Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.
Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.
Sou trabalhador, não empresa, mas as defendo pois os impostos cobrados no Brasil são criminosos, pode-se caracterizar como abuso de autoridade.
Essas práticas ilegais de contratação acabam sendo um mecanismo de justiça, mas, infelizmente,um erro é reparado com outro.
[…] Feriados nacionais em 2008 – Ah! Tri Né! PRIMEIRAS FERRADURAS DE 2008 – Letícia Coelho Clt cotas – Direito e Trabalho PêTê e a letra da música de Giove Triches – […]
…É interessante que no momento da contratação os profissionais preferem a contratação no modelo PJ porque o valor recebido em espécie é muito maior, algumas vezes, mais de 100%. No entanto, após a rescisão dos contratos, esses mesmos profissionais correm para a justiça para cobrar valores e direitos que eles mesmo abriram mão em determinado momento.
Se o Estado considera ilegal a forma de contratação PJ, deveria oferecer alguma outra forma de contratação que não onerasse as empresas em até 120% sobre o salário, que é o caso da CLT, mas é claro que alguém tem pagar pela máquina pública falida e neste caso, é o setor privado.
O que mais me aborrece na verdade é que esse tipo de profissional, que na hora da contratação não aceita um salário de 5000 CLT para ganhar 10000 PJ e depois corre para a justiça protecionista, mancha a imagem de centenas de outros profissionais que preferem esse tipo de contratação, dificultando a negociação com as empresas.
Creio então que, se esse tipo de contratação é ilegal, devemos aceitar um salário miserável (sim, porque com a carga de impostos as empresas não conseguem pagar salários mais altos) e imprimir um retrocesso ao país porque as empresas não estão enchendo os cofres públicos de impostos? Ou existe outra forma “legal” de firmar um contrato PJ com as empresas?
ou seja, só um acordo que eles não cumpriram?
então quer dizer que eles podem me deixar o ano inteiro sem folgar no domingo se quiserem?
@mariana,
Não, não podem. Informe-lhes que você tem direito a esta preferência e, não surtindo efeito, reclame em uma Delegacia do Trabalho.
oi! trabalho numa empresa de telemarketing e quando me contrataram, falaram eu que teria uma folga por semana, sendo uma delas no domingo pelo menos uma vez por mês. isso não foi cumprido esse mês. eu queria saber se existe alguma lei que define isso de ter que folgar pelo menos uma vez no mês no domingo ou se foi só mais um dos acordos que a empresa fez e acabou não cumprindo.
@mariana,
A Constituição ao falar sobre repousos assevera que eles deverão ser “preferencialmente aos domingos”…
Pelo que me lembre as Cotas estão previstas em Lei, tanto que assim como existem cartão refeição e cartão alimentação, existe o cartão cota.
O problema é que muitas empresas transformam a cota em salário, isto é, pagam um porcentagem exagerada na cota. Algumas chegam a pagar 70% em cota e 30% em CLT, mas a média é 50%-50%. A cota deve ser o complemento do salário e não o inverso.
Assim, qual é o percentual máximo previsto em lei para cota?
@Issac Nemach,
Isso não são cotas, são benefícios. Ou melhor salários mascarados de benefícios.
trabalho como balconista de padaria,isso é o que esta escrito na minha carteira de trabalho,mais faço multiplas funções,gostaria de saber se tenho direito a uma folga no domingo.trabalho de hs:6 às 14,tenho direito a hora de almoço ou a lanche de quantos minutos,porque trabalho às hs:8 direto em pé, já nao sinto nem mais as minhas pernas.
@josy de moraes,
A considerar verdadeiro o que você afirma há uma grave violação aos seus direitos de empregada, que tem, sim, direito a uma folga por semana e a intervalo para almoço de no mínimo uma hora.
Se você não sabe qual o sindicato de sua categoria encaminhe a denúncia ao Minsitério do Trabalho através de uma Delegacia Regional.
Olá, bom dia, muito obrigado pela resposta. Tirou muito minha dúvida. Fique com DEUS. E obrigado novamente.
Olá,Bom dia. Tenho uma dúvida, eu sei que todo trabalhador tem direito a uma folga a um domingo por mês, mas essa perde a que tinha no dia da semana?
Abraço!
@Chaags Barros,
O direito é a um dia de folga por semana, que deverá, preferencialmente coincidir com os domingos. Ou seja se a folga lhe foi concedida no domingo você recebeu o seu direito da semana.
Olá. Tenho dúvidas sobre o que diz a lei a respeito de quem tem carga horária de sei horas de trabalho regida por escala com uma folga por semana. Gostaria de saber no que diz respeito a trabalhar em feriados, é considerado hora extra 135% e quando se tem um feriado no mês e ele cai justamente no fim de semana, conta-se uma folga a mais?
Desde já agradeço.
Pablo Senna.
ola.
gostaria de saber qual é o valor maximo q pode ser descontado do funcionario nos seguintes casos alimentaçao e vale tranporte e se no caso de a empresa utilizar uniforme se ela tem o direito de cobrar do funcionario o valor do mesmo.
Sou funcionário de uma empresa que administra a malha ferroviária no RJ, ocupo a função de bilheteiro com uma escala de 12X36, o problema é que a empresa nos obriga sobre pena de punição, a participar de reuniões nos dias e horários de nossas folgas.É lícito estas punições(advertência e até mesmo suspensões)?
