O Princípio da Identidade Física do Juiz tem tudo a ver com o da Oralidade, que é mais forte no Processo do Trabalho do que no Civil. O que excetuava para nós (da Justiça do Trabalho) era a questão dos classistas – entendia-se que havendo classistas quem julgava era o colegiado, não havendo se falar em identidade física. Isso acabou com a transformação das Juntas em Varas e a alteração da jurisprudência apenas confirma o que já era óbvio.
Veja na tabela todas as alterações na jurisprudência do TST.