deixar vencer 2 férias, ou seja, você tem até 1 ano e 11 meses para concedê-las.
      Ex: admissão em 01/01/2011
      a partir de 01/01/2012 ela tem direito
      as férias podem ser concedidas até 30/11/2012, ok?
      As férias não podem ser divididas em 2 tempos de 15 dias. A lei permite: 30 dias corridos, 20 dias corridos depois + 10 dias corridos ou então 20 dias corridos e 10 dias em abono (10 dias “vendidos”). Na carteira deve-se constar isso, “por fora” você pode combinar com ela mas…corre-se o risco de uma trabalhista, afinal nunca conhecemos uma pessoa 100%.
      Para preencher a CTPS você em comum acordo com a funcionária escolhem um dos jeitos acima (se serão 30 dias direto / 20 dias direto e venda de 10 dias / 20 dias direto depois + 10 dias direto) – lembre-se nunca poderá ser 10 e depois 20, sempre 20 depois 10; período de gozo é referente ao ano de quando ela entrou ao próximo – ex: admissão em 01/01/2011 período de gozo 2011/2012
      de ____/____/____ a ____/____/____ é o dia/mês/ano do início do período que ela inicia férias até o último dia que ela estará em férias.
      O valor total de férias + 1/3 de férias deverá ser pago uma unica vez um dia antes do início do período de gozo.
      Mesmo assinando documento, recibo solicitando parcelamento das férias em 2 períodos de 15 dias, ambos não terão validade pois não estão amparados por lei.

  5. Preciso fazer o registro de uma empregada doméstica que presta serviços somente 2dias na semana. Ela presta serviço no Paraná, o que vale é o valor do salário mínimo ou estadual. Pago mediante aos dias trabalhados . ex salario paraná 811,80 /30 = 27,04 salario dia , dá 10 dias trabalhados . R$ 270,40 seria este valor que coloco na carteira e devo colocar alguma anotação que ela presta serviço somente 2 dias na semana.
    O restante dos benefícios é pago mediante o valor de 270,40 como inss, décimo terceiro.. e como fica a questao de férias..
    Por gentileza preciso muito tirar estas dúvidas..
    Agradeço
    Patricia

  6. Gostaria de saber se eu posso contratar minha própria filha como empregada doméstica, para ter como base os recolhimentos da Previdencia Social…

    • Não precisa contratá-la, basta cadastrá-la no INSS e pagar facultativo – codigo 1406 – sobre um salario minimo. Assim ela estará assegurada e contará como tempo de serviço na hora da aposentadoria, auxilio doença, licença maternidade etc.

  7. Como devo proceder para registrar em carteira a mulher do caseiro, que trabalha duas vezes por semana durante meio dia e eventualmente nos finais de semana.
    O seu salário pode ser proporcional ao salário mínimo.

  8. Ouço dizer que o empregado doméstico só tem direito a 20 dias úteis ou 25 dias corridos de férias. É verdade e é legal isso? Desde já agradeço pela atenção.

  9. A minha sogra tinha, com carteira assinada, uma pessoa como acompanhante de idosos – 5162-10. Agora a familia decidiu mante-la em uma clinica de idosos, não mais necessitando da acompanhante. Surgiu, entretanto, uma situação interessante: a acompanhante está grávida. Como fazer, houve a cessação das atividades e o correto seria a dispensa da acompanhante. que está grávida? Quais são os direitos da acompanhante?

  10. Olá, gostaria de como proceder referente a minha empregada doméstica. É de ambas as partes que queremos assinar a carteira de trabalho. Como sou pessoa física, como faço para assinar e recolher INSS e FGTS,….como funciona? Deve procurar obrigatórimente um contador?
    Desde já agradeço

  11. Boa tarde,
    Eu, pessoa física, tenho de alguma forma, como registar minha funcionaria domestica sem passar por um escritorio de contabilidade? Se sim, como poderia fazer?
    Agradeço

  12. Se ela não quer ser registrada, e deseja mantê-la, uma possível solução é ela registrar em cartório um documento dizendo que não quer ser registrada.
    Em qualquer ação trabalhista futura haverá este documento comprovando que não foi sua opção.
    Como ações do INSS independem da vontade do trabalhador, sugiro que deposite a parte do empregador.

  13. Contratei os serviços de uma pessoa para cuidar de minha mãe no período de sexta a partir das 10:00hs até segunda às 10:00hs. Quero registrá-la e já mostrei todos os benefícios que ela teria sendo registrada. Ela NÃO quer ser registrada, e diz que assina qualquer documento alegando isto. Como é uma pessoa de quem minha mãe gosta muito, como devo proceder e qual documento teria validade perante a lei?
    Aguardo um breve retorno, obrigada pela atenção
    Marcia Franco

    • Seria interessante saber por que ele não quer ser registrada. Eventualmente ela já é aposentada, ou está gozando de benefício previdenciário. Ou ainda é pensionista e não terá direito à aposentadoria. Documento válido perante a lei não há.

  14. quero contratar uma pessoa para vir apenas 2x na semana. Eu posso registra-la como domestica? eu seria obrigada a pagar um salario minimo mesmo ela vindo apenas por 2 dias na semana?

  15. Gostaria de saber com relação ao FGTS, para registro de cuidadora de idosos. É obrigatório , ou opcional ?? E como é feito o pagto , caso seja obrigatório pagto.!!
    Grato,

    MILTON LAMBIASE

  16. eu estava fazendo um recibo comum para pagamento da minha empregada doméstica (cuidadora de idoso) sem registro em carteira. esse recibo era composto do salário mínimo bruto + vale transporte. ao preencher a carteira para regularizar a situação da minha empregada, no campo remuneração especificada eu coloco a soma dos dois valores ou somente o valor do salário mínimo bruto.

