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Como adotar uma criança?

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Cartilha Mude um Destino AMB
Cartilha Mude um Destino AMB

A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, está lançando a segunda fase da sua campanha Mude um Destino através do que visa conscientizar os cidadãos acerca da realidade de vida das crianças moradoras de abrigos que, muitas vezes, até por total ignorância nossa – potenciais adotantes – vivem toda a sua juventude em tais casas sendo, após atingir a maioridade, expulsos para o mundo, sem terem tido, durante a fase inicial de suas vidas, quaisquer noções básicas de afeto, carinho, etc.

A AMB está fornecendo uma cartilha da adoção passo-a-passo, que pode ser baixada diretamente na sua página.

Abaixo eu reproduzo o índice da cartilha, para que os leitores possam mais ou menos se situar acerca de seu conteúdo, mas, principalmente, para facilitar aos internautas que encontrem as respostas a perguntas muitas vezes comuns em relação à adoção.

O leitor pode tanto baixar a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página  da associação, quanto solicitar a sua versão impressa diretamente à entidade.

Além da cartilha para o cidadão, há uma outra, destinada principalmente aos profissionais da saúde, onde há algumas dicas de orientações para que as pessoas que terão contato com as pessoas em situação de abandono dos filhos, esclarecendo dúvidas importantes e, principalmente, desmitificando alguns preconceitos que muitos têm em relação a isso, como por exemplo acerca do caráter da mãe ou do pai da criança abandonada ou mesmo demonstrando situações em que a doação dos bebês é, de fato, o melhor caminho para eles.

CAP. I – O que é adoção de crianças e adolescentes.

O que é adoção de crianças e adolescentes?
A criança adotada perde o vínculo legal com os pais biológicos?
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
O que é Poder Familiar?
Pode-se perder o Poder Familiar?
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
A adoção é para sempre?
O que é “adoção à brasileira”?
O que é adoção pronta ou direta?
O que é “adoção tardia”?
O que é família substituta?
O que é guarda?
O que é tutela?
O que é um abrigo?
O que é uma família guardiã?
O que é apadrinhamento afetivo?
O que é apadrinhamento financeiro?
O que é adoção internacional?

CAP. II – Quem pode ser adotado.

Quem pode ser adotado?
Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de pais ou responsáveis?
Como fica o nome do adotado após a adoção?
Sob cuidados de qual pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais biológicos?
Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Por que o processo de adoção é tão demorado?
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Qualquer criança/adolescente pode ser destinada à adoção internacional?

CAP. III – Quem pode adotar.

Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
O que é um ambiente familiar adequado?
Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?

CAP. IV – Procedimentos para adoção de crianças e adolescentes.

Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Pode-se adotar por procuração?
Qual é a função das entrevistas?
O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?
O que é estágio de convivência?
Que procedimentos favorecem a constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos?
Quais os requisitos para adoção internacional?
Em que circunstâncias o adotando tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?
Quais os atos legais que formalizam a adoção?
Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?
Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um processo sobre adoção?
A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
O homem que adota tem direito à licença paternidade?

Cartilha Mude um Destino AMB - Profissionais de Saúde
Adoção - Cartilha para profissionais da saúde

CAP. V – Conversas e controvérsias.

É necessário falar à criança/adolescente sobre sua história e sua origem?
Segredos sobre a história e a origem da criança/adolescente podem produzir que tipo de conseqüências?
Como e quando contar para a criança a respeito de sua origem?
E se a criança/adolescente quiser procurar sua mãe biológica?
É interessante se referir ao filho adotivo como filho do coração?
O que fazer quando a história dos pais da criança/adolescente é desconhecida?
Toda criança adotiva foi abandonada?
Por que a questão da destituição do Poder Familiar é tão complexa?
É possível (desejável) preparar candidatos a pais adotivos e crianças para a adoção?

Baixe a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página  da associação, ou ainda a Cartilha sobre adoção destinada aos profissionais da saúde.

Ou solicite a sua versão impressa diretamente à entidade.

