Editorial
Finalmente foi publicada a MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como toda regra escrita apressadamente tem algumas inconsistências que ao longo do dia certamente serão exploradas.
Ao final do dia pretendo publicar um vídeo com alguns comentários preliminares.
Medidas legislativas
Editada a MP 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Dentre os direitos e deveres assegurados aos empregadores e trabalhadores está prevista a garantia no emprego aos trabalhadores durante o período em que estabelecida por acordo a redução da jornada e salário ou suspensão do contrato e, por igual período, após o retorno à normalidade e a indenização no caso de despedida sem justa causa no período desta garantia levará em conta a redução salarial ocorrente, podendo ser de 50, 75 ou 100% do valor dos salários do período de garantia.
Fica instituído a suspensão do contrato por acordo individual, assegurando-se ao trabalhador todos os benefícios, sendo que para empresas com receita acima de R$ 4,8 milhões anuais, a suspensão ainda se sujeita ao pagamento de 30% do salário. Durante a suspensão a empresa não pode exigir do trabalhador qualquer tipo de prestação, sob pena de a descaracterizar.
Foi estabelecida uma regra de pagamento da bolsa emergencial para o trabalhador com contrato de trabalho intermitente, no valor de R$ 600,00.
O valor de R$ 51.641.629.500,00 é destinado ao Ministério da Economia pela MP 935 para o pagamento do benefício acima.
Já a MP 934 trata da alteração quanto à obrigatoriedade do número mínimo de dias para o ano letivo e possibilita a formatura dos cursos de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia com 75% do cumprimento do estágio curricular previsto.
Projetos de lei
Falta por quarentena: Foi encaminhado pelo senador Angelo Coronel (PSD–BA) projeto que isenta caminhoneiros autônomos de pagar tarifas de pedágio nas rodovias brasileiras enquanto durar o estado de calamidade (PL 1.280/2020). (Agência Senado)
Decisões.
CNJ pede que magistrado esclareça linguagem utilizada em decisão. O presidente do CNJ, no exercício da função de Corregedor pediu que um Desembargador do TJSP esclareça sobre informação veiculada na Imprensa de que teria utilizado linguagem inadequada e possivelmente desrespeitosa em relação ao impetrante e à paciente ao proferir despacho em habeas corpus.
Conforme a notícia, o desembargador, ao negar um pedido de prisão domiciliar para uma presidiária, alegou que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra, apenas três astronautas ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.
O magistrado ainda afirmou em seu despacho: “Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, corregedor nacional em exercício, destacou que tal decisão, caso realmente tenha sido proferida pelo desembargador, caracteriza, em tese, conduta vedada a magistrados. O uso de linguagem supostamente inadequada pode expor o impetrante e o paciente ao ridículo, conforme indicado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura. (Agência CNJ)