  17. Pessoal, os dados anteriores são para preenche a carteira.
    Mas falta algumas questões.
    Por exemplo como reconher e pagar ao INSS os 8% recolhidos da funcionária(o) mais os 12% patronal?
    Dica:
    Logo após preencher a carteira,
    va site da dataprev para inscra o funcionário no NIT
    http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
    (terá de ter dados de todos os docs da funcionária)
    feito esta etapa, entrar no endereço abaixo com o número do NIT
    Cadastrado anteriormente.
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
    o site é auto explicativo.
    só lembrando que nas datas não usar / (barra) e o salário base não pode ser menor que o Mínimo estabelecido pelo governo
    Na tela seguinte quando apresentar os valores a serem pagos pelo empregador e empregado, a direita da tela tem um campo que tem de ser assinalado.
    feito esta estapa, será gerado um boleto que já sai no nome do funcionário, que tem de ser pago pelo empregador em qualquer caixa eletrónico (tem inclusive codigo de barras).
    Lembrando que o empregador tem de descontar 8 % do salário da empregada (em torno de 43,xx reais) que somados ao 65,00 do empregador (12%) somam 108,00 ,
    presnte no boleto.
    espero ter contribuido.
    Marco

  18. Bom dia! Gostaria de saber, minha empregada quer que eu assine sua carteira como serviços gerais invés de doméstico,pra facilitar a contratação em outra aréa já que ela esta estudando, as minhas obrigaçoes trabalhistas mudam se mudar a categoria é correto isso? posso atende-la ou não?.

    • @claudia,

      Você deve procurar pelo número do seu PIS. Se não o tiver a própria empresa pode ter e você pode solicitar o seu cartão do cidadão em qualquer agência da Caixa, que além do PIS lhe permite o acesso a outros benefícios como o seguro-desemprego ou o bolsa-família.

  19. […] Ao longo do tempo temos publicado algumas orientações acerca das relações de trabalho doméstico, que são ainda hoje fonte de informação de muitos leitores que se socorrem do blog. Já publicamos desde dicas para a hora de admitir o trabalhador doméstico, tanto no que se refere aos cuidados a se ter sob o ponto-de-vista da segurança, quanto com procedimentos acerca de como se efetuar o registro na carteira profissional. […]

  20. trabalhei como empregada durante 18 anos agora , ele estavam fazendo de tudo para mim pedir a conta fiz esto levei minha carteira e eles sumirão com meus documento , falarão que estava no contado já que a 8 anos eles não estavão pagando mas o fundo de garantia ,já fez um m~es nem minhas ferias vencidas não mim pagarão, oque fazer ???? mim responda por favor,obrigada

  21. Sr.Jorge
    Quero fazer o registro de uma acompanhante para a minha mãe,para dormir 3 noites por semana.As minhas dúvidas são as seguintes:O salário que devo me basear é o da região ou pode ser o mínimo,o INSS,pode ser pago pelos 11 %?.
    Fico grata ser o senhor me responder.

    • @Aliete Costa,

      O salário deve ser o da região, mas pode ser proporcional aos dias trabalhados. Ou seja você pode até pagar valor inferior ao salário mínimo, contando que ele observe a proporção 1 salário mínimo regional = 220 horas mensais.
      Quanto aos recolhimentos previdenciários eles deverão observar as tabelas do INSS para trabalhadores domésticos, sendo que no caso de o salário ser inferior ao mínimo estes recolhimentos podem ser trimestrais (a Caixa Econômica Federal permite que se faça isso inclusive através de débito em conta, converse com o gerente).

  22. Prezado Dr. Jorge,
    Contratarei uma empregada doméstica para trabalhar apenas 03 dias por semana. Irei registrar a CTPS. Gostaria de saber se sou obrigada a registrá-la com um salário mínimo ou se posso registrá-la com um valor inferior ao s.m., que foi o que combinamos dela receber?

  23. Estou contratando um empregada doméstica, para tanto, registrarei a CTPS nos moldes indicados acima.
    A dúvida é se posso pagá-la proporcionalmente às horas que ela irá trabalhar, visto que a doméstica trabalhará apenas 4 horas por dia.

    Registro com remuneração de 1 salário mínimo legal e pago apenas as horas efetivamente trabalhadas por dia (4horas), posso??

    Nesse sentido a remuneração mensal dela seria de 1/2 salário mínimo.

  24. Bom dia, vou fazer uma contratação e preciso de ajuda. A babá também é registrada como empregada doméstica? Qual o CBO? E se for uma profissão regulamentada tenho que pagar o FGTS ou também é opcinal?
    No caso do INSS. Não entendi o recolhimento de 8% e 12%. Posso descontar algum dessas taxas?

  25. Olá, minha sogra mora em Santo André e tem uma empregada doméstica que mora em sua residência. Ela paga salário mínimo de R$ 510,00 e gostaria de saber se é obrigada a pagar o salário regional no valor de R$ 560,00.

  26. Como devo registrar uma pessoa que não é cuidador de idoso mas deverá trabalhar como tal após passar por um treinamento feito mim mesma? Será como empregado doméstico? Qual a jornada de trabalho e o descanso semanal? Quais os encargos devo recolher? Quais descontos salariais são permitidos por lei? O FGTS neste caso é obrigatório ou opção? Obrigada pela att.

  27. Pretendo contratar uma pessoa para fazer limpeza de minha casa…mas quero q seja diarista,quantos dias na semana é considerado essa pessoa como uma diarista?e se ela tem algum direito se eu o contratar? Grato.

  28. tenho uma cuidadora de idosos pra minha sogra, quero saber qual devera ser a jornada de trabalho sem que ela tenha que vir aos sabados e eu sou uma especie de suplente dela, ja que moro no mesmo quintal e cuido de toda a logistica da coisa, tenho algum direito tambem?

  29. Olá,
    Posso assinar a carteira dda minha empregada doméstica de forma retroativa? Além do recolhimento atrasado do INSS, o que mais devo fazer? Tenho os recibos de que ela recebia o salário, devo fazer alguma coisa em relação a eses recibos?
    Obrigada

  30. Boa noite:trabalho como acompanhante de idoso(com registro na carteira)e tenho filho com 8 anos.Gostaria de saber se tenho direito a salario familia?Obrigado

  31. Boa tarde,

    Gostaria de saber se uma pessoa pode ser registrada na Função de Empregada Doméstica, por uma empresa, cuja atividade é a produção rural.
    Porém, ela irá exercer a função em uma residência.