51 COMENTÁRIOS

  1. nao tenho filhos sou artista plastica e meu esposo
    e fucionario publico ele tem trez filhas todas casadas ,tenho 38 anos ate hoje nao conse,,guir engravidar e a cada momento q passa sinto esse sonho mas longe de mim,por isso pretendo adotar uma crianca e se Deus permetir q mas tarde eu seja tambem uma mae biologica dois sera bem vindo

  2. oi me chamo marcia tenho 24 anos sou casada,fasso curso de tec;em emfermagem,quero adotar um bebe,morro no recife,meu marido trabanhar e registrado a dois anos no mercado de trabanhos,ele trabanhar em posto de gasolina,como atendente de loja de conveniencia,a casa onde moramos nao e nossa,foi dada pela vó dele antes dela morre,sem documentos,pretedemos compra outra casa…eu quero saber se posso adotar,ha nao somos casados,somos amigados…me ajude essi e um meu sonhor…………

  3. Olá, sou casada a 1 ano e meio, contando entre namoro e casamento nós temos quase 6 anos juntos. Eu tenho uma filha e meu esposo me acompanha desde quando fiquei grávida; minha filha não conheceu o pai, e o mesmo não quis registrá-la; minha filha que está com quase 5 anos considera meu esposo como pai dela. Moro em São Paulo capital e quero sabe onde vou pra dar entrada na adoção, pois meu esposo quer adotá-la como filha, e ela não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Procuro o fórum…qualquer um ou tem que ser da região que moro, vara da infância e juventude…? e gostaria de saber também se demora muito tempo esse tipo de adoção?
    o pai biológico por não querer registrar e nem conhcer minha filha todo esse tempo, ele é comunicado desse processo?
    Obrigado.

  4. Fui visitar um orfanato e me encantei com uma garotinha de 2 anos, ela tem 5 irmãos, o juiz ainda não liberou nenhum deles para adoção, qual a menlhor maneira de tentar adotá-la? Existe “fila” para uma criança especifica ou não é possivel “escolher”? Ainda não tenho CNA.

  5. Estou tentando a adoção da 2ª filha e estão aparecendo alguns empecilhos por parte da justiça, a criança nasce na 2ª quinzena de abril e a defensoria pública no meu municipio só pode me atender a partir de julho, já a promotoria não me atende alegando que é um assunto da defensoria. Gostaria de agilizar o processo para que não houvesse perda de tempo com a guarda provisória, documento necessário para adesão do bebê no plano de saúde, como não gostaria de gastar (na verdade não posso) com advogado, a quem devo recorrer? Emergentemente?

    • @OZAIR DOS SANTOS,

      Pelo que vejo de seu comentário você está querendo escolher uma criança determinada (com data de nascimento já previsto). Não tenho certeza de que isto seja possível, exceto, talvez, se for irmão do que você já tem.
      Se você tem certeza de que adotará a criança (por algum motivo que não revelou) não vejo motivos para não querer a guarda provisória…

  6. GOSTARIA DE SABER SE UMA PESSOA QUE TEM TRANSTORNO BIPOLAR E ESTA EM REMISÃO PODE ADOTAR UMA CRIANÇA.SE ISTO SERA UM POMTO NEGATIVO POIS JA TEMOS UMA ANTES DE MEU MARIDO ADOECER

  7. sou de bauru interior de sao paulo sou casada faz 6 anos e nao posso ter filhos quero muito adotarum bebe por favor se puder me ajudar entra em contato comigo obrigado.

  8. oi sou casada moro no rio de janeiro a minha prima vai ter um bebe mas ela nao quer ficar com a criança pq nao nem condiaçao ela quer doar a criança eu gostaria de saber se ela pode doar pra mim e como devo proceder com a documentaçao.me responda por favor.

  9. Gostaria de saber como faço para adotar uma criança de 3 a 5 anos, ja tenho um filho biologico com 5 anos e eu e ele sentimos falta de outra criança, mas sou mãe solteira e não tenho possibilidades de reatar meu namoro com o pai dele.Gostaria de saber se tenho condição nesta situação, ou se isto impossibilita o processo de adoção?E gostaria de saber onde me inscrevo, moro em Bhte/MG a minha unica preferência e da faixa de idadede 3 a 5 anos?

  10. olaa souu professor de academiaa
    gostaria de saberr oque depende pra adotar uma criança?a renda mensal?

    qual é o minimo de idade que uma criança pode ser adotada?
    qual mais novo eu gostaria

  11. Olá, tenho 1 filha biológica e entrei com pedido de guarda provisória para adotar

    uma criança que eu conheço desde recém-nascida no abrigo que presto serviço

    voluntário e praticamente “criei” ela dando toda atenção e mantimentos durante todo este tempo (já faz 1 ano e 3 meses).

    O Juíz indeferiu o pedido de guarda, o patrio poder já foi suspenso e já estamos cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção. Eu sei aonde a mãe biológica reside e eu e meu marido iremos pedir ao nosso advogado para que
    este pedido de guarda seja consentido pela mãe.
    Qual a chance deste juíz reavaliar nosso pedido?

