Antes que me acusem de chapa branca ou de corporativista por causa do meu artigo de anteontem sobre passagens aéreas no Judiciário, já vou esclarecendo que há casos e casos.
O que expus no artigo referido é que não há qualquer irregularidade no fato de autoridades judiciais participarem de eventos e seminários em que expõem o seu pensamento acerca de temas selecionados, normalmente tendo as suas despesas suportadas pelas próprias organizações, em decorrência da cobrança de taxas dos participantes.
No entanto é muito diferente a situação em que autoridades judiciais busquem estender privilégios que recebem por força de seus cargos, conforme noticia a Revista IstoÉ desta semana.
Interessante observar que é justo e até necessário que magistrados dos tribunais superiores tenham tratamento diferenciado nos seus deslocamentos a serviço. Aliás tratamento especial também é oferecido pelas companhias aéreas a outras pessoas públicas, como é o caso de celebridades do mundo artístico, tendo em conta mais o conforto destas pessoas como passageiros do que qualquer outro interesse.
Igualmente não se afigura imoral ou ilegal que o ministro referido tenha permanecido se utilizando da estrutura de seu tribunal de origem, o STJ, durante os seus próprios deslocamentos, até porque pertencentes ao mesmo poder, sendo, portanto, até muito mais econômico que os ministros do STF se utilizem da estrutura já existente.
Entretanto o envio de ofícios orientando empresas e órgãos federais – a Receita – a conceder um tratamento diferenciado a pessoas estranhas ao cargo e que sequer estariam na condição de seu acompanhante é algo, efetivamente, estranho, mas que, com certeza, terá uma resposta adequada por parte da autoridade referida.
Afinal se em outra oportunidade referi que Deputados e Senadores não têm, muitas vezes, a dimensão do que seriam os Princípios da Moralidade, Legalidade ou Impessoalidade, isso, certamente, não se estende a um ministro da mais alta Corte brasileira, justamente a guardiã da Constituição e, por conseguinte, destes princípios.
Não vejo ilícito em Ministros receberem um tratamento especial, afinal o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é um cargo de Estado, um cargo, além de jurídico, político. Ou seja, o Juiz representa o poder, o próprio Estado, além de representarem o Poder Judiciário.
O que não pode acontecer são esses privilégios concedidos aos parentes, amigos, etc., pois o afirmado mais acima não se aplica a eles.
Caro Jorge Araujo,
Muito lúcido seu posicionamento sobre o assunto. Aliás, concordo com sua opinião. No meu blog, apenas ponderei que o tema não era por mim considerado grande escândalo, a ponto de receber o tratamento que recebeu por parte da revista. E ainda acho mais interessante a eventual descoberta dos motivos de terem levado a ‘denúncia’ à revista.
Abraços.
@Ricardo Maffeis,
Sempre há interesses por trás mesmo das boas intenções. Pena o ministro deixar este rastro enorme de indícios, o que sem dúvidas compromete a sua imagem…
Essa gente tem que tomar vergonha na cara e parar de querer ser mais que os outros cidadãos. Podem e devem ter algumas prerrogativas para exercerem seus cargos e trabalharem direito, privilégio não podem ter nenhum.
“Interessante observar que é justo e até necessário que magistrados dos tribunais superiores tenham tratamento diferenciado nos seus deslocamentos a serviço.”
-> Qual a razão da diferenciação?
“Aliás tratamento especial também é oferecido pelas companhias aéreas a outras pessoas públicas, como é o caso de celebridades do mundo artístico, tendo em conta mais o conforto destas pessoas como passageiros do que qualquer outro interesse.”
-> A diferença é que as celebridades pagam com o próprio dinheiro e não com o dinheiro público. Esta diferença é FUNDAMENTAL para que eu concorde com o conforto da celebridade. Concordo que viaje, mas em classe economica. O conforto adicional tem que ser pago do próprio bolso e não do bolso público.
@Eduardo,
Em momento algum eu referi que os ministros deveriam receber “upgrade” ou qualquer outro privilégio. O tratamento diferenciado, em razão do cargo, diz respeito a exclusão de filas, trânsito mais rápido, permissão para que um veículo os busque em local mais distante, e o que mais sirva para facilitar a sua vida.
Qualquer país do mundo concede isso.
Não esqueça que os minsitros do Supremo, assim como parlamentares, Presidente da República e ministros quando em atividade estão representando o próprio Estado Brasileiro, na qualidade de membros de cada um dos respectivos poderes.
Embora não veja dificuldades em que viajem em classe econômica, igualmente não vejo empecilhos para que viagem em classe especial, na medida em que isso decorra de um procedimento legal.