  32. Assinei a carteira de uma empregada 3 dias por semana, com salario inferior ao mínimo e e agora ela entrou na justica pedindo o salário mínimo. Consultei advogados, o INSS e disseram que isto era possível, anotei na carteira os tres dias por semana , a jornada das 8 as 17 com 1 hora almoco, (24 horas semanais). Por favor pode me indicar onde encontrar jurisprudencia recente sobre este caso (urgente) , a audiência é na prox segunda (22/03/10) . Muitissimo obrigada.

  33. trabalho na empresa ja a um ano de carteira assinada to precisando de uma grana, posso pedir pro patrao da baixa na carteira e pagar meus tempos de carteira assinda.

  34. oi boa noite
    eu ligue pro inss e ele disse que a carencia e 10 meses pra receber o auxilio maternidade pois minha baba nunca contribuiu para a previdencia como ela esta 3 meses gravida gostaria de assinar a carteira pra não pagar sua estabilidade isso e possivel fazer a inscrição no inss agora e ela estando ja de tres meses obrigado

  35. oi gostaria de esclarecer uma duvida tenho uma baba que esta gravida de 3 meses, so que eu não assinei a carteira dela .
    quero assinar agora ela vai ter direito de entra com a lincença maternidade e aestabilidade qual e carencia
    obrigado

    • @claudia,

      Você pode assinar a carteira de forma retroativa, deverá pagar as contribuições previdenciárias atrasadas e com multa, mas é o correto a ser feito.
      Não há carência para a licença-gestante no caso de trabalhadora empregada.

  36. Boa tarde!
    trabalho como autonima, tenho uma funcionaria domestica que trabalha comigo a 6 meses, e agora esta gravida de 3 meses,
    posso assinar a carteira dela?
    desde já agradeço a atençao!

  37. Araújo, muito obrigado, só mais duas coisas:

    1) posso pagar o FGTS na folha, na fonte (sem depositar na caixa) ?

    2)posso pagar o carnê de autônomo pra ela

    processos que fazia com a minha doméstica !

    • @Milton Lima,

      1) Não. Aí o instituto fica desvirtuado. O que é pago diretamente é salário, ainda que com outro nome.
      2) Não. Você deve pagar como empregada. A Caixa (e talvez outros bancos) tem uma modalidade de desconto diretamente na conta dos seus correntistas para o pagamento de contribuições previdenciárias de empregados.

  38. quais os cargos que posso registrar uma funionária como pessoa física, pois não tenho CNPJ

    ela cuida de muitoas coisas pra mim, posso colocar secretária ?

  39. DR.JORGE ARAUJO eu consegui sim mais elementos para por em prática meus direitos se assim os tiver conforme o senhor me aconselhou.tenho agora o cpf o nome completo da patroa mencionada a cima a que faz os pagamentos aqui mensal e está tudo descriminado nos recibos desses 2 anos e assim como seu endereço na barra da tijuca.como ela é a responsável a tutora da enferma que é a irmã dela com mal de alzhaimer eu fiz nesse caso tenho todos os recibos de pagamentos como já citei com o seu cpf,nome,valor que me paga e tudo descriminado assim facilitando se preciso for.obrigado dr.pela atenção mais uma vez.

  40. Boa tarde,eu sou cuidadora de idosos e já tenho prática e certificado de cuidadora.gostaria de saber por favor se tenho algum direito financeiro no que se refere a décimo terceiro e férias a patroa diz que não dá nada nem aumento e eu já estou trabalhando nessa residência a 2 anos e sem direitos aqui a ferias ou décimo terceiro e eu sou autônoma não trabalho aqui de carteira assinada ,mas foi tudo esclareceu quando aqui cheguei a trabalho junto a uma senhora com mal de Alzheimer e tenho 2 anos de casa e trabalho 24h por 24h sem direito a feriado algum assim como remunerações tipo décimo terceiro e ferias ou mesmo aumento de salário.por favor a profissão está quase sendo reconhecida eu sei ,mas será que eu trabalhando aqui direito sem faltar, nos feriados e etc e nesse plantão de 24h por 24h tenho algum direito de reivindicar perante ao ministério do trabalho se for o caso algum direito que por ventura posso ter de fato ?e se tenho por obséquio poderia me informar qual o direito de fato tenho para caso precise lutar por ele?isso sem contar que sofro as vezes assédio moral pela pessoa que me chamou por indicação de uma outra pessoa que nunca houve problemas e muito pelo contrário e por isso me indicaram para trabalhar nessa residência.agradeço a atenção dispensada e preciso tanto de uma orientação a respeito,por favor dr. me oriente exatamente para que eu tenha certeza de como agir diante do fato citado.obrigado,muito obrigado pelo espaço.

  41. Olá, minha duvida é que fui contratada para trabalhar 6 dias semanais, entrar as 7:30 e sair ao termino do serviço diário. e aos sabados ate a 1 hora da tarde.Pois disse a ela que deste jeito dava pra mim cuidar da minha casa tb apos o serviço

    no começo eu ia ate as 5 ou 6 horas da tarde direto , agora que peguei o jeito na casa e as coisas ja estavam ficando mais faceis,estava saindo depois das 3 e so se tiver acabado o serviço diario, minha patroa exigiu que ficasse ate depois das 5 todos os dias, lhe informei que esse não foi o acordo e mesmo assim ela exige que fique .

    pedi demissao e estou cumprindo os trinta dias, e mesmo agora ela ainda exige esse horario,e diz que não tenho direito aos 23 dias ou a sair 2 horas mais cedo,
    como devo proceder neste caso ?

    aguardo resposta por favor

    Ana Tavares

  42. Tive uma senhora que limpava a frente do meu local, todos os dias 1hora…depois de dois anos, pretendeu férias, 13 e tudo o quanto.Fiquei sem saber, como faço para calcular salario de uma pessoa que trabalha somente 1 hora por dia de 2a.a sabado, e não nos domingos e feriados?

  43. Fui contratada para trabalhar de seg a sex, recebendo um salário mínimo (R$465,00 hj atualizado em R$512,00). Num dado momento minha patroa pediu que eu trabalhasse aos sabádos e sendo assim eu passaria a receber(R$600,00).
    Como tive alguns problemas de saúde hj me sinto muito indisposta trabalhando todos os sabádos pedi então que ela mudasse minha carga horária para o que era antes(seg a sex R$512,00). Aí então ela disse que até poderia fazer isso mas que me descontaria todos os sabádos e eu passaria a receber 400,00 mensais ela pode fazer isso, já que o trato inicial foi de um salário mínimo de seg a sex.

