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Câmara penaliza maltratos a animais domésticos.

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animal shelter puppy

Soube, com alegria, que foi aprovada na Câmara e segue para o Senado lei que penaliza o maltrato a cães e gatos. Já há algum tempo eu alertava que a Lei 9.605/98 não tipificaria crimes contra animais domésticos, uma vez que traz especificamente nos seus tipos a proteção aos animais “silvestres”.

No entanto uma lei que punisse crimes contra animais domésticos, notadamente cães e gatos, mas espero que futuramente também cavalos, aves, roedores e outros animais considerados “de estimação”, é medida altamente civilizatória em um país em que estes animais já são há muito tempo tratados como parte de muitas famílias.

Ao contrário da opinião manifestada por alguns políticos referidos pela notícia do portal R7, que não merecem nem ser aqui referidos, penalizar criminosos capazes de infligir sofrimento a animais indefesos como cães e gatos é uma forma de o Estado proteger os seus cidadãos, uma vez que aquele que é capaz disso, certamente é psicopata e, igualmente, capaz de cometer suas atrocidades contra crianças, idosos ou qualquer outro ser humano.

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