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Caso Isabella Nardoni: mais algumas reflexões

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A grande vantagem da liberdade de informação é permitir que cada um tire suas próprias conclusões. Isso exige, contudo, a amplitude das informações. Ou seja os meios de imprensa e as demais fontes de informações devem se dispor a fornecer todos os elementos de modo a se possibilitar que todos possam, com base neles, formar as suas convicções.

A omissão por algum tempo de algumas informações, tais como a existência de resquícios de sangue no veículo da família Nardoni acredita-se que teve como único objetivo evitar que, de posse de tal informação, o casal, juntamente com seus advogados, estabelecessem uma nova versão que contemplasse também esta situação.

A ausência de criação prévia de uma versão neste sentido pode indicar que o casal não revelara aos seus advogados toda a verdade, o que, em princípio, poderia deixar os advogados indignados, uma vez que violada a relação de confiança cliente-advogado a defesa se torna muito mais complicada.

No entanto qualquer apreciador de seriados policiais sejam os ficcionais como Law & Order e CSI, sejam os reais como, por exemplo, Detetives Médicos, saberia: 1) que não é possível ocultar manchas de sangue e 2) que nem sempre é possível precisar a data em que estas manchas foram feitas.

Contudo eu sempre me recordo do voto de um desembargador no julgamento de um célebre caso de homicídio ocorrido aqui no Rio Grande do Sul, o caso Daudt (que assisti ao vivo), em que um deputado estatual, famoso comunicador, foi assassinado e que as suspeitas convergiam sobre um outro deputado estadual, Dexheimer. Este acabou absolvido pelo Pleno do Tribunal (por ser deputado estadual, tinha o foro privilegiado e não foi julgado por júri popular, mas pelo Pleno do Tribunal de Justiça gaúcho).

O voto deste desembargador – não recordo o nome, mas irei investigar para no futuro escrever sobre – foi o que ficou na minha memória. Ele dizia que um, dois ou alguns indícios poderiam não significar nada, uma vez que indícios não são provas. Entretanto contra o deputado réu havia quase 100 indícios, o que ele considerava elementos suficientes para um juízo de condenação.

A tese que agora se estabelece como de acusação: sufocação acidental, presunção de morte e simulação de homicídio para ocultar o crime anterior é bastante consistente e, com o clamor popular contra o casal, tem grandes chances de ser acolhida. Em contraposição à versão de defesa acerca da existência de um maníaco desconhecido, que teria transposto diversos obstáculos sem ser identificado, praticado um crime bárbaro e sumido sem deixar vestígios, sequer com um motivo, que não parece muito verossímil.

Neste caso, como já referi antes, o próximo passo natural seria um “rompimento” do casal Nardoni – nos moldes do que se deu com o casal Guilherme de Pádua e Paula Tomaz – com a apresentação de defesas distintas, cada um com um advogado ou grupos de advogados distintos – visando, justamente, atribuir ao outro a culpa principal e, eventualmente, pela cisão do júri, obterem ambos a absolvição, bastando, para isso que no respectivo julgamento consigam convencer os jurados de que a culpa tenha sido do outro cônjuge, o que não é nem muito difícil, embora não se negue que seria uma estratégia radical, principalmente porque desfaria toda a argumentação elaborada até então.