    Preciso de uma resposta urgente por favor!!!
    desde já obrigada.

    Vanessa Monteiro

    • @vanessa,

      Para o empregador é mesmo complicado este tipo de alteração contratual, pois pode ser considerado nocivo ao empregado, mesmo que seja de sua iniciativa.
      No entanto se há este interesse de sua parte pode haver a redução, mas não nos termos sugeridos, pois aí a alteração é ainda mais nociva.
      Melhor seria para ambas negociar esta alteração perante o sindicato das trabalhadores domésticas ou em uma Delegacia do Ministério do Trabalho.

  44. Boa tarde,

    Registrei minha empregada para trabalhar 4 dias por semana, e mesmo assim estou pagando o salário mínimo.
    Gostaria de saber se preciso mencionar na CTPS dela que a jornada é de 4 dias por semana. Se sim, como devo escrever isso na CTPS???

    Grato,

    Henrique

  45. trabalho a 4 anos de empregada domestica mas naum quiz q meu patrão me registrasse, agora quero
    eu gostaria de saber se eu registrar agora se perco os 4 anos de acerto, ou se ele deve fazer esse acerto comigo e como deve ser feito,ganho 605,00 por mes
    1/3 e ferias ja foram pagos certinho
    como tem q ser feito esse acerto e quais sao meus direitos
    obrigado
    um feliz ano novo.

  46. Oi,tenho uma empregada que trabalha 2 1/2 por semana, terça, quinta e sabado, total de 19h semanais, devido ela ter 2 crianças pequenas não quer trabalhar todos os dias, inclusive faz intervalos para amamentar a caçula. Sou obrigada a assinar carteira, qual seria o salario justo para pagar a ela?

  47. Boa tarde
    Preciso de uma ajuda urgente. Estou bastante nervosa. Tenho uma funcionária há 10 anos. no último ano ela relaxou muito, deixou de cumprir suas tarefas, começou a faltar dizendo que tinha médico, mas nunca trouxe atestado, me responde e se nega a fazer algumas coisas e começou a pegar dinheiro e objetos. No dia 7 de outubro senti falta de 30 reais, mas como não tinha provas não a demiti. Nesse dia disse a ela que no dia 20 de dezembro eu a dispensaria, ou seja ela está em aviso prévio.Hoje consegui um flagrante. E agora? O que faço?

  48. Quanto devo recolher de INSS para a empregada registrada , que recebe por 4 dias trabalhados,por isto , menos que um salario minimo ? ou seja , devo recolher o INSS em cima do salario minimo ou pelo salario registrado ? Obrigado.

    • @Gilson Cortez,

      Vá na previdência ou até mesmo em uma agência da Caixa e se informe. Existe uma modalidade de pagamento de previdência para domésticos a cada três meses, justamente para contemplar situações como a sua, já que o recolhimento mínimo permitido é sobre o salário mínimo.

    • @Conceição,

      Peça-lhe que peça a demissão por escrito e se ela tiver mais de um ano de serviço seria interessante (embora não seja, neste caso, obrigatório) que a demissão fosse assistida pelo Ministério do Trabalho. Dê baixa na CTPS da empregada na data de seu desligamento.

  49. BOA TARDE,EU GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇAO POR FAVOR.TRABALHO EM UMA RESIDENCIA A 2 ANOS COMO ACOMPANHANTE,CUIDADORA DE IDOSOS E TENHO O CURSO E ALGUMA EXPERIENCIA COM PESSOA QUE POSSUIA AVC E AGORA COM ALZHEIMER.O QUE ACONTECE E QUE NAO ASSINAM O RECEBO MENSAL DE PAGAMENTO,NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA PK SOU AUTONOMA E FUI MESMO COM A INTENÇÃO DE TRABALHAR COM ALGO QUE ME IDENTIFICO MUITO QUE É ESSA PROFISSÃO JUNTO A IDOSOS E NO ENTANTO O MINIMO NECESSÁRIO QUE É O RECIBO MENSAL FORNECIDO POR MINHA PESSOA QUANDO PEÇO PARA ASSINAR O PAGAMENTO NÃO TEM DIALOGO,E AINDA POR CIMA SOFRO HUMILHAÇOES AS VZS PELA PATROA QUE NEM LÁ MORA NA RESIDENCIA PK MORA EM OUTRA RESIDENCIA,ENFIM EU GOSTARIA SE CASO ELA ME DISPENSAR SEM JUSTA CAUSA,SEM MOTIVOS COMO EU POSSO PROCEDERPK ELA NAO ME PAGA AUMENTO NÃO PAGA DECIMO TERCEIRO,NAO PAGA E NEM DÁ FÉRIAS.POR FAVOR DOUTOR ME ORIENTE COMO PROCEDER NESSE CASO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA TER OS MEUS DIREITOS QUE SÃO ADQUIRIDOS POR ESTAR LÁ TODO ESSE TEMPO TRABALHANDO 24H POR 24H,DIA SIM DIA NÃO.AGRADEÇO E SE PUDER MEU E-MAIL AÍ ESTÁ OK?OBRIGADO.

      • @Jorge Araujo, OK DR.JORGE EU ENTENDI,OBRIGADO.MAS EM TODO CASO EU ENTENDI QUE TENHO ALGUM DIREITO QUANTO A QUE EXPUS AÍ MAIS ACIMA CERTO?SAINDO DESSE LOCAL DE TRABALHO ENTAO ENTRANDO NO MINISTERIO DO TRABALHO TEREI DIREITO AO DECIMO TERCEIRO E FÉRIAS?SÃO 2 ANOS 24H POR 24HS ACONHANANTE,NO CASO DR EU PROCURAREI SIM COMO O SENHOR ESTÁ INDICANDO A LEI TRABALHISTA MAS EU GOSTARIA DE SABER O SE PUDESSE DE ANTE MÃO A QUE EU TENHO REALMENTE DIREITO EM SE PROVANDO QUE TRABALHO AQUI NESSE PERIUDO?INCLUSIVE COM RECEBO QUE EU MESMA FIZ COM O ENDEREÇO DA PESSOA QUE PAGA E O ENDEREÇO TAMBEM DA CASA ONDE ESTOU COM A ENFERMA SENDO QUE QUEM PAGA MESMO NAO MORA NESSA CASA APESAR DA CASA SER DELA TAMBEM OK?DESCULPE É QUE É MUITO IMPORTANTE EU TER UMA BASE PARA PODER AGIR.OBRIGADO DR JORGE FICA COM DEUS.BJ

