
Dia destes durante um debate em uma lista de discussões sobre a manifestação da Ministra Eliana Calmon sobre o “resgate à respeitabilidade do juiz de primeiro grau” lembrei de um artigo meu aqui do blog em que entendia eu que a dita respeitabilidade do juiz de primeiro grau fora mandada às favas pelo Ministro do STF Cezar Peluso.
Fui conferir o vídeo, colado do YouTube, até para fazer referência a algumas das expressões utilizadas pelo ministro no seu discurso, as quais recordo, eram bastante ofensivas a toda a classe de magistrados. Supreendentemente, contudo, o vídeo foi retirado do ar do YouTube por violar os termos de uso. Fui verificar os termos de uso do YouTube, mas como estes são em inglês resolvi deixar para lá. Afinal poderia encontrar o vídeo em outro site.
No entanto de uma coisa tenho certeza: não há violação a direitos autorais, pois o conteúdo de um julgamento é público. Tampouco há cenas de nudez e a violência, se existente, é apenas verbal.
Dando uma navegada breve através do Google por outros sites de vídeos encontrei links para o voto como por exemplo este, ou este. Ambos, contudo, igualmente contendo o arquivo excluído.
No Google vídeos o arquivo abaixo é exibido com a advertência que alguns trechos estariam faltando por problemas técnicos. Assistindo-se ao vídeo adivinhem qual o trecho que falta? Uma mariola a quem disse o trecho referido.
O discurso desaparecido é emblemático na história do Judiciário. O Ministro se manifestava contra um documento firmado por diversos magistrados em apoio ao Juiz Fausto De Sanctis e à sua independência ao determinar nova prisão do banqueiro Daniel Dantas, após ter sido determinada a sua liberação pelo presidente do STF em decisão monocrática. Declarava o ministro que os magistrados firmatários eram, em sua maioria noviços, e que o seu “comportamento” deveria ser objeto de análise pelas corregedorias a que vinculados e/ou ao Conselho Nacional de Justiça.
Os juízes que assinaram o manifesto defendiam a independência da magistratura, não tinham conhecimento dos autos, não podendo, por conseguinte, afirmar o acerto da decisão. Ao contrário do Ministro Marco Aurélio de Mello que, tendo conhecimento pleno dos autos, apresentou em plenário voto defendendo a decisão de De Sanctis.
Assim noviços ou experientes os juízes apenas se solidarizavam com De Sanctis e com sua decisão de, a par de novas provas, determinar, por novos fundamentos, a prisão do réu.
De toda forma não se justifica o desaparecimento do arquivo dos servidores do Google (YouTube).
Atualização: Graças à intervenção altamente oportuna de meu “vizinho” de Jus Blogs, o Amílcar, que havia gravado a sessão acima referida, restaurou-se na rede o registro referido. Fica ao autor do Direito Integral o meu penhorado agradecimento e, para os leitores o link do vídeo.
[…] É muito bom sabermos que agora teremos a oportunidade de assistir no final do dia o bate-bocas da tarde e, principalmente, não ficaremos perdidos atrás de um vídeo que reputemos de importância para que possamos aferir a atuação de nossos ministros. […]
O caso fica ainda mais estranho, estou escrevendo uma reflexão sobre seu post e acabou de aparecer na TV justiça, no quadro “Aspas” o trecho do ministro dizendo que “falta aos agentes públicos a cultura da legalidade”….
Graças ao Amílcar, que havia gravado a sessão, o vídeo se encontra novamente na rede. Esta situação foi atualizada acima, bem como inserido o link para a sua leitura.
Restaura-se assim um documento importantes e, no meu entender, pelo menos, paradigmático acerca dos direitos e prerrogativas da magistratura.
[…] tudo, claro, lá fora, pois por aqui a coisa continua a mesma. A propósito… bb_keywords = “Suprema Corte”; bb_bid = “1021”; bb_lang = “pt-BR”; bb_name = “custom”; bb_width […]
@Jorge Araujo
Terminei a edição da segunda parte do vídeo hoje. Peço-lhe que me confirme se são esses os trechos que lhe interessam, para que eu possa enviá-los a você:
1) Consignação, pelo Ministro Cézar Peluso, da violação do art. 36,III do Estatuto da magistratura pelos juízes que criticaram publicamente a decisão da presidência e proposta de requisição de informações ao CNJ acerca dos procedimentos contra eles instaurados:
http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/14/1914.993/
2) Deliberação, pelo colegiado, a respeito da proposta:
http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/14/7979.458/
Aguardo retorno.
Abração.
@Amílcar,
Muito obrigado pelo contato.
Apenas vou ter acesso a uma conexão rápida que me permita assistir aos vídeos mais próximo ao final de semana.
Tão logo os acesse eu te respondo.
Abraços,
@Jorge Araújo,
Estou ainda trabalhando no arquivo e assim que chegar aos trechos do vídeo que lhe interessam entrarei em contato para encaminhá-los a você. Esteja à vontade para disponibilizá-los diretamente aos seus leitores, mediante o “servidor” (v.g youtube) que julgar mais apropriado. Não sei se interessará ao seu público a íntegra do julgamento; edite-o como preferir.
Abração.
@Adriano Rafael,
Obrigado.
Abração.
Jorge Araújo, parabéns pelo ótimo trabalho que você faz. Se não fosse por você jamais descobriria sobre esse desaparecimento. Eu vi na época o video aqui mesmo, mas imaginei que por se trata de uma exibição pública, jamais teria censura no youtube, ou onde for.
Amílcar, você irá fazer uma grande ajuda a todos nós ao manter a memória desse acontecimento jamais visto (até agora).
Prezado amigo,
Não sabia do “desaparecimento”. Ocupar-me-ei em disponibilizar a íntegra do vídeo. Se bem me recordo, a sessão ultrapassou 4 horas de duração, e por isso o “upload” e a “conversão” dos arquivos tomarão algum tempo; mas, ainda nessa semana, concluirei a tarefa, colocando inclusive “links diretos” para os trechos a que você se refere.
Explicito que não sou responsável por quaisquer das outras versões, deletadas ou editadas, existentes na internet.
Abração.
@Amílcar,
A tua reconstituição será muito bem vinda. Se não for pedir demais gostaria de receber o vídeo do trecho referido. Em todo caso faço questão de linkar para o vídeo que venhas a disponibilizar, sendo que a cópia que te solicito será apenas para o meu arquivo pessoal.
Muito obrigado!