Uma coisa que se aprende depois de alguns anos de magistratura é interpretar os discursos dos advogados.
No Processo do Trabalho a tentativa de conciliação é obrigatória. Além do mais é dever do magistrado, como agente do Estado encarregado de solucionar os conflitos, buscar que eles sejam resolvidos através de uma transação.
No entanto nesta função estamos acostumados a ouvir alguns “argumentos” que já estão para lá de “manjados” e que, via de regra, tem uma tradução muito simples.
Claro que esta é uma apreciação meramente subjetiva que pode estar equivocada e que dependerá de do caso concreto.
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1. Depois que ler a defesa vais ver que nada é devido.
Tradução: Eu sou muito mais genial que todos os outros advogados do mundo e consegui fazer a defesa perfeita.
A solução por acordo, em especial na primeira audiência, representa uma grande economia para o Estado, mas também para as partes. A manutenção de um processo representa para os cidadãos um desgaste emocional, tanto pelo processo em si, como em decorrência da relação subjacente que normalmente existe.
Um processo nem sempre se resume ao conflito que se encontra escrito nas peças processuais (inicial e contestação). Muitas vezes o que lhe causou foi uma situação completamente alheia, que poderia ter sido, inclusive, relevada, não fosse uma outras situação posterior: a despedida.
Isso sem se falar em ações em que sequer existe de fato uma relação de emprego subjacente (mas isso é outro assunto).
Ademais o juiz está habilitado a examinar um processo em poucos minutos, passando por alto contestação e documentos e tendo uma boa ideia da situação toda.
2. Tudo está pago.
Tradução: Vamos empurrar este processo com a barriga enquanto for possível.
O Direito do Trabalho é muito complexo. É difícil cumpri-lo integralmente e tanto o juiz quanto o advogado sabem disso. Há situações em que é necessária a perícia e muitas vezes inclusive peritos divergem entre si acerca de situações que estão sob o seu campo de conhecimento.
Além disso via de regra há acordos e convenções, individuais e coletivas, que podem ser ou não consideradas válidas. Sempre haverá uma álea, um campo incerto, em que um bom advogado pode, mediante um breve estudo fazer uma análise de riscos e, dentro dela apresentar soluções para o seu cliente envolvendo não apenas o pagamento parcelado, mas a utilização de outras estratégias tais como a atribuição de parcelas indenizatórias (para reduzir as incidências previdenciárias e fiscais), redução de despesas processuias (perícias, contadores, etc.)
3. Eu estou substabelecido.
Tradução: o advogado titular não achou este cliente importante o suficiente para o atender pessoalmente ou sequer para lhe apresentar alternativas para a solução, portanto estou aqui apenas para dar um andamento burocrático ao processo.
O advogado substabelecido não é menos que um advogado nomeado, assim como um Juiz Substituto não tem menos poderes que o Titular.
A audiência trabalhista é um ato de extrema importância sendo que mesmo quando ela é dividida, entre inicial e prosseguimento, muitas situações podem ocorrer naquela.
Ela é o momento adequado para o processo ser saneado, o que pode implicar atos dos advogados, como por exemplo a emenda da inicial ou a manifestação sobre esta emenda.
Também é necessária a manifestação sobre os documentos e o juiz pode, por exemplo, ouvir as partes, através de interrogatório ou mesmo permitir a oitiva das depoimentos pessoais.
Em se cuidando de pedidos meramente de direito ou em sendo de fato havendo a confissão ou provas a sentença pode ser proferida de imediato.
4. É a política da empresa.
Tradução: A empresa tem por hábito sonegar direitos dos trabalhadores e trabalha com o fato de que nem todos reclamam e os que reclamam nem sempre ganham tudo o que pedem.
Infelizmente isso é muito comum. Empresas grandes tem esta “política” porque sabem que dos poucos que reclamam muitos não recebem tudo o que pedem e estas diferenças são contabilizadas como lucros operacionais.
Há algumas “lendas urbanas” e crenças infundadas de que conciliar em algumas ações gera uma “notícia” entre os trabalhadores e aumenta em cascada o número de demandas. No entanto a experiência mostra que o que gera reclamatórias trabalhistas é o descumprimento reiterado de direitos, não fazer acordos.
5. Eu posso ouvir uma proposta.
Tradução: Vou fingir que anoto um valor neste papel e o juiz para de me “encher o saco”.
O momento de conciliar é o da audiência. Se o advogado tinha o genuíno interesse de ouvir a pretensão da parte contrária para estudá-la poderia ter ligado para o seu advogado e conversado com ele, deixando a data da audiência para ajustes finos e a homologação do acordo.
Se há uma intenção em solucionar peça-se então uma suspensão da audiência para trabalhar em torno da proposta da parte contrária.
É isso aí, acho proveitosa estes posts sobre a pratica das audiencias. Ab