      • @Jorge Araujo, obrigado sr.jorge araujo,eu estava aqui um pouco preuculpada pk no sou empregada doméstica sou cuidadora,acompanhante a 2 anos e mesmo pedindo não me dão o decimo tereiro e ferias mesmo que eu compre uma parte das férias.Isso me confunde pk quando sair de lá como posso realmente agir indo no ministério do trab?quais os documentos que preciso levar?ela nao quer assinar mas faço os recibos e meu cpf endereço de onde estou nesses 2 anos numero do meu carnê do inss e o endereço de onde estou e o endereço dela que é a tutora da enferma e toda a aposentadoria dela está agora com essa pessoa que é a procuradora da enferma essa que não quer pagar nada e nem dá aumento ,nada.Que documentos eu preciso levar amigo para dar entrada nos meus direitos desculpa mas preciso teR só uma noção a mais para poder tomar as prividencia necessarias se for o caso ok amigo.descupa a insistencia.Como disse amigo ela já tentou me tirar,me humilhando mas a irmã dela gosta dos meus trabalhos junto a enferma e eu fico sem saber o pk disso tudo.por favou amigo me oriente a sabr isio por favor.obrigado e bjxxxxxxxxxxxxxx

      • @gloria,

        Qualquer documento serve. No entanto é sempre bom que se reúna o máximo de elementos ou provas possíveis para demonstrar o seu direito.
        Procure orientação com um advogado de sua confiança.

  50. A minha empregada está comigo ha dois meses, porém somente em 1º de outubro assinei sua carteira, terei que demiti-lá pois eu e meu esposo trabalhamos fora e ela vem faltando constantemente sem justificativas e nos causando enormes transtornos em nossos empregos.
    minha dúvida é se por este período, sou obrigada a pagar aviso prévio?

  51. trabalhei em uma residencia – de 30 amos tenho minha carteira assinada e aminha patroa faleceu quero saber se para dae baixa na carteira tenho que ir ao ministerio do trabalho ou oque devo fazer
    ja sou aposentada pelo inss + agora estou tentando trabalhar em outro emprego

  52. Quero registrar a minha empregada doméstica mas ela trabalha apenas 4 horas por dia e folga duas segundas-feiras por mês, tendo em média 72 horas mensais de trabalho. Eu posso registrá-la em carteira com o salário em horas, ou seja, R$ 4,86 por hora, deixando descriminado no campo anotações que a mesma recebe por hora trabalhada?

  53. Minha empregada trabalha 28 horas semanais – posso registar com valor menor que o salário minimo ew pagar a contribuição do INSS sobre este valor (R$420,00)?

    Obrigada,
    Maira

  54. BOA NOITE, ASSINEI A CARTEIRA DA BABÁ DO MEU FILHO COMO DOMÉSTICA, POIS ME FALARAM Q BABÁ NÃO TEM CATEGORIA PRÓPRIA. ESTÁ CORRETO? POIS ELA RECLAMOU, GOSTARIA DE SABER, CASO ESTEJA ERRADO SE POSSO COORIGIR. OBRIGADA

  55. Boa Tarde!

    Eu trabalho como designer gráfico, não diplomado. No escritório onde atuo, surgiu a possibilidade de registro em carteira. No entanto, a proposta é que o valor de registro seja feito em R$ 900,00. Contudo, meu último registro, como assistente administrativo, está feito em R$ 1.278,00. É permitido, por Lei, um registro ser efetuado com valor menor ao último?

  56. Como proceder em uma instituiçao de longa permanencia para idosos ? è muito dificil ter e administrar essa classe pois nao se tem um sindicato ,meu contador disse que e o sindicato da saude ? agora tem sentido ter 9 funcionarios para cuidar de 13 idosos? Aguardo orientaçoes dentro do possivel.

  57. Estou há um ano com uma empregada, 3 vezes por semana, que pretendo registrar. Como faço, neste caso? É preciso voltar a 2008 ou posso iniciar em 2009? Ela teve férias, 13o., tudo direitinho.

    Outro ponto: não sei como preencher a Carteira de Trabaho. Se puderem me ajudar, agradeço.

  58. Tenho uma empregada doméstica. trabalha 3 vezes por semana, das 14 às 18 (4 h). pago meio salário mínimo, mais INSS (20%), passagens, décimo terceiro e férias. Não assino carteira. como ela já tem carteira assinada por outro empregador, pago o inss para ela “depositar”. Estão corretos os pagamentos? Sou obrigada a oferecer alimentação? Quando for demití-la, preciso pagar aviso prévio?
    obrigada

    • @Marta,
      o melhor a fazer nesse caso, seria a diarista, nao emprega domestica, sendo 4 horas no dia e 3 vezes por semana, ai a senhora sairia do 13 terceiro e ferias, pois nao cria vinculo nenhum com a pessoa.
      mas ja que paga ferias, e 13 terceiro, tem ela como uma funcionaria, e sendo assim, ira precisar pagar o aviso previo sim.
      a alimentacao eu nao sei direito, mas como sao apenas 4 horas, acho que nao é obrigada a dar alimentacao pois ela entra depois do horario de almoço.

  59. Iriamos registrar uma empregada domestica, mas ocorreram uns fatores que ~´n permitiu fazermos isso. Rasuramos a carteira dela com os nossos dados da empresa. O que fazer?? é só escrever cancelado ou algo assim?

  60. minha empregada domestica esta indo embora dia 20 de feveireiro depois de um ano trabalho comigo, pois ela quer um emprego que nao durma. Ele diz que eu teria que pagar o INSS de marco. Isso procede? obrigada.

