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Caso Isabella Nardoni: Dúvidas razoáveis?

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O Processo Penal por envolver a privação da liberdade dos indivíduos é cercado de garantias aos réus. Assim ele se encontra prenhe de expressões e princípios tais como presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, etc.

Assim a tarefa da defesa é muito mais simples que a da acusação, uma vez que lhe basta incutir nos julgadores, no caso os jurados, uma dúvida razoável acerca da autoria que lhes impeça de emitir um juízo de condenação.

Esta dúvida razoável pode ocorrer, inclusive, através de uma tática bastante simples: a cisão do júri. Esta cisão pode ocorrer através de um artifício igualmente simples que é a rejeição de uma testemunha pela defesa de um dos réus, sem que esta mesma testemunha seja rejeitada pelo outro.

Desta forma além de todas as alegações já ensaiadas pela defesa do casal, se poderá, como mais uma tática, buscar insinuar que o crime tenha sido cometivo exclusivamente pelo outro acusado. Este artifício se for bem manejado, poderá ser utilizado ambos os júris, estabelecendo-se uma dúvida capaz de impedir o pronunciamento de culpabilidade do réu em julgamento.

A questão atinente às novas perícias manejadas por peritos criminais conhecidos, contratados pelos acusados cria uma situação que pode se tornar complicada: embora os peritos sejam parciais, ou seja contratados e remunerados por uma das partes para dar um parecer acerca do conteúdo das perícias anteriormente realizadas, eles também tem um compromisso com a verdade, ficando, no caso de realização de uma perícia falsa, às cominações do art. 342 do Código Penal.

Neste quadro é interessante que se preste bastante atenção ao conteúdo das declarações dos peritos de modo a se poder verificar se, efetivamente, se pode, diante de suas conclusões, invalidar ou não as perícias já realizadas.  

Em todo caso uma coisa não se pode rejeitar: as despesas com a defesa do casal Nardoni e já superaram em muito o seu patrimônio, o que não deixa de ser uma pena duríssima, não apenas para os réus, mas para todos aqueles que estão envolvidos em suportá-las, sendo que, como se costuma dizer, estão sendo atingidos na parte mais sensível do corpo humano: o bolso.

4 COMENTÁRIOS

  1. esses pais filhos da puta matam os filhos por causa de mulher porra,com tantas que tem no mundo esses viados culpam os filhos pela separaçao e ainda a desgraçada da madrasta esta junto outra filha do cão…

  2. @Stefane, O CASO NARDONI
    DISSE PROMOTOR CEMBRANELLE ,QUE ELE CONSEGUIO DERRUBAR A DEFESA EM DOIS PONTOS;UM PONTO FOI A CAMISA QUE FOI ENTREGE A PERÍCIA COM NOVE DIAS,MAIS COMO NÃO TINHA CULPA ENTREGOU.(DÁ PARA ACREDITAR!)
    OUTRO PONTO FOI AS HORAS; MAIS GENTE! QUANDO O CASAL VEM SUBINDO O ELEVADOR ESSA CRIANÇA ESTÁ PROCURANDO SAIR PELO BURACO QUE ELA FEZ ,E CAIO ENSIMA DE UMA PALMEIRA QUE TÉM ESPADA DURA TÉM FOLHA QUE DEIXA MANCHA DE ASFIXIA ,ELE FICOU POR MAIS DE TRÊS MINUTOS ESPERANDO O SOCORRO !!! PUCHA VIDA NIGUEM VER ISSO PELO AMOR DE DEUS ESSE CASAL FOI CONDENADO PELA MÍDIA E AGORA MAIS UM ERRO DA HUMANIDADE!!!!!

  3. Acho que se o Pai do Alexandre realmente acreditasse na inocência do filho, ao invés de gastar muito dinheiro contratando peritos, porque não contrata detetives, ex-policias,… para encontrar quem invadiu o apartamento???? E assim inocentar seu filho e por na cadeia o assassino da sua neta??? Essa atitude do Pai do Alexandre para mim é mais uma confissão de culpa

    • Concordo plenamente com a sua opnião Ana, pois, se o pai do Alexandre acreditasse que ele não é o culpado certamente não ia fica tranguilo só em anocentar o filho, mas sim em achar o realmente culpado para o crime.

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