Início Direito Caso Daudt como eu me lembro

Caso Daudt como eu me lembro

830
1

O Jornal Zero Hora está fazendo uma retrospectiva do Caso Daudt, aproveitando-se do fato de que o crime completará vinte anos hoje.

O Caso Daudt me lembra um pouco a situação do caso da menina Isabella Nardoni, na medida em que num e noutro caso há suspeitos fortes, com um grande número de indícios, sem, contudo, que se possa ter uma certeza absoluta acerca da culpabilidade.

Recordo do jornalista José Antônio Daudt em um programa da TV Difusora, canal 10, que hoje é a Band de Porto Alegre. Ele apresentava um programa no horário do almoço e denunciava com fúria crimes. Era um jornalista policial e tinha como característica marcante bater com a mão na mesa cada vez mais forto na medida em que apresentava os casos que comentava. Isso, ao menos para mim, o fazia parecer bastante honesto e sério.

Foi uma surpresa para mim, portanto, quando um colega meu do Colégio Rosário, comentou que o namorado de sua irmã mais velha fora abordado no Parque Moinhos de Vento, o Parcão, pelo mesmo José Antônio Daudt, com uma proposta sexual, ou melhor homossexual.

O homossexualismo de Daudt, ao que consta, não era desconhecido daqueles que com ele conviviam mas, como costuma acontecer neste tipo de situação, era escondido do grande público, certamente até para não comprometer a sua figura televisiva de grande machão indignado com a criminalidade.

O fato de Daudt ser homossexual não foi, ao que me parece, muito abordado pelas investigações, sendo que havia duas linhas de boatos. A primeira dizia respeito aos ciúmes do acusado no que dizia respeito à relação do jornalista com a sua esposa; a variante desta dizia respeito ao objeto de desejo do morto ser o filho do acusado, o que teria a ver com a frase ouvida por uma testemunha de Dexheimer de que a arma que portava seria “para matar veados”.

Recordo que próximo à época de sua morte Daudt ganhara notoriedade ao fazer aprovar na Assembléia Legislativa gaúcha uma lei que proibia a venda no Rio Grande do Sul de produtos contendo CFC. Estávamos recém na época da descoberta do buraco de ozônio e o CFC existente nos aerossóis era considerado um dos responsáveis pelo perigo ambiental. Ao que me recordo foi uma das primeiras normas de caráter ecológico cuja criação eu acompanhei, inclusive um pouco incrédulo, no curso de sua tramitação, principalmente por entender que a proibição de sua comercialização não seria competência da Assembléia Legislativa.

Nunca imaginávamos, ao saber do crime, que ele não encontraria um culpado. A notícia rendeu muitas edições de jornais. Sendo que o jornalista Sérgio Jockymann chegou a publicar um jornal que tinha, como um de seus assuntos âncoras, as suas próprias investigações sobre o caso.

Quando do julgamento de Antônio Dexheimer, acusado pela morte do jornalista e colega deputado, eu compareci à Sessão do Tribunal de Justiça, que na época ainda se reunia na Praça da Matriz e era formado por talvez um pouco mais de duas dezenas de juízes, dentre os quais meus professores José Melíbio, Tupinanbá Nascimento, Ruy Rosado de Aguiar, dentre outros. Eu, então, era da administração do Centro Acadêmico André da Rocha, da UFRGS e, como todo estudante de Direito, “me achava”, embora na época não se usasse ainda esta expressão.

Foi nesta condição que intervi quando um dos seguranças ameaçou barrar alguns colegas “bixos” que procuravam adentrar a sala de sessões para assistir ao julgamento. Como eu quando ingressara na faculdade os novos alunos tinham, em média 17 anos, e a entrada na sala estava vedada aos menores de idade. A minha intervenção, contudo, foi providencial para aqueles alunos (mais um motivo para eu me achar), pois após me identificar e identificá-los lhes foi permitido permanecer para assistir ao restante do julgamento.

Francamente recordo muito pouco do conteúdo do julgamento e como a idéia deste artigo é, justamente, dar a minha versão exatamente como eu lembro, não vou me socorrer, pelo menos nesta ocasião, para referir a autoria, mas uma das teses que mais me impressionou, embora derrotada, era de um desembargador que sustentava que um, dois ou alguns indícios não poderiam ser suficientes para condenar um réu. No entanto ele identificava no processo em torno de uma centena de indícios que conduziam à autoria do crime pelo acusado Dexheimer.

Por óbvio ajudou muito ao réu ter contado com a assistência do advogado criminalista Lia Pires, um dos advogados mais brilhantes em sua especialidade no Rio Grande do Sul. A propósito há algumas boas histórias de defesas apresentadas pelo Doutor Lia Pires que em breve eu vou relacionar para os meus leitores.

Se o criminoso foi, de fato, o médico Antônio Dexheimer jamais saberemos – embora ele pudesse até mesmo confessar, uma vez que o crime, prescrito, não permite sequer que o réu confesso seja condenado – todavia, sem qualquer sombra de dúvidas, todo o desgaste que ele sofreu, isso sem falar nas despesas com os honorários do seu advogado, que certamente não são nada módicos, certamente lhe foram uma pesada pena que, com certeza, poucos suportariam com a sua altivez.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.