  61. Fui na delegacia e me informaram que não adianta fazer BO pois não é crime, a pessoa teria que ter roubado ou cometido algum crime, a carteira estando com foto colada e a assinatura diferente, na delegacia não podem fazer nada. Em qual justiça eu teria que mostrar esse documento? Estou pensando em colocar no correio e enviar para a propria pessoa a carteira e deixar quieta, pois a mesma deixou a carteira comigo com o propósito de ter argumentos de me preocessar..
    Obrigada mais uma vez

  62. Preciso de uma ajuda urgente, foi constatado mesmo que a carteira de trabalho da ex empregada é falsa e tb o Rg. Que provid?encia teria que tomar?
    Me responda por email, assim envio o documento.
    Obrigada

    • @Maria do Carmo,

      Não adiante me enviar o documento. Considerando-se verdadeiro o que foi dito, compareça a uma delegacia de polícia para registrar o ocorrido, dispense a sua empregada por justo motivo e não a deixe entrar mais na sua residência.

  63. Uma pessoa que cuida de idosos somente aos domingos na folga da empregada e recebe R$ 20,00 por dia deve ser registrada? Ela terá que complementar o recolhimento a Previdência para complementar a contribuição mínima? Obrigada.

  64. Boa noite
    Despedi a empregada no dia 30 de janeiro, ela trabalhou em periodo de experiência durante 3 meses.
    Pedi a carteira para registrá-la e a mesma disse que não queria o registro para não ter que descontar o inss.
    Sendo assim fiz contrato de recibo do pagamento firmando o período de experiência.
    Paguei tudo certinho e também o 13º. Fiquei de pagar as férias e o aviso prévio.
    Fui informada que não adianta fazer contrato sem o registro.
    Pedi a carteira dela e quando me foi entregue, estava rasurada a pagina com letra a punho dela, em cima da pagina:
    “Não foi contrato de 3 mes” (Foi dessa maneira que ela escreveu).
    Liguei para ela e perguntei o por que de riscar a carteira daquela maneira e ela deu uma desculpa esfarrapada.
    Vendo o seu blog, na parte de falsas empregadas, percebi que na carteira de trabalho a foto foi colada por cima, sendo que o carimbo não está na foto.
    Estou com muita raiva dela, pq não fazia o trabalho direito e me desreipeitava.
    Penso em contratar um advogado, mas não valerá a pena?
    O que eu faço? E o que tenho a pagar para ela?
    Mesmo estando em período de experiência terei que pagar o aviso?
    Obrigada

    • @Maria do Carmo,

      Não me ocorre nada que possas fazer contra ela, com advogado. Se ela não cometeu nenhum crime contra você é melhor deixar quieto. Se o contrato foi de experiência e você terminou no prazo certo não há nada a pagar exceto os salários. Pague-os, pegue o recibo e não se incomode mais.
      Não deixe de exigir os documentos da próxima empregada, de preferência dois (quando há documentos falsos normalmente é apenas um, segundo os policiais especializados).

  65. Boa tarde.
    Gostaria de saber como faço para registrar minha empregada com data retroativa.Ou seja, ela trabalha comigo desde Julho/08 e ainda não fiz o devido registro.Isso é´possível?Como devo proceder?

    • @Simone,

      Você pode efetuar o registro na CTPS sem problemas. Terá, contudo, que comparecer perante uma agência do INSS para pagar os atrasados correspondentes à Previdência Social dela, que será calculado na hora, incluindo a multa.

  66. Boa Tarde!

    Necessito de uma informação, a qual não encontrei uma resposta exata.
    Cuido de uma pessoa idosa, e gostaria de saber em caso de atestado medico, meu patrão deve aceitar ou não?
    Ele ira me descontar os dias não trabalhados?
    Fui ao medico e estou com problemas de coluna no qual não posso levantar peso, e meu emprego exige isso de mim, como proceder neste caso?
    Desde já agradeço.
    Aguardo retorno.
    Atenciosamente;

    JOice

    • @Joice Soares,

      Se você apresenta atestados médicos eles devem ser recebidos pelo empregador. No que diz respeito a erguer peso você deverá esclarecer-lhe a situação e, no caso de novas exigências, pode se recusar a fazê-lo e, inclusive, dar por encerrado seu contrato por fato imputado ao empregador, quando então terá os mesmos direitos que se despedida sem justa causa.

  67. Boa tarde,
    Preciso, se possível, de uma orientação sua.
    Quero contratar uma empregada doméstica, que trabalhará de segunda a sexta-feira, meio expediente, ou seja, no máximo 4h/dia e receberá R$ 350,00.
    Como devo registrar na CTPS, uma vez que não vou pagar salário integral?
    Grata pela atenção.

  68. Olá!
    Estou precisando de orientação para registrar a minha doméstica.
    Acontece que ela já está comigo há 8 anos e nunca assinei a sua carteira.
    Ela recebe o salário mínimo, sem desconto algum, recebe férias mais um terço e décimo terceiro, como manda a lei. Também recebe passagens, tudo com recibos devidamente assinados.
    Como devo fazer para assinar a sua carteira?
    Posso assinar a partir de agora ou sou obrigada a assinar com a data passada?
    Quanto é que devo a ela depois de 8 anos?
    Por favor ajudem-me pois pretendo legalizar essa situação o mais rápido possível!
    Só não sei como fazer!
    Obrigada.

  69. Tenho um empregado rural registrado com Carteira Profissional. O mesmo tinha um processo por homicidio, que eu desconhecia, cometido no nordeste há 11 anos. O mesmo, ao ser parado numa blitz de trânsito e identificado, acabou preso . Já fazem 7 meses, e será recambiado para o Ceará para ser julgado. Como eu procedo neste caso ? Devo dar baixa em sua carteira ? Caso afirmativo, quais os direitos que devo pagar nessa rescisão ?

    • @Gilson Costa Mota,

      A CLT prevê que pode ser despedido por justa causa no caso de condenação criminal. No entanto se você quiser pode despedi-lo sem justo motivo, pagando-lhe as parcelas normais. As parcelas a serem pagas em um ou outro caso podem ser apuradas pelo seu contador.

  70. Prezado Senhor
    Contratei uma empregada para trabalhar das 18:00h às 08:00h para ficar a noite com dois idosos, na época acertei com ela o salário mínimo e ela aceitou, como não assinei a carteira gostaria de saber se posso assinar com a funcão de domestica. Existe adicional noturno para domestica?ou tenho que considera-la cuidadora? ela não tem nenhuma formação específica.

