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Como fica a uma hora mais da mudança do horário de verão?

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Hoje à meia-noite os relógios se atrasam uma hora e retornamos às 23h do dia 20-02-2010. Muito brasileiros que prestam serviços no horário noturno estarão trabalhando nesta hora. Em decorrência da alteração do horário, como deverá ser tratado o trabalhador obrigado a prestar uma hora de trabalho a mais?

Este questão foi apresentada, sem uma solução adequada, pelo Vírgula, que pergunta “O fim do horário de verão rende hora extra?”. A resposta é simples: rende.

A norma que limita a prestação de trabalho por uma jornada máxima de oito horas – sete em horário noturno – é constitucional. E atende a fatores como higiene e segurança do trabalho. Cientificamente se estabeleceu que em média a jornada de trabalho máxima adequada para um ser humano normal é de oito horas, ainda se determinando uma redução, no caso de se dar no horário noturno.

Neste quadro o fato de o empregador exigir do trabalhador uma jornada superior, ainda que em decorrência de uma alteração do horário em decorrência do horário de verão, não pode vir em prejuízo do trabalhador, que é o destinatário das garantias de proteção da legislação trabalhista. É, portanto, o trabalhador credor da hora extraordinária correspondente.

Importante observar que sequer o fato de o mesmo trabalhador ter sido beneficiado, quando do início do referido horário de verão, com a redução também correspondente a uma hora, não pode ser usado como fundamento para o não pagamento da hora extraordinária, com o respectivo acréscimo de 50%, uma vez que não existe limite mínimo de horário e tampouco a compensação pode ocorrer senão nos casos previstos nas disposições legais, notadamente em decorrência de acordo ou convenção coletiva.

Neste quadro se pode asseverar que a melhor opção ao empregador é convencionar com o sindicato dos trabalhadores respectivos a forma de compensação da hora excedente no dia do retorno ao horário normal. Fora isso: pagar a hora com os 50%.

6 COMENTÁRIOS

  1. Oi, tenho uma carga horaria de 7 horas, entro as 17 e saio as 00, considerando que o horario de verao muda a meia noite e que eu cumpri minhas 7 horas de trabalho ate a meia noite, quando volta as 23, tenho que continuar trabalhando ate dar neia noite de novo?( Obs. Nao troco turno as 00 fecho e vou embora.) o que fazer?

  2. divida: trabalho 12 x 36, na virada do horario de verão foi minha folga.
    e agora eu trabalho 1 hora a mais e não tive o beneficio de sair mais cedo.
    não to nem ai vou lançar 1 hora extra no cartão.
    eu estou certo?

  3. olá…gostaria de saber.
    na virada para o horario de verão ganhamos 01 hora pois trabalhamos das 18:00 as 06: 00 hs.
    e agora no retorno do horario velho trabalhamos 01 hora a mais, temos direito de ganhar 01 hora extra? mesmo tendo ganhado 01 hora na virada de horario de verão.
    obs: nenhum acordo foi firmado com a empresa para tratar sobre o fato.

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