A Blogosfera inteira está repercutindo: a Justiça Eleitoral, de novo, cometeu um erro que demonstra inteiro desconhecimento desta mídia, que nem nova é mais, mas que ainda é uma inteira estranha do Judiciário: a Internet.
Desta vez foi determinada a retirada do ar de um blog, o Twitter Brasil, que tem dentre suas autoras a Raquel, quando, em verdade, o que se pretendia – e talvez fosse até pior – era retirar do ar o próprio Twitter.
Isso tudo em decorrência de um usuário ter criado um falso perfil de uma candidata à prefeitura de Fortaleza no sistema de microblogging.
Tudo o que se tinha a dizer acerca do fato já foi dito no decorrer do dia, o que me faz lamentar muito ter estado fora do ar durante o período. No entanto uma coisa eu, como personagem referido, pelo menos por dois blogueiros que respeito muito, o Grave Heart e a Lu Monte, posso acrescentar, e perdoem-me o caps:
COLEGAS JUÍZES: POR FAVOR CUIDADO AO MEXER COM A INTERNET!
Acaso não saibam, a estruturação de uma página, seja de um site ou de um blog, é um trabalho que demanda muito tempo e dedicação de seus autores. Seja na formatação, hospedagem, criação de conteúdo, mas, principalmente, através de sua divulgação, com a sua otimização, inclusão em ferramentas de busca, etc.
Além do mais atualmente muitos autores têm nas suas páginas da Internet uma fonte, senão principal, pelo menos auxiliar de seu sustento, seja através da venda direta de publicidade, ou, ainda, através de uma vitrina para a divulgação de sua atividade profissional.
Portanto determinar o bloqueio de uma página pessoal, de um blog, ou mesmo de um site social, como o Orkut, o YouTube ou o próprio Twitter pode repercutir em um sem número de vidas, com conseqüências às vezes muito mais nefastas do que permitir que se divulgue uma cena mais quente protagonizada por uma atriz em local público, ou uma personalidade falsa, a qual, via de regra, pode ser percebida pelos próprios usuários.
Ademais é perfeitamente possível, sem que se afete a liberdade de informação dos usuários da rede – direito fundamental, aliás -, identificar os autores de atos ilícitos na rede, o que demanda apenas um pouco mais de informação ou, no caso de o magistrado com esta não contar, se poderá valer de um especialista, um perito ou experto.
Atualização:
A Lu Freitas fez um artigo ótimo sobre o assunto e publicou ele em inglês, para facilitar o acompanhamento pelos gringos defensores da liberdade de expressão. Dá para votar nele no Digg para dar mais visibilidade ainda…
[…] ter sido dia da democracia, o tal cidadão meretíssimo não cansa, parece. Não deve ter lido o recadinho do Jorge. Será que tem algum estagiário bem conectado para ajudar esta alma […]
[…] Eu não ficava tão revoltada desde que a Daniela Ciccarelli tirou o YouTube do ar, mesmo. O Jorge Araújo escreveu um post muito interessante para seus […]
Esse é o ponto. A parte pede que o orkut seja bloqueado porque alguém criou um perfil que está ferindo seu direito. O juiz tem que analisar o pedido conforme a legislação e atentar aos diversos princípios que regem o tema.
Assim, penso que deveria no caso mandar o provedor bloquear aquele perfil especificamente, mesmo que a parte tenha pedido o bloqueio de todo o site, e não acho que se trataria de sentença ‘extra petita’ ou ‘citra petita’, apenas a aplicação de princípios como da razoabilidade.
O mesmo poderia ser aplicado no caso, se houvesse humildade para consultar um especialista, se é que foi de fato o magistrado quem redigiu a peça.
Enfim, uma parte que nada tem a ver com a estória, qual seja, o editor do blog suspenso, não pode ser obrigado a suportar os danos causados seja pelo autor da ação ou pelo próprio estado-juiz. Absurdo isso.
O caso Twitter Brasil: Não é só ignorância tecnológico, é jurídica…
Depois do lamentável erro do bloqueio do blog Twitter Brasil e da repercussão na blogosfera a sob da falta de conhecimento da judiciário brasileiro a respeito da internet, penso infelizmente, que o problema é pior. Falta também conhecimento juríd…
[…] Colegas, isso não se faz… […]
Atende, se o pedido foi plausível. Se eu for ao juiz e pedir para fechar o orkut porque acho o site bobo, feio e chato, ele não vai me atender (espero que não).
No meu entender, o equívoco que levou ao bloqueio do site errado é o menor dos problemas… o galho sério, realmente, é que esse magistrado tencionava bloquear um serviço usado por milhares, apenas para satisfazer o ego de uma candidata (e ignorando que havia formas menos danosas de atendê-la).
Mas o juiz não pode “querer bloquear”. Ele atende estritamente ao pedido da parte, não?
Não fiz a disciplina de Direito Eleitoral mas no Processo Civil o requerente tem que descrever exatamente o que deseja. Não cabe ao juiz fazer pesquisas para saber qual o endereço, telefone, url, e-mail e etc. Seria diferente no Direito Eleitoral?
[…] DireitoeTrabalho.com O Direito do Trabalho cada vez mais acessível ← Colegas, isso não se faz… […]
Estou pensando… se o site era o twitter.com, como a url foi mudar para twitterbrasil.org? Se o juiz não pode decidir fora do que foi pedido, o erro pode ter sido do advogado ou talvez na expedição do mandado…
Eu não consegui acessar o processo e ler a sentença, então não sei como foi feito o PEDIDO nem o que exatamente foi decidido pelo juízo. Mas, no lugar do blogueiro que teve sua página arrancada à força do ar, sendo parte flagrantemente ilegítima na ação, eu consideraria pesquisar sobre a possibilidade de reparação de danos morais e, se for um site monetizado, quiçá materiais.
Não é aceitável que, se os magistrados não se atualizam e colocam os pés no chão, ao menos não constituam uma consultoria em determinados temas.
Triste período vive o Judiciário no Brasil, a começar pela baixaria que virou o STF.
[…] E finalmente, um toque pro TSE : Retirar o acesso para as informações do site do TRE é uma enorme leviandade. Restringir o acesso aos dados do processo não mudará nada, e continuaremos sem saber qual o critério adotado para justificar o bloqueio do TwitterBrasil. Sem informação confiável, abre-se o espaço para versões e interpretações diversas. E replicando uma dica postada no blog Direito e Trabalho : […]
Ah, Jorge… “se todos fossem iguais a você”…