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Censura ao A Nova Corja?

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A Nova Corja

Ontem eu referi que a Justiça errou em relação ao caso do Twitter Brasil e reafirmo: errou mesmo. No entanto no que diz respeito ao caso do A Nova Corja a situação, pelo menos sob o meu ponto-de-vista é bastante distinta.

Em primeiro lugar eu como gaúcho tenho que admitir que a coisa no governo do estado está mesmo feia, sendo que as denúncias contra a governadora, tal como as cabeças da Hidra de Lerna, que a cada vez que eram decepadas eram substituídas pelo seu dobro, a cada tentativa de explicação se multiplicam.

Assim entendo ser extremamente importante que tais denúncias sejam todas devidamente divulgadas, como se exige de uma sociedade democrática, e uma das fontes que eu tenho utilizado para me manter informado é, justamente, meu vizinho no Yahoo! Posts, o Nova Corja.

Embora eu entenda que a livre manifestação de pensamento é um direito fundamental, também é verdadeiro que, embora se utilizando deste direito fundamental, esta expressão de seu direito pode causar danos a outrem. Aliás jusfilósofos, principalmente ligados ao Neoconstitucionalismo, como Dworkin ou Ferrajoli, estudam, justamente, a colisão de direitos fundamentais e a forma de sua solução.

Assim não me parece desmedida a decisão judicial que determinou, de forma cautelar, que se retirasse do ar apenas o que foi considerado, de fato, potencialmente lesivo à honra e boa imagem dos requerentes, sendo certo, de outra parte, que, na medida em que se tratam de documentos atinentes à movimentação bancária de um dos suspeitos, isso pode trazer danos em outras esferas, como por exemplo seu direito à privacidade e intimidade, direitos estes que estão garantidos na Constituição Federal, justamente porque devem ser garantidos a todos, não apenas aos amigos e honestos, os quais, aliás, sequer necessitam desta proteção.

E no caso do A Nova Corja eu ainda ouso referir que a decisão judicial, ainda provisória, diga-se de passagem, foi “cirúrgica”, na medida em que se absteve de “trocar os pés pelas mãos”, ao contrário de diversas outras decisões judiciais anteriores, que chegaram à prepotência de bloquear o acesso de todos os brasileiros a determinados endereços, tendo atuado exclusivamente no artigo reclamado, determinando a retirada apenas do conteúdo alegadamente lesivo.

Neste quadro, sem prejuízo de lamentarmos a censura, devemos, por igual, brindar o Judiciário pelo seu acerto, não em impedir a divulgação do conteúdo do artigo, o que apenas a decisão do mérito da demanda poderá demonstrar, mas pela limitação dos efeitos da liminar, sem extravasar os limites do conteúdo potencialmente lesivo.

Tenho certeza que este meu entendimento não será popular entre os blogueiros. No entanto antes de responder as inevitáveis críticas quero ressaltar que tenho pautado este blog justamente na exposição do meu modo de pensar independente da intenção de agradar a gregos ou troianos.

E, de outra parte, ao se defender a exclusão da apreciação pelo Judiciário das lesões ou ameaças a direitos (como por exemplo a análise de um conteúdo ofensivo em um blog), se vai estar defendendo a não-aplicação da Constituição para um determinado grupo, ou seja, se estaria admitindo que algum grupo poderia estar acima do bem e do mal.

Se esta condição pode ser atribuída aos blogueiros a si próprios, também poderá o ser por outros grupos, como políticos, imprensa, juízes… e com certeza não é isto que queremos.

Leiam mais sobre o caso do Nova Corja:

Retificação: Talvez por preciosismo, fiz uma pequena retificação no título para que conste, no lugar de “no”, “ao”, uma vez que o título anterior poderia induzir ao leitor entender que era o A Nova Corja que estaria procedendo na censura…

9 COMENTÁRIOS

  1. Queridíssimos leitores,
    Muito obrigado pelas mensagens. Às vezes escrever sobre um assunto delicado como este é perigoso, pois podemos ser mal interpretados.
    Acredito que mais por inteligência e sensibilidade sua (leitores) o meu recado foi bem compreendido.

  2. Muito bom, Jorge.

    Concordo em gênero e número. Discordo, talvez, no grau 😉

    Acho importante esse amadurecimento tanto por parte do judiciário quanto por parte dos blogs. É hora, com diz Ben Parker, de aprendermos que com grandes poderes vem grandes responsabilidades.

  3. De fato, o juiz preservou direitos de ambos os lados: ordenou a retirada dos documentos para preservar a privacidade do Laranja até que se julgue o mérito e interesse público da divulgação, e por outro lado permitiu a manutenção dos comentários da Nova Corja e seus leitores.

    Quero crer que os autores do blog estejam considerando censura o fato de um órgão do governo Yeda, que foi prejudicado pela exposição, ter entrado com a ação para intimidá-los, e não a decisão do juiz em si. As críticas precisam ser dirigidas à Yeda e sua equipe, não ao Judiciário.

  4. Sim, isso é louvável Ale Rocha, mas dizer que:

    " Neste quadro, sem prejuízo de lamentarmos a censura, devemos, por igual, brindar o Judiciário pelo seu acerto, não em impedir a divulgação do conteúdo do artigo, o que apenas a decisão do mérito da demanda poderá demonstrar, mas pela limitação dos efeitos da liminar, sem extravasar os limites do conteúdo potencialmente lesivo."

    É ingênuo, pois o REAL motivo da liminar foi pura e simples intimidação.

    • Fê,
      A tentativa de intimidação não está no Judiciário, mas no autor da ação.
      Na medida em que você confunde o autor da ação com o próprio juiz está cometendo um inadmissível para alguém que pretende uma condição mínima de cidadania.
      Conhecer as instituições e sua função é dever de cidadania.
      Não se podem defender direitos sem saber os instrumentos para isso.
      Aí se está mais para delírio quixotesco ou paranóia do que cidadania. E não sobra espaço para um debate sério e objetiv.

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