  71. Boa noite.
    Alguns dias atrás enviei um e-mail solicitando orientação mas, a situação agora mudou um pouco e por isso, torno a entrar em contato com vocês, pois, minha situação complicou-se um pouco e como não conheço a
    legislação, não sei como agir corretamente, de forma que não traga prejuízos a nenhuma das partes.
    Vamos ao ocorrido: O filho da minha empregada (ela está conosco desde 11/2007, portanto, até o momento foram pagas 11 contribuições ao INSS) morreu de acidente de carro no dia 28/09 (domingo).
    Em função do falecimento, ela não veio trabalhar até o dia 02/10. No dia 03/10 (sexta-feira) ela retornou ao trabalho e eu lhe paguei o salário referente ao mês anterior (set/08), bem como, o vale transporte para o mês em curso (Out/08).
    Ela, então, trabalhou 06 e 07/10 e no dia 08/10 não veio trabalhar, pois, tinha ido ao médico e acabou sendo internada. Ela ficou alguns dias internada e pegou um atestado (que ainda não me foi entregue) até 22/10 (15 dias).
    Hoje (23/10) ela deveria retornar ao trabalho. Como não o fez, liguei para sua casa e fui informado que ela novamente está internada (o diagnóstico parece ser Depressão) e segundo sua filha, eles não tem a mínima idéia de quando ela será liberada e inclusive, já estão verificando como “entrar no INSS…”. Veja que ela não tem as 12 contribuições que exige o INSS de carência…
    Perguntas:
    1. No mês de outubro ela trabalhou apenas 03 dias (03, 06 e 07). Não poderei fazer a contribuição ao INSS, pois, não será atingido o valor mínimo a ser depositado, certo? E aí, como fica? Veja que essa seria exatamente a 12ª. contribuição…
    2. Com relação ao pagamento referente a Out/08? Tenho de pagar-lhe os 03 dias que ela trabalhou?
    3. Se ela conseguir entrar no INSS, o contrato de trabalho que tenho com ela fica suspenso, certo? Com isso, não tenho de pagar-lhe mais coisa alguma até que ela retorne ao trabalho, certo?
    5. Posso contratar outra empregada enquanto ela estiver no INSS?
    4. Quando ela voltar, se eu quiser despedi-la, o que terei de pagar? Férias? 13º.? Aviso Prévio?
    5. Se ela não conseguir entrar no INSS, posso demiti-la de imediato? Pagando o que?

    Por favor, será muito importante para mim receber a orientação de vocês, pois, além dos transtornos que estamos enfrentando com a falta da empregada (eu e minha esposa trabalhamos fora), ainda temos de saber o que fazer e de que forma fazer para não sermos surpreendidos no futuro.

    Desde já agradeço a atenção de vocês.

    • Prezado @Marcelo Turati,

      Isso é apenas um blog, não um consultório. Aqui eu exponho meu ponto-de-vista sobre fatos atuais e dou orientações genéricas sobre Direito e Direito do Trabalho.
      Se eu responder a sua consulta posso estar inclusive me imiscuindo na atividade de profissionais da advocacia que ganham a vida disso.
      Por favor procure um profissional que lhe dará a melhor orientação.

  72. Bom dia. Minha empregada está ausente do trabalho a 14 dias e ainda não sei se voltará amanhã quando completam-se 15 dias de ausência. Ela está conosco a 11 meses. Perguntas:
    1. Se ela voltar amanhã e trouxer um atestado médico para os 15 dias que se ausentou, tenho de pagar esses 15 dias?
    2. Se ela não voltar ou apresentar um atestado para mais que 15 dias, devo pagar os 15 dias ou simplesmente pagar nada e mostrar que ela deve procurar o INSS e solicitar o Auxilio Doença?
    3. Como fica o pagamento que faço ao INSS? se não tiver de pagar os 15 dias, devo descontar esses dias da contribuição que faço?
    4. Ela voltando ou não dentro dos 15 dias, posso demiti-la de imediato ou tenho de esperar por alguma carência?

    Grato,
    Turati

    • @Marcelo Turati,
      Se a empregada é doméstica quem paga é a previdência. Se for celetista a empresa paga, mas se ressarce no pagamento das contribuições previdenciárias do mês.
      A despedida por abandono de emprego exige mais de trinta dias de ausência. No entanto pode-se configurar justa causa as ausências injustificadas.
      O ideal seria tentar entrar em contato com a empregada para ver se tem interesse em retornar. Para isso é bom sempre exigir que o trabalhador forneça nome, endereço e telefone de vizinhos, amigos e parentes para um contato em casos como este.

  73. Gostaria de saber qual a carga horária de uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado, quantas horas semanais ela deve trabalhar?
    me esclareçam por gentileza.

  74. Minha empregada foi registrada como doméstica para cuidar de uma idosa no periodo da noite.Após 15 meses de trabalho,faltou por 10 dias consectivos dizendo-se doente.mas não trouxe atestado medico.Concedi-lhe férias para que “resolvesse” seus problemas de saude e familiares.Quando retornou,trabalhou 13 dias e novamente vem faltando ao serviço dizendo-se doente(agora disse ter procurdo ao posta d saúde que lhe concedeu afastamento de 5 dias para exames laboratoriais.
    Lí em algum lugar que os dias de afastamento da empregada doméstica é coberto pelo INSS desde o 1º dia.
    Gostaria de saber se isto é verdade e como “garantir meus direitos de empregador uma vez que descobri que esta pessoa vinha prestando serviço de empregada doméstica de serviços gerais cumprindo mais de 8 horas /dia em outra residência sem registro,enquanto na minha residência vinha apenas para dormir.
    Esta pessoa também forneceu o nº do meu telefone paralojas onde é devedora e os credores não me dão tregua o dia todo procurando por ela .
    Como proceder neste caso? Tenho direito de despedir por justa causa?

  75. @Vanessa
    Por favor leia com atenção o artigo e apresente especificamente as dificuldades encontradas para o preenchimento do documento.
    Caso entenda que não terá condições de observar as instruções sugiro contratar um contador.