@Paulo Nogueira,
Não.
Trabalho numa empresa a 16 anos e hoje me resta 18 meses para aposentaria a empresa pode me demitir ? ou eu tenho estabilidade pois tenho 55 anos e33 anos e 6 meses de trabalho.
@Enio Ferreira Reis,
Se você tem estabilidade não pode ser desligado. Em todo caso se você está inseguro procure o Departamento Pessoal da sua empresa, informe que está na expectativa de se aposentar e que gostaria de fazer isso na empresa.
oi.
Tenho um filho e necessito constantemente me ausentar parcialmente do serviço, seja chegando mais tarde ou saindo mais cedo devido as reuniões escolares, acompanhamento médico etc., normalmente a empresa concedia a minha liberação desde que eu pagasse trabalhando posteriormente as horas que me ausentei, mas a chefia da empresa avisou que irá descontar um dia inteiro de trabalho do funcionário que venha se ausentar. Gostaria de saber até onde isto é legal? E se não for como devo proceder perante a empresa?
@Elisabete Cardoso, “constantemente” é uma questão de bom senso. Embora você tenha direito de se ausentar, desde que traga atestado médico do seu filho, a empresa não é obrigada a tolerar saídas “constantes” para reuniões, etc… caso contrário se todos os funcionários resolverem fazer isso, a empresa tem que fechar as portas. Comprovantes e atestados, como todos sabem podem ser facilmente conseguidos.
Bom senso e boa-fé, se todos tivessem e usassem, não existiriam leis ou punições.
Se realmente julga que você está sendo prejudicada, peça demissão, não esqueça que a empresa pode te dispensar e isto não irá ajudar em nada na sua vida profissional, embora você terá todo o tempo do mundo para acompanhar seu filho em reuniões, compras, passeios etc
Gostaria de saber quanto seria o valor de 1/3 de 2 salários ou seja R$ 930,00?
@Juliana Guedes Santos,
Juliana,
1/3 de 930,00 é simples:
930/3 = 310
Sou Nilzemir e gostataria de saber se trabalhámos em um feriado para compensarmos em outro dia é necessário assinarmos alguma coisa e se não assinarmos poderemos deixar de ir ao trabalho?
oi eu sou de sao paulo e queria saber se o trabalhador de pizzaria tem direito a folgar um domingo em cada mes e se tem alguma lei q impessa isso
obirgado
Oi sou marcos e gostaria de tirar uma duvida: o funcionario de qualquer empressa, é obrigado à participar de reuniões depois do espediente de trabalho? caso não participe poderá o empregador dar-me uma advertencia por escrito?.
@marcos dos santos v,
A participação em reuniões é tempo de serviço. Assim o empregador somente poderá exigir este comparecimento nas mesmas condições em que pode exigir a prestação de trabalho extraordinário, com o respectivo pagamento.
eu trabalho em um a pizzaria e queria saber se eu tenho direito
a uma folga em cada domingo do mes e me onforma qual art. dessa lei
obrigado
oi sou de sao paulo e queria saber se o trabalhador de restaurante e pizzaria
tem direito a folga de um domingo no mes e se tem alguma lei nova q mudou isso ai e queria q me informasse essa lei por email porfavor
@libano augusto, todo trabalhador tem direito a no mínimo uma folga aos domingos por mês.
oi só uma sugestao, eu acho que essa lei está errada, eu por exemplo, nao estava mais satisfeita em trabalhar na empresa em que estava, meu gerente, como toda empresa, nao queria mim demitir, e eu por minha vez como uma boa funcionaria, nao queria sujar minha imagem colocando atestados e trabalhando errado, tive que pedir minhas contas, enfim tive que abrir mao de meus direitos pra empresa isso é errado deveria mesmo o funcionario pedindo as contas sair com seus direitos principalmente o seguro desemprego que de qualquer forma vou estar desempregada e precisando dessa ajuda financeira. Gostaria de saber sua opniao obrigada
@erica,
Esta lei visa proteger o trabalhador involuntariamente desempregado. Em tese se você não estava satisfeita com o seu emprego você poderia ter procurado uma nova colocação antes de pedir o seu desligamento.
Não o tendo feito se pressupõe que haveria forma de se sustentar quando do afastamento.
Pode não ser seu caso, mas lembre-se que a lei deve prever a generalidade dos casos, não podendo descer a minúcias, ou seja os casos particulares.
tenho uma ferias vencida coim 41%,hoje não recebo mais os 41%tenho direito a receber minhas ferias com41%
@rogaciano,
Se o acréscimo das suas férias era de 41% da época em que deveria ter sido gozada e não foram você ainda tem direito ao acréscimo.
tenho uma duvida. tenho um trabalho no horário de 8:00 as 17:00 de carteira assinada e surgiu outra oportunidade no horário de 19:00 as 2:00. gostaria de saber se teria como ter mesma carteira assinada nos dois trabalho desde já agradeço pela atenção.
Boa Noite, sou estudante do cursos de Adm.Geral estou desenvolvendo TCC a respeito de regimes de contrataçã. vcs teriam algumas dicas a respieto deste tema , livros.
Desde Já muito obrigada
Cristiane
[…] de Janeiro Feriados nacionais em 2008 – Ah! Tri Né! PRIMEIRAS FERRADURAS DE 2008 – Letícia Coelho Clt cotas – Direito e Trabalho PêTê e a letra da música de Giove Triches – […]