9 COMENTÁRIOS

  1. Ñ me sinto feliz com o resultado do julgamento,apenas aliviad, justiça foi feita… agora a pq Isabella vai finalmente descansar em paz!!!
    è uma pena q. essas duas pessoas(acredito eu !) doentias,pois vieram a tona as suas( ações ) atitudes um tanto desequilibradas, terem duas pessoinhas inocentes q. dependeriam deles,no caso seus filhos,q. estão sob. guarda dos avós maternos!…essse anjos estão crescendo,e com certeza algum dia ficaram sabendo dessa história triste,monstruosa cometida por seus pais!
    O advogado de defesa,mesmo dentro da lei! acabou punindo a mãe da Isabella(Ana Carolina)com certeza! mais pelo fato de que a presença dela no tribunal,poderia calsar forte comoção(com certeza nunca quiz fazer acariação) entre o juri/plateia… o tiro saiu pela culatra.
    Várias vêzes senti pena do advogado da defesa,estava perdido… chegou a comentar que o promotor o intimidava,pois tinha varios anos de tribunal do q. ele,já em algumas entrevista ele já se dava por derrotado!imaginem a luta interior desse(advogado de defesa) pobre homem! tentando fazer de td para inocentar os réus ,já sabendo q. a batalha estava perdida!
    Os pais de Alexandre!!! estão tristes,mas vão ter a presença do filho nos dias de visitas! os pais de Jatobá tbm!!!
    Mas Ana Carolina Oliveira,bm como seus pais,teram a pq. Isabella somente no coração,em suas lembranças!…

  2. Meu (falecido pai) foi garçon dunrante(praticamente a vida toda)trab.e mantinha um contato com mta gente importante,entre essas pessoas havia um advogado famoso de poa/rs q. fêz a defesa de um marido q. matou a esposa na serra gaúcha,simulou um assalto seguido de sequestro da sua mulher(alegou q. ele teria ficado preso no porta malas até então!… )as evidências eram mtas! mas ele conseguiu a absolvisssão do canalha.
    Em uma certa noite,esse advogado(mto famoso)deu ao meu pai uma quantia expressiva de gorjeta,a ele(meu pai!)e aos outros funcionários,disse ser um $ maldito! acredito q. seja meeesmo… espero q. o casal ñ seja inocentado,eles tem q. pagarem pelo que fizeram,e isso é inegavél,são mtas as evidêcias…

  3. Triste qdo se vê (“) pessoas como essa Maria aí de cima.Maria do q.!!!??? pq não dar o sobrenome? pois são tanatas as Marias…
    Pq ñ verificar a (dita) ligação tel. q. Antônio Nardoni diz ter recebido sobre supostas ameaças contra a familia,pq com certeza nunca existiu!… A irmã do Alexandre, comprou luvas de borracha no dia do ocorrido,alegou q. seria p/pintar seus cabelos, LEMBRAM!!!??? ^n teria sido p/apagar os vestigios do crime!? entraram no ap. qdo esse estava lacrado! ora! o pai !!! advogado!!! sabe bm q.apó lacrar um imóvel(ente tantas coisas… ) esse ñ poderia ser violado… essas duas pessoas deveriam ter sido indiciadas tbm…

  4. Há parte da sua argumentação válida, ocorre que a sua sugestão seria cabível, caso se tratasse de criminosos de fato. Se há manchas que não podem ser identificadas de quem ou de quando são, o que isto significa? O que há é falta de escrúpulos de uma imprensa que mente e escamoteia, aliada a um povo ignorante, sem escrúpulos e raciocínio, aplaudindo uma justiça cega ou incompetente. As pessoas tentam a todo custo montar uma história a partir de dados falsos ou verdadeiros, que fazem uma pinta parecer uma mancha, e não se dão conta que muitas vezes não está no que é dito ou sabido o que explica a situação. A versão montada pela polícia não tem lógica. Se a menina entrou em casa desacordada, e quem gritou pelo pai foi o menino, como a criança não revelou àqueles que a circundava o que tinha acontecido? Se eles brigaram lá pelas 11 ou 11:20 como o carro foi desligado às 11:36? E algo que ninguém questiona, por que a polícia não investigou a ameaça sofrida pelo avô Nardoni, o boletim de ocorrência de pedido de dinheiro, senão algo de grave aconteceria a família? Não é possível investigar de onde partiu o telefonema? Por que segundo o avô Nardoni a polícia disse que isto não tinha nada haver? Por que não dão importância ao que de fato se viu, um pai e madrasta que tratavam muito bem a criança. O povo fofoqueiro que não pensa, está dando asas a que isto um dia aconteça com eles.