  76. Gostaria de saber qual a carga horária de uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado, quantas horas semanais ela deve trabalhar? E quantas horas ao sábado? me esclareçam por gentileza.
    Obrigado

  77. Caros Colegas, estou precisando da ajuda de voces. Preciso fazer uma escala de revezamento para domestica. São tres empregadas que prestam serviços para uma idosa.

    Abraços…

  78. Olá, vou registrar uma empregada domest. e o salário dela será R$ 415,00 + o transporte. Como faço para calcular outros fatores obrigatórios como o FGTS e tudo o mais que tiver. Eu mesma preencherei a carteira dela…

    Agradeço desde já,
    Vanessa

  79. Gostaria de saber como calcular ferias e 13 salario da minha diarista que trabalha em casa, duas vezes por semana.
    E tambem qual é carga horaria de uma diarista.
    Agradeço a atenção

  80. Gostaria de saber qual a carga horária de uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado, quantas horas semanais ela deve trabalhar?
    me esclareçam por gentileza.

    obrigado
    Carlos Augusto Gomes

  81. gostaria de saber se existe um salário base p/ empregadas q trabalham apenas 3 dias por semana e como devo fazer o cálculo do inss neste caso.
    Grata

  82. MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA PEDIU PARA SER REGISTRADA COMO SERVIÇOS GERAIS, POIS ELA PRETENDE RECEBER O PIS E NO CASO DE EMPREGADA DOMÉSTICA NÃO TERIA ESSE DIREITO.
    GOSTARIA DE SABER SE ISSO É POSSÍVEL?
    DESDE JÁ AGRADEÇO
    OTAVIANO

  83. GOSTARIA DE SABER QUAIS OS DIREITOS E O VALOR DO SALARIO PRA UMA EMPREGADA DOMESTICA TRABALHAR 3 DIAS NA SEMANA?
    E QUANTO EU PAGARIA DE INSS?
    TEM FERIAS DE QUANTOS DIAS?

  84. Gostaria de saber como registra uma babá que trabalhará apenas 3 horas no dia 5 dias da semana.
    posso pagar menos de um salário mínimo?
    onde vou?
    o que tenho que pagar?
    e todo tramite de como fazer este registro?
    Obrigada!

    Sandra

  85. Bom dia,

    acordei com minha empregada dividir suas ferias em 15 dias em janeiro e 15 em julho. Como devo proceder quanto a carteira de trabalho?
    Devo registrar 2 ferias de 15 dias, uma em janeiro e outra em julho?

    muito obrigada,
    Sandra

  86. Boa tarde,
    Gostaria de saber se quem trabalha embarcado em plataforma marítima de petróleo em regime de 14 x 14 ( ou seja 14 dias embarcado e 14 dias de folga ) tem direito a receber Adicional de DSR (Descanso Semanal Remunerado).

    Obrigado

  87. gostaria de saber, se existe uma Lei, portaria, resolução…que diga textualmente: porque o trabalhador com CTPS assinada por empregador inscrito no CEI, não tem direito a receber o PIS?

  88. Tenho uma empregada que trabalha 3 vezes na semana, tem todos os direitos da empregada que trabalha todos os dias?
    Gostaria de saber se ela é obrigada a trabalhar nos feriados? Ou além do repouso semanal ainda tem direito também aos feriados? Mesmo trabalhando somente 3 vezes na semana.
    Desde já, agradeço pelo atenção prestada.
    Abraços, Leise

  89. Prezados Senhores

    Gostaria de saber se a diarista (3 vezes por semana) pode ter salário inferior ao mínimo, uma vez que exerce atividades em outra residências. Como seria a anotação na CTPS ?
    Obrigada

  90. Dona Maria,
    Muito obrigado por comentar no nosso blog.
    Quanto à sua consulta, no entanto, lhe sugiro que consulte um advogado.
    O blog tem a pretensão de ser meramente informativo, sendo que consultas acerca de fatos concretos devem ser tratados com profissionais habilitados, até porque dependendo de sua atitude pode haver outras implicações jurídicas.

  91. O caseiro de meu sitio pediu para sair do emprego, tem 10 meses de serviço, quais são os seus direitos trabalhistas. Ele avisou verbalmente que quer ir embora.Aguardo urgente resposta, se possível.Abraço. Maria…

  92. uma pessoa que tem a carteira assinada no dia 01012007 e sai do emprego sem avisar ao empregador no dia 21.05.2007, sem avisar previamente, tem direito de receber os proporcionais, ou perde.

  93. Minha empregada doméstica é registrada desde o dia 02/05/2007, essa semana ela cortou fundo o dedo, a socorri e o médico disse que ela deveria ficar uma semana em repouso, médico esse de um centro de urgências particular, hoje ela me ligou dissendo que o médico do Posto de Saúde onde ela foi refazer o curativo a informou que deveria ficar 20 dias de licensa.
    Quem paga esses 20 dias??
    Só tem 1 mês que trabalha aqui, quando posso demití-la??
    Tenho que fazer algum papel para ela ir ao Iss para se ‘encostar’?

    Obrigada e aguardo as respostas
    Priscila

  94. gostaria de saber quantas horas trabahadas no mês é legalmente permitido para o caseiro de sitio e se tem que pagar hora extra por ele permanecer no sitio vigiando-o aos sabados e domingos.

  95. Gostaria de saber qual a carga horária de trabalho máxima semanal permitida por lei para um cuidador de Idosos?

    Onde poderia me informar sobre isso?

  96. Tenho uma empregada domestica registrada.
    O registro é de 1 salario minimo/mes e a jornada de trabalho é de 3 dias/semana ou 12 dias/mes.
    gostaria de saber se posso diminuir a jornada para 1 dia por semana ou 4 dias/mes. Neste caso o salario seria reduzido para menos de 1 salario minimo por mes.
    Tenho cobertura legal para isso ?
    obrigado

    • @henrique uwai,
      Olá, Henrique>
      minha dúvida a esse respeito é a mesma sua.
      Posso assinar a carteira da empregada com um salário inferior ao mínimo?
      Grato.
      Roberto.

      • @roberto athanázio de azevedo,

        Em tese sim. Tanto que o INSS admite que os depósitos sejam feitos cumulativamente, tendo em conta que o valor mínimo para o recolhimento é o incidente sobre um salário mínimo.

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