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Como contestar racionalmente.

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Hierarquia do desacordo de Grahan
Hierarquia do desacordo de Grahan - crédito Blog Bule Voador.
Hierarquia do desacordo de  Grahan
Hierarquia do desacordo de Graham – crédito da imagem Blog Bule Voador.

Como contestar racionalmente um pedido não é matéria cujo ensino esteja ao alcance de todos. A universidade não ensina e tampouco descobri, nos diversos cursos de extensão que se apresentam, alguma disciplina neste sentido. Aliás, a ver pela quantidade de bons escritórios que apresentam defesas defeituosas, é possível se depreender que isso seja coisa muito rara e talvez um conhecimento já perdido.

Os leigos ficariam verdadeiramente impressionados com a baixa qualidade acaso se vissem sujeitos a ler algumas defesas ou contestações trabalhistas. As defesas, mesmo de escritórios grandes e conceituados, muitas vezes não passam de um aglomerado de ideias esparsas, jurisprudência irrelevante e fundamentação confusa da qual pouca coisa se aproveita, mas que se faz questão que apresentem uma quantidade de páginas (ou megabytes, agora em época de processo eletrônico e autos virtuais) capaz de impressionar o cliente.

O Processo do Trabalho é e deveria ser simples. Todavia em especial as grandes empresas fazem questão de complicar desnecessariamente o processo, o que representa custos não apenas para elas próprias, mas para a parte adversária e, principalmente, para o Estado, encarregado de destrinchar os conflitos.

A defesa ou a argumentação para desconstituir uma alegação não precisa ser extensa. Aliás muito pelo contrário quanto mais se necessita falar (ou escrever) aumenta a presunção de que a ideia inicial é boa.

Dia destes encontrei na web o gráfico acima, que serve muito bem para ilustrar como deve ser uma boa defesa, assim como é uma defesa deficiente.

Uma primeira observação, contudo, deve ser feita: em algumas oportunidades, dependendo do ânimo do julgador, que examinará os argumentos, até os xingamentos podem ser eficientes. O que não significa que a defesa possa se subsumir nestes, uma vez que, via de regra, haverá mais de uma pessoa encarregada de julgar e alguns argumentos que se encontrem mais baixo na pirâmide talvez não impresionem a todos.

Tome-se por exemplo um pedido de indenização por danos morais, decorrente de assédio. Didaticamente irei utilizar os argumentos da pirâmide de Graham de baixo para cima.

1. Xingamento: Há uma indústria do dano moral. O reclamante litiga de má-fé e certamente pretende se locupletar indevidamente às custas da empresa. 

2. Ad hominem.  A alegação do reclamante de que sofreu assédio moral não pode prevalecer. Os fatos não ocorreram e, ainda que tivessem ocorrido, são situações corriqueiras em uma relação de trabalho, não se podendo, senão ao se considerar a suscetibilidade exacerbada do demandante, considerar como constituírem assédio.

3. Respondendo ao tom. O reclamante afirma que sofreu assédio moral, imputando ao demandado comportamento ilícito à luz da legislação trabalhista. No entanto é o autor que perpetua ato ilícito ao se valer do processo para imputar ao réu conduta imprópria.  

4. Contradição. Ao contrário do que o autor afirma não houve nenhuma situação de assédio.

5. Contra-argumentar. O autor afirma que a prática da empresa se constitui em assédio. No entanto o autor atua em vendas e, neste sentido, a empresa, visando incrementar as vendas, promove programas nos quais os vendedores são incentivados a agir de forma pró-ativa. Ou seja a empresa estava no exercício de seu direito ao, através de seu gerente, solicitar que o autor efetuasse mais vendas. 

6. Refutação. O autor sustenta que era constantemente assediado pelo seu gerente Cristiano Silva. Refere que a forma como ele lhe abordava, exigindo-lhe sempre um número maior de vendas, lhe causava extremo desconforto e constrangimento, o que lhe ensejaria a indenização por danos morais decorrente de assédio. No entanto a empresa tem em seu objeto a produção e venda e o autor era contratado como vendedor. Neste caso a empresa, ao incumbir o líder do grupo, o gerente Cristiano Silva de incentivar as vendas, estava agindo dentro de seu poder diretivo. É importante registrar que a empresa em momento algum impôs ao trabalhador metas abusivas. Por óbvio que ao se estabelecerem metas estas devem observar sempre um limite entre a média de vendas dos períodos anteriores e um novo objetivo. E, como forma de elas serem atingidas é importante uma fiscalização e orientação. Assim e nestes estritos limites agia o preposta da ré indicado. 

7. Refutar o argumento central. Assédio moral é, conforme o conceito mais amplo “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.”* Ou seja para que se caracterize o assédio moral indenizável são necessárias a presença das seguintes características: 

  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

No caso em destaque não é disso que se cuida. O autor, conforme se pode apreender da inicial, considera-se vítima de assédio moral por conta da atuação de seu chefe imediato, o gerente Cristiano Silva. Refere que a empresa lhe estabelecia metas de venda e que o referido gerente lhe cobrava as referidas metas, o que lhe causava dor e constrangimento. 

No entanto dos próprios fundamentos da inicial é possível se depreender que a ré não agia de forma ilícita ao exigir do autor, através de seu preposto, que efetuasse vendas. A empresa tem como objeto a produção e venda e, logicamente, deve incentivar a sua equipe para que dê vasão à sua produção, que é o que lhe assegura o cumprimento de seu objeto, permitindo-lhe auferir os lucros que lhe permitirão o pagamento dos salários dos trabalhadores que estão a seu serviço, impostos, contribuições previdenciárias, etc. 

Importante ressaltar que todos os trabalhadores da empresa e em especial os do setor do autor, tem treinamentos periódicos para exercer da melhor forma possível o seu mister. 

Por fim, não se pode considerar abusiva a conduta da ré, que, ao exigir dos trabalhadores de vendas que desempenhem as suas funções contratuais, exerce o seu poder de mando e fiscalização, que decorre do contrato de trabalho, de forma regular e não-abusiva. 

Por óbvio que é possível, em algumas circunstâncias se utilizar uma mescla destas formas de contestar. No entanto todos devem concordar que quanto mais alto se subir na pirâmide de Graham, em mais alto nível argumentativo se estará, e, portanto, com maiores chances de sucesso.


* Conforme “O que é assédio moral?“. Disponível em http://www.assediomoral.org/spip.php?article1. Acesso em 27/06/2014.

Leia também o artigo de Paul Graham traduzido no Blog Bule Voador.

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