  5. Como advogada concordo com separar a defesa, um culpar o outro e ambos tentarem a inocência. Porém acredito que o caso em tela é mais complexo. O Pai do Alexandre é quem está custeando os advogados, existem muitos indícios contra seu filho, porém NENHUM contra a madastra, ele é esperto o suficiente para deduzir que com o juri separado a madastra poderá sair livre e o Alexandre COM CERTEZA vai ser condenado à pena máxima, pois é contra ele TODOS os indícios que a polícia recolheu, se a madastra testemunhar, ratificando todos esses indícios, aí não tem jeito, a condenação é certeza. O que me espanta é a madastra aceitar essa defesa conjunta, pois ela vai ser e muito prejudicada!!

  6. se isabela veio ferida do carro , o csal ou o pai estava sem o menor medo em serem visto por outros moradores, sendo que eles sairam da garagem ate o 6 andar. quem jogou isabela nao estava preocupado em ser visto pelo predio em frente.a nao ser que ja tinham analisado os moradores de frente. o predio nao e deles sozinho,com certeza eles sabiam que iriam encontrar alguem e serem visto.,no elevador.coincidencia mae de isabele nesse dia e hora estar por perto? porque nao revistaram a bolsa da mae e madrasta que estavao usando nesse dia .bolsa de mulher guarda muito segredo. esse casal poderia estar sendo vigiados a muito tempo nas suas saidas nos finais de semanas e feriados e os vizinhos tambem. hoje em dia a maldade esta em todos os lugeres.

  7. Gostaria que você emitisse a sua opinião a respeito da seguinte questão: se um assassino revela ao seu advogado que realmente cometeu um crime, embora não existam provas contundentes que o incriminem, qual deve ser a postura deste advogado? Orientar o seu cliente a confessar o crime e tentar fundamentar a sua defesa em fatos que visem a atenuar a pena do seu cliente; ou orientá-lo a negar e tentar, de todas as formas, confundir a acusação a fim de conseguir a sua liberdade plena?
    Não estaria o advogado, conhecedor da culpa de seu cliente, tornando-se também cúmplice do delito? Não estaria ele ferindo o juramento feito de realmente fazer justiça, desconsiderando o ideal de valorização do ser humano acima de tudo? Ou, como no caso de Isabella Nardoni, embora sabendo que seus clientes não são inocentes, eles devem tratar a pessoa que morreu como uma “coisa”, e os seus clientes – que estão lhe pagando -como seres humanos (ainda que seus atos sejam abomináveis) dignos de complacência e de uma defesa, ainda que alicerçada em mentiras?

  8. Dr. Jorge,

    Um dos meus comentários anteriores foi sobre a Revista Veja e o jornalista Nassif, como exemplo, falei da exposição dos indiciados (Nardoni e Jatobá)na capa da revista. Em relação ao “caso Isabella” me contentei apenas com um pequeno exemplo, já que as fantasias e descuidos da mídia sobre o caso me causam calafrios. Um parêntese: Onde estaria o caso da pequena que era torturada por sua “mãe de criação? Ou o caso da pequena Mariana que foi arremessada ao córrego por sua “mãe natural” ? Bem, esses casos não se dividem em capítulos dignos de uma novela global, tampouco as crianças espancadas por seus pais que chegam aos montes nas emergências pediátricas todos os dias.
    Essa é a segunda vez que falo em público sobre o caso porque vejo coerência e lucidez no seu comentário, porque compartilho do mesmo posicionamento jurídico – sobretudo em relação à comparação com o “caso Daniela Perez”. De fato, se a autoria pode ser atribuída aos indiciados, penso que um conflito entre ambos pode fazer com que mais detalhes apareçam.
    Mais uma vez agradeço suas públicas e sensatas palavras e, em relação o caso Isabella, fico por aqui, para não alimentar o circo armado.
    Um abraço, Jamille Santana/ Ba.

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