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Boa aparência no emprego.

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Se antigamente era comum e até considerado normal que os anúncios de emprego exigissem “boa aparência”, em especial quando dirigidos às trabalhadoras do sexo feminino, nos dias de hoje este tipo de comportamento é considerado discriminatório, podendo levar o empregador que insiste neste tipo de descrição de candidato ideal a sanções.

Em tempos pretéritos mulheres negras, de idade mais avançada ou fora dos padrões de beleza tinham um fator de preocupação a mais quando procuravam empregos: a “boa aparência”. Era mais ou menos consenso que ao se anunciar uma vaga de trabalho para mulheres de “boa aparência” se tinha a intenção de sutilmente as excluir.

Identificar isso como discriminação foi um longo caminho. Certamente os primeiros a o fazer foram sociólogos ou estudiosos de outras áreas das Ciências Humanas que não o Direito. Após, embora identificada, foi a hora de se submeter esta situação ao ordenamento jurídico para, surpreendermo-nos com um baixo nível de sanção, inclusive sob o o ponto-de-vista da moral.

Atualmente, no entanto, há estudos sérios, como por exemplo do Ministério Público do Trabalho que identificam na generalidade das empresas uma discriminação grande não apenas em relação a mulheres, mas também a negros e outras minorias.

Tal discriminação é constatada principalmente na pequena quantidade de trabalhadores representantes destas minorias em altos postos na carreira das empresas, mesmo quando a quantidade destes mesmos representantes nos níveis mais baixos seja mais significativa. Em outras palavras, embora havendo uma quantidade grande, por exemplo, de mulheres e;ou negros nos níveis iniciais do quadro de trabalhadores das empresas, constatou-se que, sem explicação plausível, ainda assim os exercentes dos cargos de maior hierarquia tendiam a ser homens de cor branca.

Ainda assim não se tem desenhado um quadro satisfatório que sirva para evitar este tipo de comportamento insidiosamente discriminatório. No entanto identificá-lo e apontar exemplos de sua ocorrência já é bastante importante, nem que seja para constranger os seus autores.

Os trabalhadores devem estar atentos a procedimentos de qualquer forma discriminatória por parte das empresas quer na escolha dos contratados, quer da eleição dos eventualmente despedidos. Os empregadores e seus dirigentes, por seu turno, devem, igualmente, preocupar-se com situações inconscientemente discriminatórias no interior das empresas. Uma diversidade de trabalhadores, que reflita a realidade da nossa população, além de representar uma vitória contra o preconceito, é um sinal de que a empresa tem compromisso social.

A título de curiosidade reproduzimos a música Secretária, interpretada nos anos 70 por Júlia Graciela e que caracteriza claramente uma situação inicialmente de discriminação quanto ao contrato e, logo a seguir, de assédio sexual.

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