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Calculando o Salário de Chegada

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Calcular a folha de pagamentos é motivo de muita dor de cabeças

Não me proponho e não posso atender a consultas de leitores em casos concretos. Até porque posso ser instado a solucioná-los. Para isso sugiro que seja consultado um advogado especialista em Direito do Trabalho que, no caso de algum problema, poderá através dos meios próprios, prestar atendimento ao cliente até o final de eventual lide.

Entretanto sugestões de pauta são bem vindas. Quanto mais que às vezes o que parece ao especialisto óbvio, não o é para o leigo, que é o destinatário deste blog.

A correspondência abaixo foi-me enviada por um estudante universitário e propõe uma questão que pode assaltar o jovem empresário no momento de calcular a remuneração no momento de contratar.

Olá, meu nome é Fabrício e sou graduando do curso de
Administração de Empresas da UNIVAP. Em nossa
universidade, em cada semestre colocamos em prática um
projeto voltado para uma determinada área, devido a
isso, este semestre estamos trabalhando com Recursos
Humanos e nosso projeto esta sendo desenvolvido dentro
do ambiente de uma pequena indústria, onde temos como
funcionários o gerente, o supervisor de RH, um
Cronometrista e um Processista e 21 Operários.
Sou o supervisor de RH e estou encontrados
dificuldades para realizar o cálculo do salário dos
meus funcionário, uma vez que cada um ganha por hora,
já incluso os encargos:
Gerente: R$39,00 p/ hora
Supervisor de RH: R$24,00 p/ hora
Cronometrista: R$16,00 p/ hora
Processista: R$16,00 p/ hora
Operadores: R$8,00 p/ hora
Fui orientado pelo Coordenador do Projeto a deduzir os
impostos destes valores já estipulados acima, para
poder incluir no contrato de admissão dos
colaboradores. Sei que nossa empresa ainda não tem
faturamento, por isso não sei como proceder.
Tentei fazer os cálculos, partindo do princípio de
subtrair 1/12 + 1/3 de férias, 1/12 de 13º salário,
tbm estou realizando uma provisao de 1/12 * 2 para
pagamento de funcionário substituto, porém não sei se
tenho q descontar FGTS ou INSS, estou realmente mto
confuso e gostaria imensamente de contar com sua
experiência e auxílio.
Parto do princípio que os funcionários trabalharão 8
horas por dia, sendo 220h mensais.

Aguardo maiores informações ansiosamente e, saiba que
estará ajudando um grupo acadêmico todo.

Cordialmente,

Fabrício Tancredo de Oliveira
Universidade do Vale do Paraíba – SP

Fabrício,

O salário a ser registrado na carteira do empregado é o valor bruto da remuneração, no caso o valor que pretendes pagar. Os descontos de previdência e Imposto de Renda, bem como a contribuição previdenciária do empregador não alteram este valor, exceto, claro na apuração do valor líquido a ser pago.

Se, todavia, a sua pretensão seja partir de um valor que você pretenda gastar mensalmente com cada trabalhador e então obter o valor a ser registrado na sua carteira profissional, melhor será partir de um valor hipotético, que não poderá ser inferior ao piso da categoria, e, dai apurar todas as incidências previdenciárias, fiscais, bem como as parcelas com pagamento diferido como a gratificação de Natal e férias com 1/3, ademais do FGTS, até identificar este valor.

As substituições devem ser previstas não somente por conta de férias, mas também outros afastamentos legais e licenças, o que, portanto, deverá ser também objeto de cálculo, se pretendes esgotar as possibilidades de despesas extraordinárias.

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