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Carnaval é feriado?

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O YouTube do STF está divulgando uma entrevista com um advogado que afirma que Carnaval não é feriado e que as eventuais faltas na segunda e na terça-feira de Carnaval, bem como até às 14h da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser consideradas como faltas não-justificadas e descontadas do salário, com todas as conseqüências daí advindas (vídeo abaixo).

Como tudo em Direito as afirmações do advogado dever ser recebidas com algumas reservas. Não há dúvidas de que há um forte costume trabalhista de não trabalho durante a semana de Carnaval, sendo que inclusive calendários são fornecidos com as datas do Carnaval, em especial a terça-feira, marcadas previamente como feriado.

E o costume é uma fonte de Direito que não pode ser desconsiderada. Por óbvio que deverá preponderar o bom senso. Em atividades essenciais, como por exemplo na saúde, serviços de emergência, etc. o trabalho deverá ocorrer normalmente. Também é recomendável que sindicatos se articulem de modo a regulamentar o descanso e/ou a compensação da ausência em tais dias.

Por exemplo quando eu atuava na comarca de Santa Cruz do Sul/RS, de colonização alemã, era comum que os trabalhadores negociassem o trabalho durante o Carnaval com a dispensa durante alguns dias da Oktoberfest, festa por eles considerada mais tradicional.

Contudo é importante que se observe que, nada sendo acertado, a falta nos dias de Carnaval não poderá ser considerada injustificada, exatamente tendo-se em conta a existência do costume, competindo, portanto, ao empregador, no caso de pretender o funcionamento de seu estabelecimento nesta data advertir seus empregados, de preferência por escrito, para, se assim entender, poder efetuar os descontos e demais sanções daí advindas.

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