    Nós queremos muito esta criança (meu marido e minha filha já conhecem e desejam muito ela…) e queremos tirá-la deste estado de “abandono”.

    • @Adriana Nobre,

      Certamente na decisão do juiz devem estar os motivos do indeferimento. Veja se são possíveis de serem contornados. Você deverá se fazer assistir com um bom advogado da área ou, se não tiver condições, da Defensoria Pública.
      Se necessitar posso entrar em contato com a AMB para ver se é possível, de alguma forma, interceder por você.

  12. Olá ou a mariana e tenho 11 anos e a minha professora mandou fazer um trabalho sobre a adoção de crianças e gostava de saber o procedimento de adoção se me podece ajudar ?
    Aguardo a sua resposts obrigado.

  13. Sou brasileira tenha uma filhinha, criada com muito amor e esse amor se tornou tão forte que estamos abertos para adotar mais uma criança, independente de cor e raça. Obrigada e que Deus abençoe todas as pessoas que tem amor p dar para essas crianças.

    Obrigada, no aguardo.

  14. Boa tarde!
    Sou de nacionalidade Portuguesa, sou solteira e tenho 35 anos. Sou Educadora de Infancia e gostaria muito de adotar uma menina ate aos 12 meses.
    Se possivel , agradecia que me pudessem facultar informaçoes acerca deste assunto, onde me devo dirigir ,o tempo que levara o processo.
    Sem mais
    os meus agradecimentos

    • @Carla Zator,

      A lei 10.421/2000 acrescentou o artigo 392-A da CLT no qual estabelece uma
      "tabela" de licença-adotante referente à idade do adotado.

      até 1 (um) ano de idade

      120 dias

      a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade

      60 dias

      a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade

      30 dias

      A tabela é um pouco controvertida, na medida em que muitos especialistas sustentam que deveria haver um período maior no caso de
      crianças com mais idade e não o contrário.

      No entanto devemos brindar a existência de previsão legal neste sentido.

  15. Eu sou brasileira, que mora na FINLANDIA na cidade de HELSINKI ha 12 anos,e
    tenho 38 anos de idade, casada com finlandez de nome TEEMU KARMITSA, mas
    nos estamos querendo adotar uma crianca brasileira, quera mudar para um pais
    melhor e uma familia de boa situacao financeira. Eu tenho um filho finlandez de
    11 anos de idade que se chama (HENRIK ), nascido em HELSINKI e pai dele e
    tambem finlandez,HENRIK haver uma otima condicao de vida moderna na esco-
    la. Quando eu era crianca na escola nao tive uma boa condicao de vida no BRA-
    SILEIRA, porque era pobre de situacao financeira muito baixa.

  16. porque sera que os famosos e ricos rapidamente tratam da adoção de uma criança, e para um cidadão normal é lhe exigido tantos papeis alem de levar anos sem fim?! sera que so eles tem amor para dar a uma criança deixada num “lar”

  17. Sou casada nos USA, moro aki e meu filho ainda esta no Brasil. Meu marido quer adota-lo.
    Ele so tem meu nome, nunca conheceu o pai e o pai nunca quis saber.
    Meu filho tem 13 anos e deseja muito que meu marido o adote.
    Como proceder se meu filho continua no Brasil e meu marido esta aki?

    Se meu marido assinar procuracao pra minha mae ela pode representa-lo no Brasil?

    Obrigado

  18. André,
    Em tese não deveria ter maior burocracia. Entretanto durante o processo se você perceber a existência de algum preconceito em virtude de sua deficiência não hesite em procurar a assistência do Ministério Público ou da Defensoria Pública para fazer valer seus direitos.
    Abraços e parabéns pela iniciativa!!

  19. Sou paraplegico, tenho 26 e sou casado, eu e minha esposa queremos adotar uma criança?,,,,,,por ser deficiente a burocracia e maior?…..ou ñ posso ter adotar uma criança pois desejamos muito ter um menino ou menina?…….

  20. Parabens pra AMB que trata do tema com carinho, desde a primeira fase do projeto, com o filme “Mude um Destino”.Tem sempre sido excelente na sua atuação.

  21. O assunto é delicado além do que, por essência, deveria ser. Os preconceitos, as dificuldades sociais, jurídicas e os mitos em torno da adoção podem afastar pais e mães em potencial até mesmo de procurar informações.
    Estou bastante interessada no tema e imagino quão é importante a divulgação desse material. Farei o mesmo no meu blog.
    Abraço!

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