Tenho percebido em Porto Alegre um fenômeno intrigante: partes e advogados, embora defendendo direitos legítimos (ou seja com razão), mas ainda assim atuando de má-fé, distorcendo a verdade dos fatos, fazendo alegações destituídas de fundamento ou simplesmente procurando protelar o andamento do processo.
Hoje, por exemplo, diante de uma alegação de uma das partes, de tempo à disposição, o representante da ré me deu uma informação inverídica e, pior, perfeitamente verificável. Resultado: fiz uma rápida inspeção judicial e constatei que a informação do preposto era mentirosa. E desnecessariamente mentirosa. Diante disso a demandada arrisca sofrer uma modalidade nova de decisão: a sentença favorável no mérito, no caso improcedente, mas condenada por litigância de má-fé.
Outra circunstância bastante comum são embargos de declaração protelatórios: a parte, apenas para ganhar algum prazo, apresenta embargos declaratórios sem sequer alegar os vícios que poderiam ser sanados.
Infelizmente ainda não se apreendeu a ilicitude destes procedimentos, que traz a todos um aumento desnecessário no volume de trabalho e atrasa o andamento dos processos, e por isso muitas vezes a multa aplicada pelo Juiz de Primeiro Grau acaba retirada quando da análise de recurso, em notório prejuízo ao conteúdo ético do processo.